DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO NZYCGU
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos
de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior,
mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais
previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico,
junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
M AT E U S
14152.082161/2021-17
AI
22.112.467-5
22.133,28
. C3 COMUNICACOES E CALL CENTER LTDA
14152.060277/2021-03
AI
22.090.650-5
22.133,28
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060260/2021-48
AI
22.090.633-5
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060261/2021-92
AI
22.090.634-3
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060262/2021-37
AI
22.090.635-1
2.709,46
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060263/2021-81
AI
22.090.636-0
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060264/2021-26
AI
22.090.637-8
2.709,46
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060265/2021-71
AI
22.090.638-6
2.709,46
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060266/2021-15
AI
22.090.639-4
901,83
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060267/2021-60
AI
22.090.640-8
1.629,80
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060269/2021-59
AI
22.090.642-4
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060398/2021-47
AI
22.090.771-4
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060402/2021-77
AI
22.090.775-7
1.807,64
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060403/2021-11
AI
22.090.776-5
2.709,46
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060404/2021-66
AI
22.090.777-3
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060405/2021-19
AI
22.090.778-1
1.807,64
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060406/2021-55
AI
22.090.779-0
2.709,46
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060407/2021-08
AI
22.090.780-3
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060408/2021-44
AI
22.090.781-1
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060409/2021-99
AI
22.090.782-0
4.426,76
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060410/2021-13
AI
22.090.783-8
2.553,90
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060550/2021-91
AI
22.090.923-7
3.620,73
. CONSTRUTORA BARATAO EIRELI
14152.060556/2021-69
AI
22.090.929-6
2.709,46
. FABIANA SOARES FERREIRA
14152.082616/2021-02
AI
22.112.922-7
2.941,17
. FABIANA SOARES FERREIRA
14152.082617/2021-49
AI
22.112.923-5
2.887,70
. FABIANA SOARES FERREIRA
14152.082618/2021-93
AI
22.112.924-3
3.932,56
. JULIO CESAR ROSA FLORES
14152.127748/2021-62
AI
22.157.582-1
15.000,00
. JULIO CESAR ROSA FLORES
14152.136025/2021-54
AI
22.165.855-6
1.368,60
. JULIO CESAR ROSA FLORES
14152.136026/2021-07
AI
22.165.856-4
15.323,04
. REAL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
14152.111642/2021-47
AI
22.141.567-0
29.354,69
. VINDE MÁQUINAS PEÇAS LTDA.
14152.126414/2021-71
AI
22.156.248-6
458,67
. VINDE MÁQUINAS PEÇAS LTDA.
14152.126420/2021-29
AI
22.156.254-1
513,66
. VINDE MÁQUINAS PEÇAS LTDA.
14152.126421/2021-73
AI
22.156.255-9
146,76
. VINDE MÁQUINAS PEÇAS LTDA.
14152.126423/2021-62
AI
22.156.257-5
1.321,57
. VINDE MÁQUINAS PEÇAS LTDA.
14152.126425/2021-51
AI
22.156.259-1
397,19
. VINDE MÁQUINAS PEÇAS LTDA.
14185.021696/2021-34
ND
20.208.699-2
45.080,57
Em 5 de Setembro de 2023
LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM UBERLÂNDIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NDFC Nº 134
O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em vista
que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando os interessados em local incerto e não sabido, pois não foram encontrados em seus endereços oficiais ou recusaram o
recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2.º, da CLT c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo
relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o débito de FGTS e Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001). Notifico-os ainda a recolher, nos termos do § 5º do artigo 39 da
Portaria MTP nº 667/2021, o valor devido acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir da data de lavratura da Notificação de Débito, conforme determina o artigo 23, da Lei
8036, de 11.05.90 e/ou artigo 3º, § 2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data de lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento
deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de dez dias
após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria nº 667/2021. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior,
conforme dispõe o art. 40 da Portaria MTP nº 667/2021, a ser protocolado no endereço da Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves,
nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo
recurso, a peça deverá ser apresentada no endereço acima também em papel ou a remessa do recurso também poderá ser pela via postal, em porte registrado, desde que postado até
o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF.
Também fica dispensada a apresentação, nesta Regional, de cópias de guias de recolhimento do FGTS/CS. O encerramento da esfera administrativa, sem recolhimento do valor devido,
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. Nome/Razão Social do Notificado
CNPJ
Processo
N D FC
Valor (histórico) do Débito
na data da lavratura (R$)
. DROGARIA CARISIO LTDA
25.960.931/0001-62
14185.012898/2020-12
201.773.716
25.691,08
. RECUPERADORA GAUCHA LTDA
07.627.816/0001-99
14185.016415/2020-41
201.808.951 - TRet: 202.709.914
447.134,71
Em 5 de setembro de 2023
JURACY ALVES DOS REIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 135
O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando os interessados em local incerto e não sabido, pois não foram encontrados em seus respectivos
endereços oficiais ou recusaram o recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no artigo art. 636, § 2º, da CLT e art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo
20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão de 1ª Instância que julgou PROCEDENTE os autos de infração, bem como
a efetuar o recolhimento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com a REDUÇÃO de 50% prevista no
§ 6° do artigo 636 da CLT c/c § 3º do artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, na rede bancária, utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido pela internet através do
endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, observando o disposto no artigo 39, § 2º, incisos I, II e III da Portaria MTP nº 667/2021, no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos (conforme contagem de prazo estabelecida no art. 22 da Portaria 667/2021), a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-
se feita a notificação no prazo processual de 10 (dez) dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria MTP nº 667/2021. No mesmo prazo (art.
40 da Portaria MTP 667/2021), caso o empregador não queira se beneficiar da redução do valor da multa, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior,
a ser protocolado no endereço da Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG,
CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo recurso, a peça deverá obrigatoriamente
ser apresentada também em papel no protocolo da Regional, no endereço acima mencionado, podendo sua remessa ser feita pela via postal, em porte registrado, desde que postado
até o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam os requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula
Vinculante nº 21, do STF. Após o vencimento do prazo decendial mencionado, eventual recurso não será conhecido nos autos e a multa deverá ser recolhida em seu valor integral,
com os acréscimos e correções de multa/juros de mora aplicáveis, conforme legislação vigente. A falta de recolhimento da multa ou de interposição de recurso implicará no
encerramento do contencioso com o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
. Nome/Razão Social do Autuado
Processo
Auto de Infração
Valor da Multa (R$)
. DROGARIA CARISIO LTDA
14152.075217/2020-04
21.976.883-8
289,44
. DROGARIA CARISIO LTDA
14152.075218/2020-41
21.976.884-6
913,44
. DROGARIA CARISIO LTDA
14152.075219/2020-95
21.976.885-4
144,72
. DROGARIA CARISIO LTDA
14152.075220/2020-10
21.976.886-2
144,72
. DROGARIA CARISIO LTDA
14152.075223/2020-53
21.976.889-7
1.368,61
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