DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: PACTO PELA ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS TRABALHISTAS E GARANTIA DE TRABALHO DECENTE NA CAFEICULTURA NO BRASIL, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHA D O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS) RURAIS, a CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO BRASIL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e a ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
OBJETO: Cooperação entre os entes privados e públicos neste ato representados, para viabilizar ações destinadas a aperfeiçoar as condições de trabalho na cafeicultura no Brasil, com vistas
a valorizar e disseminar práticas sustentáveis, com foco na formalização das relações do trabalho e na garantia do trabalho decente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI nº 19964.108951/2023-61
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: 30 de agosto de 2023, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a prorrogação, a critério dos
partícipes, por termos aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência.
SIGNATÁRIOS: LUIZ MARINHO, Ministério do Trabalho e Emprego, JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, ARISTIDES VERAS DOS SANTOS, Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, GABRIEL BEZERRA DOS SANTOS, Confederação Nacional dos
Trabalhadores(as) Assalariados(as) Rurais, JOÃO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA, Ministério Público do Trabalho
e VINICIUS CARVALHO PINHEIRO, Organização Internacional do Trabalho.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM FRANCA
SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, da Gerência Regional do Trabalho em Franca, situada na Rua Voluntários da Franca, n.º 1186, 2º andar, Centro, CEP 14.400-
490, Franca/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n°
667/2021, vem comunicar à(s) empresa(s) abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim
sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio
do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta de recolhimento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa
da União e posterior cobrança executória judicial.
. E M P R ES A
P R O C ES S O
VALOR HISTÓRICO (R$)
. J D M ROSA CALCADOS
46267002690201849
89,38
. J D M ROSA CALCADOS
46267002692201838
1.380,56
Em 5 de Setembro de 2023
ANA PAULA ALVES SALVADOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RECURSO NÃO PROVIDO DE NOTIFICAÇÃO DE FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Franca, situada na Rua Voluntários da Franca, n.º 1186, 2º andar, Centro, CEP 14.400-490,
Franca/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, vem
comunicar à(s) empresa(s) abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, deverá ser
recolhido o débito de FGTS e da contribuição social nela discriminados, acrescidos de juros e multa de mora, conforme legislação em vigor (a atualização do débito deverá ser feita perante
o órgão competente, ou seja, a Caixa Econômica Federal) sob pena de remessa dos autos para inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
VIDONE ARTEFATOS DE COURO LTDA
05.020.073/0001-69
46267.001961/2017-68
Em 5 de Setembro de 2023
ANA PAULA ALVES SALVADOR
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº
667,
de
08
de
Novembro
de
2021.
Para
contato
acessar
a 
Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
ALEXANDRE IMORI ACESSORIOS LTDA
46474.001511/2019-91
2.737,22
.
ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA
46219.015609/2019-47
1.368,61
.
ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA
46219.015613/2019-13
926,88
.
ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA
46219.015612/2019-61
144,72
.
ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA
46219.015611/2019-16
144,72
.
ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA
46219.015610/2019-71
289,44
.
ART'AUTO PROPAGANDAS LTDA
46219.015021/2019-93
434,15
.
BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
46219.015260/2019-43
2.012,66
.
BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
46219.015263/2019-87
2.012,66
.
BAR E RESTAURANTE AMIGOS DA MANGUEIRA LTDA
46219.015083/2019-03
1.368,61
.
CONSELHEIRO FAST FOOD LTDA
46474.001185/2019-12
1.368,61
.
FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL
46219.015307/2019-79
1.368,61
.
GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA
46219.015268/2019-18
144,72
.
GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA
46219.015269/2019-54
917,88
.
GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA
46219.015270/2019-89
2.026,05
.
GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA
46219.015271/2019-23
144,72
.
GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA
46219.015272/2019-78
1.368,61
.
GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA
46219.015090/2019-05
434,15
.
GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA
46219.015091/2019-41
289,44
.
GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA
46219.015092/2019-96
289,44
.
GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA
46219.015093/2019-31
3.950,40
.
GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA
46219.015089/2019-72
1.368,61
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015526/2019-58
361,79
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015519/2019-56
800,00
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015518/2019-10
434,15
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015517/2019-67
940,66
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015520/2019-81
1.221,35
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015521/2019-25
2.715,58
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015522/2019-70
1.357,44
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015523/2019-14
2.715,58
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015527/2019-01
1.937,05
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015525/2019-11
1.021,56
.
LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA
46219.015524/2019-69
1.631,62

                            

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