DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do Item
6.2 deste Edital.
c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem
6.3, na hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 6.2 deste Edital.
6.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgará no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-86-2023/ 
a
lista
contendo o resultado da análise dos pedidos de isenção.
6.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá
efetuar o pagamento
da taxa
para que sua
inscrição seja
confirmada.
7. DAS PROVAS
7.1. O concurso consistirá de uma única fase, eliminatória e classificatória,
com Prova Objetiva composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Língua
Portuguesa - 12 questões e Conhecimentos Específicos - 38 questões. As provas serão
de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser
assinalada. Cada questão valerá 2 pontos, para todos os cargos. A totalização da prova
será de 100 pontos para todos os cargos.
7.2. Os locais de aplicação das provas serão:
a) UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus SEDE
Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho - CEP: 37500-903 - Itajubá/MG
b) UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus Itabira
Rua Irmã Ivone Drumond, nº 200, Bairro Distrito Industrial II, CEP: 35903-087
- Itabira/MG
7.3. O candidato deverá informar, no formulário de inscrição, o campus em
que deseja realizar a prova.
7.4. A prova objetiva será realizada no dia 04 de fevereiro de 2024, com
início às 14 horas e duração de 4 horas.
7.5. As informações sobre as salas de prova serão divulgadas no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-86-2023/.
7.6. O candidato que tiver sua inscrição deferida e não encontrar seu nome
na relação de salas deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
pelo e-mail concursostae@unifei.edu.br.
7.7. Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova
e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
7.8. Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta o candidato deverá
conferir se seus dados estão corretos e se não há problemas no caderno de prova.
7.9. Em caso de problemas de impressão no caderno de prova ou falta de
alguma folha, o candidato deverá solicitar o caderno de prova reserva ao fiscal de
prova.
7.10. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-
resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar
uma única resposta para cada questão.
7.11. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto
preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse
cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala com o caderno de
provas após uma hora e trinta minutos do início da prova objetiva, devendo entregar
ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinado.
7.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente
poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.
7.14. A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica
do cartão-resposta. Não
serão consideradas questões não-assinaladas
ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
7.15. O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer
das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste
concurso público:
I. recusar-se a entregar o cartão-resposta da prova ao término do tempo
destinado para a sua realização;
II. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
III. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
IV. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua
aprovação ou a aprovação de terceiros no concurso público;
V. praticar atos contra as normas ou a disciplina durante a aplicação das
provas;
VI. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro
candidato.
7.16. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e
atraso, implicará sua eliminação do concurso público.
7.17. O candidato deverá chegar ao local da prova com pelo menos 30
(trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica preta ou azul, lápis,
borracha e um dos seguintes documentos de identidade original: Carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de
Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc..), carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira
nacional
de habilitação
(somente modelo
aprovado pelo
Art. 159
da Lei
nº
9503/1997).
7.18. É proibido o uso
de réguas, bonés, calculadoras, dispositivos
eletrônicos, relógios, relógios-calculadoras e similares, bem como telefones celulares.
7.19. O local da prova será aberto 30 minutos antes e fechado exatamente
no horário estabelecido para o início da prova, conforme horário de Brasília.
7.20. É vedada a entrada de retardatários, não importando o motivo do
atraso.
7.21. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas,
ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhados de membro
componente da equipe de aplicação do concurso público.
7.22. No caso de dúvidas, o candidato deverá procurar o coordenador de
aplicação das provas no local.
7.23. Constatada a utilização pelo candidato, a qualquer tempo, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, o candidato terá
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das
correspondentes cominações legais civis e criminais.
7.24. Para garantir a segurança e a confiabilidade do concurso público,
poderá ser efetuada a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a
realização das provas para confronto com as dos candidatos aprovados.
7.25. A UNIFEI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles
causados.
7.26. O gabarito preliminar será publicado conforme cronograma no Anexo
deste edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, nas hipóteses previstas no cronograma de atividades do
concurso, conforme Anexo deste Edital. Os recursos deverão ser encaminhados, no
prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do
resultado, exclusivamente, para o e-mail concursostae@unifei.edu.br e deverá constar:
Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o
recurso.
8.2. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do Item 8.1 deste Edital.
8.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos
por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos
recursos.
8.4. Julgado procedente o recurso contra o gabarito preliminar, a questão
poderá ser anulada e os pontos correspondentes contados em favor de todos os
candidatos do respectivo cargo ou poderá ser corrigido o gabarito, conforme o caso.
