DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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190
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
deixadas pelos candidatos que pediram reclassificação, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180006169, Andher Paulo Capanema Santana / 180019389, Guilherme Braga
Lopes / 180028655, Larissa Gabriela De Abreu Toledo De Oliveira / 180023816, Marcello
Eduardo Monaco / 180009581, Matheus Matos Passos Lima / 180001982, Paulo André
Gomes Da Silva.
4 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
4.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação - Convocação em
segunda
chamada
-
exclusivamente
pela
internet,
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 , no período das 10 horas do dia 7 de
setembro de 2023 às 18 horas do dia 13 de setembro de 2023, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
4.2 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
transferência de dados.
4.3 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo
sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações.
4.4 Expirado o prazo de que trata o subitem 4.1 deste edital, os candidatos
convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e
eliminados do concurso público.
5 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação no
programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para
concurso.publico@tcu.gov.br, acompanhado de cópia do laudo médico específico que
justifique o pedido.
5.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação
conforme item 5.1.
6 DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) OU DE DESISTÊNCIA DO
CO N C U R S O
6.1 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista) ou
desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de matrícula
mencionado no item 4.1, em caráter irretratável.
6.2 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua
classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista de
aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas com
deficiência).
6.3 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no certame
condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva
realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de
validade do concurso.
7 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
7.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/
TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este
edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e
alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda,
em horário noturno.
7.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 02 a 31 de
outubro de 2023, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no
endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília -DF.
7.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral
igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver
avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato
em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas,
que podem variar de zero a 100,00 pontos.
7.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75%
em cada uma das disciplinas ministradas.
7.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, até o primeiro dia do
Programa de Formação, a seguinte documentação:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato
para frequentar o Programa de Formação;
II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública
Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente
de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de
Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio
do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção
pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico https:/
/ portal.tcu.gov.br
, item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos",
selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento").
7.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos
incorretos, incompletos ou inverídicos.
7.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no
subitem 7.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público.
7.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação
desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares
ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e,
consequentemente, eliminado do concurso.
7.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro,
mediante a formalização prevista no subitem 7.5, inciso III, deste edital, na forma da
legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais,
ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo
efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
7.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e
procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por
conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação,
transporte ou ressarcimento de despesas.
7.11 A lotação dos novos servidores será exclusivamente em Brasília/ DF.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao
Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais
requisitos legais, regulamentares e/ ou regimentais, será reprovado e, consequentemente,
eliminado do concurso público.
8.2 Havendo desistências ou superveniência de novas vagas, serão convocados
mais candidatos para se matricularem, obedecida a ordem de classificação da primeira
etapa.
8.3 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para
o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à participação em
eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso, realizados à
critério da Administração. As convocações posteriores, além do número de vagas inicial é
