DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto
nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus
dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019,
de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
¸Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no
território nacional;
¸Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
¸Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental
na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela
sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure
no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.
39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
¸Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei
nº 13.019, de 2014;
¸Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária
da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por
fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
¸Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
8 (oito) anos; e
¸Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável
por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992.
Local-UF, ____ de ______________ de 2023.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
( M O D E LO )
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO *
. Órgão/Entidade Proponente
CNPJ
. Endereço
. Cidade
UF
CEP
DDD/Telefone
E-mail
. Conta Corrente
Banco
Agência
Praça de Pagamento
. Nome do(a) Responsável pela entidade proponente
C . P . F.
. RG/Órgão Expedidor
Cargo
Duração do mandato
. Endereço
CEP
. Nome do(a) coordenador(a) do projeto
C . P . F.
. RG/Órgão Expedidor
Cargo
1. Breve histórico da entidade proponente:
- Descrever breve histórico da entidade: como e quando foi criada;
- Programas e projetos desenvolvidos pela entidade, experiências anteriores;
- Parcerias celebradas com o Ministério da Saúde ou outros órgãos públicos.
2. Local, data e período de realização das atividades do projeto:
- Informar o local, a data e o período de realização das atividades previstas para
o Projeto.
3.Eixo(s) de Ação do Projeto (conforme item 2.2 do Edital)
4. Nome e objeto do projeto:
- Descrever o nome e o objeto do projeto.
5. Objetivos a serem atingidos pelo projeto:
- Descrever os objetivos gerais e específicos do projeto.
6. Justificativa para a execução do projeto:
- Apresentar a justificativa para a execução do projeto proposto;
- Detalhar a realidade do objeto, procurando responder às perguntas: Qual(is)
o(s) problema(s) a ser(em) resolvido(s)? Quem está vivenciando o(s) problema(s); Onde o(s)
problema(s) está(ão) ocorrendo? Há quanto tempo o(s) problema(s) existe(m)? Quando
o(s) problema(s) ocorre(m)? Por que acontece?
- Fundamentar sobre a importância do projeto para o público alvo e para o
local onde será executado, evidenciando a sua efetiva capacidade de contribuir para a
mudança de realidade e para a resolução do(s) problema(s);
- Descrever o(s) impacto(s) esperado(s) do projeto.
7. Abrangência do projeto:
- Informar a abrangência do projeto proposto: municipal, distrital, estadual ou
nacional.
8.
Número
previsto
de
participantes
e/ou
equipes/capacidade
de
atendimento:
- Informar o número previsto de participantes e/ou de equipes atingidos pelo
projeto.
9. Público-Alvo:
- Identificar o público-alvo a ser atingido pelas atividades do projeto,
evidenciando as/os atrizes/atores envolvidos.
10. Metodologia:
-
Descrever,
detalhadamente,
como serão
desenvolvidas
as
atividades
previstas;
- Descrever a estrutura necessária para a realização do projeto;
- Descrever todos os materiais e recursos humanos necessários para o
desenvolvimento das atividades, por meio de planilhas.
11. Gerenciamento de riscos:
- Descrever os riscos envolvidos e o gerenciamento destes durante a execução
do projeto.
12. Cronograma de atividades:
- Apresentar o cronograma de atividades propostas para o projeto.
13. Valor total do projeto:
- Informar o valor total do projeto proposto.
14. Planilha orçamentária de custos:
- A planilha de custos deverá conter: discriminação do material/serviços,
quantidade, valor unitário e valor total.
15. Cronograma de desembolso e execução físico-financeiro:
- O cronograma de desembolso deverá conter: descrição das etapas com os
valores correspondentes e os períodos de execução de acordo com o cronograma de
atividades.
16. Forma de divulgação das atividades do projeto:
- Descrever a forma e o(s) veículo(s) de comunicação a serem utilizados para a
divulgação das atividades previstas no projeto, inclusive com a indicação das redes sociais
utilizadas.
17. Ações, metas, resultados e indicadores do projeto:
- Descrever ações, metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas,
resultados esperados e indicadores a serem utilizados para a aferição do cumprimento das
metas, bem como os meios de verificação dos indicadores.
18. Indicação de eventual parceria a ser instituída junto aos entes federativos
que compõem a gestão do SUS, conforme subitem 8.2.3.
19. Indicação de medidas, recursos tecnológicos e/ou linguagem que garantam
acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, conforme
subitem 2.4 deste Edital.
*Observação: O Plano de Trabalho deverá atender aos requisitos constantes do
art. 25 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016:
"Art. 25. Para a celebração da parceria, a administração pública federal
convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias,
apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o
nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que
demandarão atuação em rede;
III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados
para a aferição do cumprimento das metas;
V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos indiretos necessários à execução do objeto;
VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na
forma do art. 38.
§ 1º A previsão de receitas e despesas de que trata o inciso V do caput deverá
incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma
natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações
especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
§ 2º Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as
informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes
no edital.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, a administração pública federal poderá
solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições
da proposta e do edital.
§ 4º O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de quinze
dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da
sociedade civil na forma do § 3º.
§ 5º A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria."
( M O D E LO )
ANEXO VI
Termo de Anuência
Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
a
instituição/órgão
______________________inscrita (o) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o
nº ___________________representada (o) por __________________ (NOME COMPLETO
DO/A DIRIGENTE), inscrita (o) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ______________, está
ciente da proposta a ser submetida pela OSC denominada ___________________ (NOME
DA OSC), CNPJ nº ___________________, representada por __________________ (NOME
COMPLETO DO/A DIRIGENTE), CPF nº ______________, na seleção regida pelo Edital nº
6/2023, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da
Saúde - SGTES/MS, e se compromete a apoiar as ações propostas para as (os)
trabalhadoras (es) desta instituição de saúde.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023.
(Nome completo do dirigente, descrição do cargo, assinatura)
( M O D E LO )
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento / Ministério da Saúde nº xx/20xx - Transferegov nº
xxxx/20xx
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E A [nome da OSC], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A União, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde, do Ministério da Saúde, doravante denominada Administração Pública, com sede
em Brasília/DF, situada no SRTVN 702, Via W 5 Norte, PO 700, 4° Andar - Asa Norte, CEP:
70723-040, inscrito no CNPJ/MF nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado pela
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a Senhora Isabela Cardoso de
Matos Pinto, brasileira, nomeada por meio de Portaria nº 312, publicada no Diário Oficial
da União em 09 de janeiro de 2023, portador do registro geral nº XXXXXXX e CPF nº
XXXXX, residente e domiciliado em xxxxx; e
a [nome da OSC], organização da sociedade civil, doravante denominada OSC,
situada à Rua da xxxxxxxxx - Bairroxxxxx, cidade xxxxxx, CEP xxxxx, inscrita no CNPJ sob o
número xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente, o(a) Sr.(a)
xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXX nº XXX - XXX - CEP: XXXX-,
portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX Órgão Expedidor xxx/xx e CPF nº
xxxxxxxxxx,
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente do Edital de
Chamamento Público nº 6/2023, tendo em vista o que consta do Processo nº
25000.103183/2023-40 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei no 13.971, de 27 de
dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023
e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO/2023),
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de (descrição do projeto
a ser executado a partir do projeto apresentado pelas organizações selecionadas, e de
acordo com o Edital de chamamento público nº 6/2023), visando a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos
financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas
no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano
de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do
presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
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