DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO Nº 59521.000029/2023-50-e
Termo de Entrega Transferência de Responsabilidade que entre si celebram a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a
ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E AGRICULTORES DE BOM JESUS DA LAPA/BA, Nº 027/2020.
OBJETO: Pelo presente instrumento a CODEVASF transfere, em caráter definitivo, à
ASSOCIAÇÃO, toda a infraestrutura, execução, fiscalização, operação e manutenção do Sistema
de Abastecimento Simplificado de Água, através de poço tubular implantado por meio do
contrato nº 2.423.00/2021, cujo objeto foi a execução dos serviços de perfuração e instalação
de poços tubulares com sistemas simplificados de abastecimento de água, implantado na
comunidade rural de Fazenda Jacu no Município de PALMAS DE MONTE ALTO, Estado da Bahia.
DATA: 30/08/2023. SIGNATÁRIOS: Harley Xavier Nascimento, Superintendente Regional da
CODEVASF 2ª/SR e o Sr. La Fontaine Cordeiro Freitas, Presidente.
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO Nº 59521.000029/2023-50-e
Termo de Entrega Transferência de Responsabilidade que entre si celebram a CO M P A N H I A
DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e o
MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, Nº 002/2023. OBJETO: Pelo presente instrumento a
CODEVASF transfere, em caráter definitivo, a PREFEITURA, toda a infraestrutura, execução,
fiscalização, operação e manutenção do Sistema de Abastecimento Simplificado de Água,
através de poço tubular implantado por meio do contrato nº 2.423.00/2021, cujo objeto foi
a execução dos serviços de perfuração e instalação de poços tubulares com sistemas
simplificados de abastecimento de água, implantado na comunidade rural de Alto Jenipapo
II no Município de XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia. DATA: 25/08/2023. SIGNATÁRIOS: Harley
Xavier Nascimento, Superintendente Regional da CODEVASF 2ª/SR e o Sr. Reinado Teixeira
Braga Filho, Prefeito Municipal.
R E T I F I C AÇ ÃO
PROCESSO: nº 59520.0001331/2021-73-e
no extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 2.408.00/2021, 1, firmado entre
a Codevasf e CONSTRUTORA E SERVIÇOS CHAGAS EIRELI, publicado no DOU 170 do dia
05.09.2023, seção 3, página 118,
"onde se lê": VERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF 29.457.662/0001-77,
"leia-se": CONSTRUTORA E SERVIÇOS CHAGAS EIRELI, CNPJ nº 37.944.734/0001-39.
3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
AV I S O
PROCESSO: 59530.000148/2022-12-E
Tornar público o reinício do Contrato nº 3.0340.00/22. CONTRATANTE:
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEV A S F.
CONTRATADA: Liga Engenharia Ltda - EPP, CNPJ/MF 15.270.565/0001-66. OBJETO: Reinício
dos serviços, a partir de 01/09/2023. Base Legal: nos termos do § 2º, art. 51 da Lei nº
13.303/2016.
Petrolina-PE, 31 de agsoto de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional da 3ª/SR - CODEVASF
7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
ESPÉCIE:
Termo de
entrega definitiva
de
obra. TRANSFERENTE:
CODEVASF -
CNPJ:
00.399.857/0001-26. FAVORECIDO: Município de Barro Duro, CNPJ: 06.554.745/0001-89. OBJETO:
Pelo presente instrumento, a CODEVASF transfere ao FAVORECIDO, em caráter definitivo, toda a
infraestrutura implantada nas comunidades PAU POMBO e LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, bem
como a responsabilidade pela fiscalização, operação e manutenção do empreendimento, em
atendimento às leis pertinentes. PRAZO: indeterminado. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2023.
SIGNATÁRIOS: Marcelo Vaz da Costa e Castro, CPF: ***.596.303-**, Superintendente Regional da
Codevasf; Elói Pereira de Sousa, CPF: ***.828.533-**, pelo Município.
8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 8.255.00/2019 que faz a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa LINK
CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. Processo nº 59580.000521/2019-44.
OBJETO: O acréscimo contratual em 25% do valor inicial, passando o valor do contrato de
R$ 117.778,92 (cento e dezessete mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e dois
centavos) para R$ 147.223,65 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais
e sessenta e cinco centavos), até o fim da vigência do contrato. Conforme autorizado
através da Resolução Regional nº 328, do Comitê de Gestão Executiva da 8ª - COD E V A S F,
datada em 1 de setembro de 2023. DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2023.
ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª SR - CODEVASF e
Patricia Aparecida de Lima - Representante Legal.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.000922/2021-319. A Codevasf,
neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o
Contrato nº 8.363.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e
Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação de
concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) no município de Gonçalves Dias, pelo prazo de
118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da
Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de
Contratos da Codevasf.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.001015/2021-97. A Codevasf,
neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o
Contrato nº 8.366.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e
Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação
asfáltica usinado a quente (CAUQ) no Município de Lago do Junco/MA., localizado no
estado do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da COD E V A S F,
pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme
CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do
Manual de Contratos da Codevasf.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.000975/2021-30. A Codevasf,
neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o
Contrato nº 8.369.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e
Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação no Município de
Tuntum/MA., localizado no estado do Maranhão,
na área de atuação da 8ª
Superintendência Regional da CODEVASF, pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a
contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com
fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de Contratos da Codevasf.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.001013/2021-06. A Codevasf,
neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o
Contrato nº 8.372.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e
Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação
asfáltica usinado a quente (CAUQ) no Município de Pedreiras/MA., localizado no estado do
Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF, pelo prazo
de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023
da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de
Contratos da Codevasf.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.000974/2021-95. A Codevasf,
neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o
Contrato nº 8.374.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e
Construções LTDA, cujo objeto é a pavimentação com aplicação de concreto asfáltico
usinado a quente (CAUQ) no município de Mirador, localizados no estado do Maranhão, na
área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF, pelo prazo de 118 dias
(cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da
Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de
Contratos da Codevasf.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.001014/2021-42. A Codevasf,
neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o
Contrato nº 8.375.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e
Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação de
concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) no município de Vitorino Freire, localizado no
estado do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da COD E V A S F,
pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme
CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do
Manual de Contratos da Codevasf.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.001038/2021-00. A Codevasf,
neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o
Contrato nº 8.386.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e
Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação de
concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) no município de Matões, localizado no estado
do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF, pelo
prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI
086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do
Manual de Contratos da Codevasf.
11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - MACAPÁ/AP
AVISO DE PENALIDADE
Processo nº 59513.000126/2023-41
Aplicar, nos termos da Determinação nº 174 de 24/07/2023, da Área de
Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental - Codevasf e nos termos da Determinação
nº 24 de 02/06/2023 da 11ª Superintendência Regional, à empresa Q. R. DAVID LEITE
EIRELI, CNPJ 31.118.010/0002-30, as sanções administrativas por descumprimento das
cláusulas contratuais do instrumento nº 11.0003.00/2022, a saber: a) Multa no valor de R$
1.091,52 (um mil e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme cláusula
Nona do Contrato; e b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Codevasf, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme a alínea 8.1.3 da
CLÁUSULA OITAVA do instrumento contratual nº 11.0003.00/2022, conforme artigo 137,
§4º, alínea "g" do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf.
HILTON ROGÉRIO MAIA CARDOSO
Superintendente Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
AV I S O
SELEÇÃO EDITAL Nº 117/2023
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PROJETO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA BRA/IICA/18/001 - EDITAL 117/2023
SELECIONA CONSULTOR (A) POR PRODUTO
OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada, pessoa física, na
modalidade produto, para a "Avaliação ex-post da implementação do Programa Produtor
de Água (PPA), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e proposição de
aperfeiçoamentos". QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA REQUERIDA (ELIMINAT Ó R I A ) :
Nível superior completo em qualquer área de conhecimento, com formação mínima de 5
(cinco) anos. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Experiência comprovada na elaboração de
estudos de avaliação de projetos, programas e/ou políticas públicas. Obs.: O(a)
candidato(a) que não atender à qualificação mínima requerida será desclassificado(a).
DURAÇÃO DO CONTRATO: 300 (trezentos) dias. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
OS INTERESSADOS DEVERÃO CONSULTAR O TERMO DE REFERÊNCIA CÓDIGO
22562
E 
MANIFESTAR
INTERESSE
ATRAVÉS
DO 
SITE
DO
IICA
(https://www.iica.int/pt/node/75), COM CADASTRAMENTO E ANEXAÇÃO DO CURR I C U LU M
VITAE, NO PERÍODO DE 06/09/2023 ATÉ O DIA 22/09/2023. SERÃO DESCONSIDERADOS OS
CADASTROS QUE NÃO CONSTAREM, ANEXO, O CURRICULUM VITAE.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004,
informamos 
que 
esta 
contratação 
será 
efetuada 
mediante 
processo 
seletivo
simplificado. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da
Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos
projetos de cooperação técnica internacional.
Brasília, 5 de setembro de 2023
MÁRCIO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Gestão de Projetos e Coordenador
Nacional do Projeto BRA/IICA/18/001

                            

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