discricionária, segundo futuro juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 003.191/2023-0; b) Espécie: CT nº 34/2023, firmado em 31/08/2023, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO e a
empresa RD TELECOM LTDA,
CNPJ n.º
07.426.902/0001-33; c) Objeto: prestação de serviço de conexão à Internet na Sede do
Tribunal de Contas da União em Brasília/DF; d) Fundamento Legal: Lei n.º 14.1333/2021; e)
Vigência: 30 meses, contados de 1º/09/2023 a 28/02/2026; f) Valor: R$ 167.499,90; g) NE
nº 2023NE000340, de 23/08/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ
SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, DANIELE APARECIDA DOS SANTOS LOB O.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 003.191/2023-0; b) Espécie: CT nº 34/2023, firmado em 31/08/2023, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO e a
empresa RD TELECOM LTDA,
CNPJ n.º
07.426.902/0001-33; c) Objeto: prestação de serviço de conexão à Internet na Sede do
Tribunal de Contas da União em Brasília/DF; d) Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021; e)
Vigência: 30 meses, contados de 1º/09/2023 a 28/02/2026; f) Valor: R$ 167.499,90; g) NE
nº 2023NE000340, de 23/08/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ
SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, DANIELE APARECIDA DOS SANTOS LOB O.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 003.465/2022-5; b) Espécie: CT nº 35/2023, firmado em 21/08/2023, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.º
14.355.750/0001-90; c) Objeto: prestação de serviços de implementação e modernização do
sistema de monitoramento e automação do Tribunal de Contas da União em Brasília/DF; d)
Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Pregão Eletrônico n.º 21/2023;
e) Vigência: 36 meses, contados de 21/08/2023 a 20/08/2026; f) Valor: R$ 4.300.000,00; g)
NE nº 2023NE000337, de 14/08/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ
SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, JOÃO BOSCO BARBOSA DE FARIA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Processo: 014.988/2023-2; b) Espécie: 1º TA ao CT nº 48/2022-SEGEDAM, firmado em
23/08/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa MCR SISTEMAS E
CONSULTORIA LTDA., CNPJ n.º 04.198.254/0001-17; c) Objeto: ALTERAÇÃO do contrato; d)
Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: de
23/08/2023 até 22/02/2026; f) Valor: R$ 33.350,00; g) Signatários: pelo Contratante, MARCIO
ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, MÁRCIA CAETANO DA SILVA.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA
a) Processo: 034.151/2022-6; b) Espécie: CT de Cessão de Uso de Área nº 5/2023, firmado
em 03/09/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDOR ES
DO TRIBUNAL DA UNIÃO - ASTCU, CNPJ n.º 00.505.867/0001-07; c) Objeto: cessão do uso de
275,00 m² áreas localizadas no Edifício Sede do Tribunal de Contas da União, Anexo II, no 1º
Subsolo, Sala S14, S15 e S17, de propriedade da CEDENTE, para fins de atendimento aos
servidores em suas necessidades de natureza social e assistencial exercida pela Associação
dos Servidores do Tribunal de Contas da União - ASTCU; d) Fundamento Legal: artigos 12 e
13 do Decreto nº 3.725/2001, nos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.636/98, na Lei nº 8.666/1993;
e) Vigência: 12 meses, contados de 04/09/2023 a 03/09/2024; f) Valor mensal da cessão: R$
1.401,61; g) Signatários: pelo Cessionário, REGINALDO DE SOUSA COUTINHO, e, pelo
Cedente, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1012/2023-TCU/SEPROC, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 028.027/2020-5- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de Antonio Carlos Lopes da Silva, CPF:
053.846.894-71 (art. 43, II, da Lei 8.443/1992), para que, no prazo de quinze dias, a contar
da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida:
a) pelo Município de Barra de Guabiraba/PE, na gestão 2013-2016, por ordenar
pagamentos de folha ordinária de pessoal de secretarias municipais que não tem como
atividade finalística a educação, configurando-se desvinculação dos recursos de precatórios
do Fundef a despesas de manutenção e desenvolvimento da educação (MDE), uma vez que
tal despesa não consta dentre as ações enumeradas nos incisos do art. 70 da Lei
9.394/1996 (LDB), ao arrepio do art. 21 da Lei 11.494/2007 (atualmente, nos mesmos
termos, art. 25 da Lei 14.113/2020) e do disposto no item 9.2.2.2 do Acórdão 1824/2017-
TCUPlenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues).
A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa
(art. 58, Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do
responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de
contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas
contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição
do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os
fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-
mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-
Seproc nº 1/2020)
EDITAL Nº 1013/2023-TCU/SEPROC, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 028.027/2020-5- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de Maria Rosineide Araújo Barbosa, CPF:
346.061.224-04 (art. 43, II, da Lei 8.443/1992), para que, no prazo de quinze dias, a
contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida:
pelo Município de Casinhas/PE, na gestão 2013-2016, por ordenar pagamentos
de rateio aos profissionais de educação, com recursos de precatórios do Fundef recebidos
anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, uma vez que esses
recursos são extraordinários, não estando abarcados nas destinações dispostas no art. 22
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