DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LEILÃO Nº 1/2023–ANEEL
1) Objeto: Contratação de concessões para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, pela menor receita anual permitida proposta, de forma individualizada
para cada lote, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, pelo prazo
de 30 (trinta) anos.
2) Modalidade: Leilão
3) Tendo em vista as recomendações da Comissão Especial de Licitação - CEL e a deliberação da Diretoria, homologa–se o resultado do Leilão nº 1/2023–aneel, referente aos lotes
1 e 8, e adjudica–se o correspondente objeto às seguintes empresas:
PROPONENTE VENCEDORA
CNPJ
1
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04
8
Rialma Administração e participações S/A
03.932.129/0001-26
Brasília, 5 de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/1996
Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Concessionária:
Zona
da Mata
Geração
S.A.,
inscrita
no
CNPJ/MF sob
o
nº
04.677.733/0001-16. Processo nº: 48500.004608/2007-83. Objeto: Adequar o Contrato de
Concessão nº 002/1996, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga
de concessão da Usina Hidrelétrica João Camilo Penna (Antiga Cachoeira do Emboque), nos
termos da Resolução Autorizativa nº 12.255, de 5 de julho de 2022, e da Resolução
Homologatória nº 2.932, de 14 de setembro de 2021. Pela Contratante: Sandoval de Araújo
Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Zona da Mata Geração S.A.: Carlos Gustavo Nogari
Andrioli, Diretor, e Nilton Leonardo Fernandes de Oliveira, Diretor. Data da Assinatura: 5 de
setembro de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão n° 021/2016-ANEEL
Contratante: a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica; Contratada:
Ourilândia
do Norte
Transmissora
de
Energia S.A.,
inscrita
no
CNPJ sob
o
n°
25.298.162/0001- 89; Acionista:
Equatorial Energia Distribuição S.A.
Processo n°
48500.005304/2022-72. Objeto:
transferência do controle societário
mediante a
transferência das ações da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. detidas pela
Testotrans
Holding
LTDA, para
o
Fundo
de
Investimentos em
Participações
em
Infraestrutura Kavom.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE
DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE CARTAS-CONTRATO
CARTAS-CONTRATO DECORRENTES DO EDITAL 1/2021-SFF
Credenciamento
1/2021-SFF,
Sorteio 
3/2023
(Processo
48500.004449/2023-37).
Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93; Art. 16 § 1º do Decreto nº
2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento anexo ao Edital de Credenciamento nº
1/2021. Carta-Contrato 24/2023. KROLL BRASIL LTDA.; CNPJ 09.628.460/0001-33; Objeto:
Demanda 
1; 
Vigência: 
05/09/23 
a 
04/09/24; 
Valor: 
R$ 
65.395,10; 
Empenho
2023NE000393.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 32/2023
Processos: 48500.006877/2022-13 e 48500.003600/2023-10. Objeto: obter subsídios
para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Acre -
Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e definir
os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de
Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e de
Frequência Equivalente de
Interrupção
por Unidade
Consumidora
- FEC,
para
2024
a 2028.
Modalidade:
Intercâmbio de documentos. Período para envio: 6/9/2023 a 20/10/2023. A íntegra
deste
Aviso 
está
juntada 
aos
autos
e 
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação
Social", subitem "Consultas Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 33/2023
Processos: 48500.006888/2022-01 e 48500.003296/2023-19. Objeto: obter subsídios para
aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Energisa Rondônia
- Distribuidora de Energia S.A. - ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e
definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente
de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para 2024 a 2028. Modalidade: Intercâmbio
de documentos. Período para envio: 6/9/2023 a 20/10/2023. A íntegra deste Aviso está
juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu
principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Consultas Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2023
Processos: 48500.006877/2022-13 e 48500.003600/2023-10. Objeto: obter subsídios para
aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Acre - Distribuidora de
Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e definir os correspondentes limites
dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora -
FEC, para 2024 a 2028. Modalidade: Manifestação oral. Reunião Presencial: 5/10/2023, em Rio
Branco/AC. O local e horário da audiência pública serão publicados no site da ANEEL. A íntegra
deste
Aviso
está juntada
aos
autos
e
disponível
no endereço
eletrônico
em
http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social",
subitem "Audiências Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações
de Consumo
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 18/2023
Processos: 48500.006888/2022-01 e 48500.003296/2023-19. Objeto: obter subsídios para
aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Energisa Rondônia
- Distribuidora de Energia S.A. - ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e
definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente
de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para 2024 a 2028.Modalidade: Manifestação
oral. Reunião Presencial: 11/10/2023, em Porto velho/RO. O local e horário da audiência
pública serão publicados no site da ANEEL. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e
disponível no endereço eletrônico em http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à
informação", item "Participação Social", subitem "Audiências Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 10/2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no que consta no
processo administrativo nº 48610.217937/2020-12 e na decisão ad referendum tomada
pelo diretor Cláudio Jorge Martins de Souza, em 4 de setembro de 2023, COMUNICA a
prorrogação do prazo final de envio de contribuições no âmbito da Consulta e Audiência
Pública nº 10/2023 com encerramento em 14 de setembro, ficando mantida a data da
Audiência Pública no dia 20 de setembro de 2023, de 14h às 17h.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
COMUNICADO Nº 100, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração
lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10
(dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor
integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e
11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como
SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou
CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de
peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado,
a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não
reconhecimento pela autoridade julgadora.
.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
. 1. Deomedes Peretto ME
12.983.248/0001-07
48650.200011/2021-
01
597371
5.000,00
---
. 2. Comercial de Derivados de Petróleo Cumbiense Eireli - ME
20.646.075/0001-51
48611.200346/2021-
87
586559
20.000,00
---
. 3. Posto Jaraguá Ltda.
07.694.838/0001-71
48611.200180/2021-
07
585022
10.000,00
---
. 4. Manoel Cezar Lima de Almeida
900.044.265-68
48611.001191/2018-
01
536445
20.000,00

                            

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