DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 110, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), em conformidade com a Lei n. 8.112/1990, com a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013,
e pela Lei n. 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto 7.485/2011, e com Decreto n. 6.944/2009 e nos termos da Portaria Interministerial n. 316, de 09/10/2017, publicada no
DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas
e Defesa de Memorial e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior da Fundação Universidade de
Brasília (FUB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O concurso público será regido por este edital e pela Resolução nº 236/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.
1.3 A seleção para o cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior constará das seguintes etapas:
a) Prova Escrita, com peso 7 (sete);
b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);
c) Defesa de Memorial, com peso 1 (um).
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
2 DO CARGO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
Denominação: Titular-Livre
Classe: E
Área de Conhecimento: Economia
Requisito Básico: Doutorado em Economia ou áreas afins ou Título Estrangeiro equivalente, há mais de 10 (dez) anos, obedecidos os termos do item 14.9 deste edital,
com titulação, experiência acadêmica e profissional na área de conhecimento correspondente à àrea do concurso ou em áreas afins.
Departamento de Lotação: Departamento de Economia.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE.
Vagas: 1 (uma).
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores
e vigências estabelecidos na Lei n°. 12.772/2012, alterada pela Lei n°. 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei n°. 13.325/2016, de 29/7/2016, consoante Medida Provisória nº 1.170,
de 28 de abril de 2023:
.
Classe
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico R$
Retribuição por Titulação (RT)
Total R$
.
E
Titular-Livre
DE
Doutorado
R$ 10.408,24
R$ 11.969,48
R$ 22.377,72
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade,
20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos
os demais candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o
habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.
4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem
de classificação geral.
4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda
conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem
pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7 As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei
nº 12.990/2014.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou
superior a 3 (três).
5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
de 2018.
5.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação
em edital específico para esta fase.
5.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão
de heteroidentificação.
5.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de divulgação
do edital de convocação para essa fase.
5.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria
Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

                            

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