8.5. As respostas individualizadas aos recursos serão enviadas para o e-mail
que o candidato informou no ato da inscrição, não se responsabilizando a UNIFEI pelo
não 
recebimento 
das 
respostas 
por 
motivo 
de 
falhas 
de 
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, e-mail incompleto ou incorreto, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento das
respostas.
8.6. Em caso de anulação de questões ou de correção de gabarito em
consequência da interposição de recursos, será publicado um documento juntamente
com o gabarito após análise dos recursos, expondo as respectivas motivações
apresentadas.
8.7. Para cada candidato, em cada uma das fases recursais constantes do
Anexo deste Edital, admitir-se-á um único e-mail com pedido de recurso, desde que
fundamentado.
8.8. Com exceção dos recursos previstos nos Itens anteriores, não será
concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos em
qualquer prova.
8.9. Não caberá recurso sobre o resultado final.
8.10. O gabarito final após análise dos recursos, se houverem, será divulgado
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
86-2023/, conforme Anexo deste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DOS HABILITADOS
9.1. A quantidade de candidatos habilitados, por cargo, está especificada na
tabela abaixo:
.
Cargo
Número máximo de habilitados no Resultado Final
.
Ampla concorrência
Candidatos Negros
. Assistente em Administração
5
5
.
Cargo
Número máximo de habilitados no Resultado Final
.
Ampla concorrência
. Técnico de Tecnologia da Informação
5
9.2. A composição da nota da prova, para todos os cargos, será calculada
pela soma dos pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa e de Conhecimento
Específico. A classificação final será elaborada na ordem decrescente da nota final
obtida.
9.3. O candidato será eliminado se sua nota final for inferior a 70
pontos.
9.3.1. Havendo empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato:
a) que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimento Específico;
b) que obtiver a maior nota na Prova de Língua Portuguesa
c) maior idade.
9.4. Os candidatos não classificados no número máximo de habilitados de
que trata o Item 9.1 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1o do art. 39 do
Decreto no 9.739/2019.
9.4.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados, na forma do Item 9.1, serão considerados reprovados nos termos do § 3º
do art. 39 do Decreto no 9.739/2019.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-86-
2023/, conforme cronograma constante do Anexo.
11. DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o Item 9 e com o Art. 39 do Decreto no 9.739/2019 e seu
Anexo II.
11.2. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da
União e na página https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-86-
2023/.
12. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
12.1. Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente
concurso são os seguintes:
a) Ter sido aprovado neste concurso público;
b) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei,
dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1º do Art. 13 da Lei nº
8.112/1990;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo §1º do Art. 12, da Constituição Federal;
d) Atender às exigências do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a saber:
I. A nacionalidade brasileira;
II. O gozo dos direitos políticos;
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V. A idade mínima de dezoito anos;
VI. Aptidão física e mental.
a) Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível
com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Parágrafo Único, do Art. 137,
da Lei nº 8.112/1990, bem como não ter sido penalizado, nos últimos 5 anos, na forma
da legislação vigente;
b) Atender todas as exigências deste Edital;
12.2. A comprovação da escolaridade exigida deverá ser feita por meio de
diploma, certificado e histórico escolar.
12.3. Para comprovação da experiência exigida para o cargo de Assistente
em Administração, poderão ser apresentados os seguintes documentos: Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS; Cópia de contrato social de trabalho; Cópia de
contrato de prestação de serviço; Certidão de contagem de tempo de serviço;
Declaração original da empresa, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, informando o cargo, as atribuições e o tempo de
serviço prestado.
12.4. A não apresentação da documentação implicará o impedimento de
posse do candidato aprovado.
13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
13.1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de
vagas será realizada exclusivamente por correspondência eletrônica (e-mail), não se
responsabilizando a Universidade Federal de Itajubá pela mudança de e-mail sem
comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
13.2. Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que não comparecer
para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da nomeação no Diário
Oficial da União, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.3. O não comparecimento do candidato aprovado facultará à UNIFEI a
convocação dos candidatos seguintes, perdendo este o direito de investidura no cargo
ao qual se habilitou.
13.4.
Os 
candidatos
aprovados
serão 
nomeados
obedecendo-se
rigorosamente à ordem de classificação.
13.5. A aprovação no concurso em número excedente ao número de vagas
previsto neste Edital não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de
servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a

                            

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