DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9 DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1 A Comissão Especial Avaliadora será constituída por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo um titular e um suplente indicados dentre os
Professores Titulares da Unidade, e os outros 3 (três) membros titulares e os 3 (três) membros suplentes serão Professores escolhidos pelo Instituto não pertencentes ao quadro
da Universidade de Brasília, todos Professores Titulares de universidades com alta qualificação acadêmica e que sejam portadores do título de Livre-Docente ou de Doutor.
9.2
A composição
da
Comissão
Especial Avaliadora
será
homologada pelo
Conselho
de
Ensino Pesquisa
e
Extensão e
deverá
ser
divulgada no
sítio
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização da primeira prova.
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS.
10.1 As datas, os horários e o local das provas serão objetos do Edital de Cronograma de Provas e deverá ser divulgada no http://www.concursos.unb.br/ (Menu
Docentes), com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova.
10.1.1 A primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital.
11 DAS PROVAS
.
P R OV A
C A R ÁT E R
P ES O
.
Prova Escrita
Eliminatório e Classificatório
7 (sete)
.
Prova Oral
Eliminatório e Classificatório
2 (dois)
.
Defesa de Memorial
Eliminatório e Classificatório
1 (um)
11.1 PROVA ESCRITA
11.1.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 7 (sete) e será avaliado na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.1.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa.
11.1.2 A Prova Escrita será composta pela apresentação de um texto com a descrição do memorial do candidato, o qual deverá abordar toda a sua vida acadêmica e
profissional, bem como de um plano de trabalho que descreverá como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento de competências e o alcance
da excelência no ensino e na pesquisa na Universidade de Brasília, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Formação: conjunto de atividades realizadas pelo candidato que contribuiu para a sua formação na especialidade, compreendendo os cursos realizados, os estágios
e os títulos acadêmicos;
b) Atividade didática: cursos formais ministrados, aí incluídos os de graduação e pós-graduação, mas principalmente de pós-graduação; participação como professor
visitante em universidades de prestígio internacional;
c) Atividade científica: serão considerados os trabalhos de pesquisa, inovação e de divulgação, de natureza científica ou artística, e a contribuição a congressos científicos
ou outros eventos típicos da área;
d) Atividade formadora: conjunto de atividades que contribuiu para a formação científica e didática de novos Docentes, referindo-se principalmente à orientação prestada
pelo candidato a outros Docentes ou Pesquisadores, não estando compreendidas as atividades didáticas nos cursos de graduação. Deverão ser também consideradas as atividades
para a formação de novos centros de pesquisa e ensino;
e) Gestão e outras atividades: conjunto de atividades de gestão universitária ou de instituição de pesquisa, atividades profissionais e outras atividades não compreendidas
no item anterior, como títulos e prêmios recebidos por atividades próprias da carreira profissional;
f) Sobre o Plano de Trabalho: o plano de trabalho deve descrever como o(a) candidato(a) pretende contribuir para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa em nível
de excelência e aos esforços de construção institucional no Departamento de Economia da Universidade de Brasília, obedecendo aos seguintes critérios: proposição detalhada sobre
a contribuição para o desenvolvimento do nível de excelência acadêmica, tomando por base os parâmetros uma pós- graduação com conceito 6 da CAPES. Especial destaque deve
ser dado a projeto de pesquisa detalhado para os próximos 4 anos, incluídas publicações qualificadas que dele serão derivadas, com cronograma. De preferência, o projeto de
pesquisa deve ser em subáreas onde se concentra a produção acadêmica qualificada e teses de doutorado do Departamento de Economia - ECO.
11.1.3 Para cada um dos itens serão atribuídos pontos na escala de 1 (um) a 10 (dez), com a distribuição dos pesos dando-se da seguinte forma:
a) formação: peso 1;
b) atividade didática: peso 1;
c) atividade científica: peso 2;
d) atividade formadora: peso 2;
e) gestão e outras atividades: peso 1;
f) plano de trabalho: peso 3
11.2 PROVA ORAL
11.2.1 A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 2 (dois) e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e poderá ter sua arguição em
português ou inglês.
11.2.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa.
11.2.2. A Prova Oral consistirá na arguição pública do Plano de Trabalho embasado pela experiência anterior, descrita no Memorial, ambos entregues durante o período
de inscrição.
11.2.3 A Prova Oral terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, vedada a presença de candidatos concorrentes.
11.3 DEFESA DE MEMORIAL
11.3.1 A Defesa de Memorial, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 1 (um) e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e poderá ter sua
aplicação em português ou inglês.
11.3.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa.
11.3.2 A Defesa de Memorial será pública e nela os membros da Comissão Especial Avaliadora arguirão o candidato acerca de sua produção científica, da metodologia
empregada em seus trabalhos, das dificuldades e problemas encontrados e superados e da importância de que se revestem os resultados obtidos, podendo estabelecer ligações
com o seu plano de trabalho proposto a respeito de como planeja contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento de competências e o alcance da excelência no ensino
e na pesquisa na Universidade de Brasília. O Plano de Trabalho apresentado também será objeto de arguição.
11.3.3 A Defesa de Memorial terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.
11.3.4 A duração da arguição não excederá 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao examinando, igual prazo para responder a cada examinador. Havendo acordo
prévio entre cada examinador e o examinando, poderá ser admitido o diálogo, que não poderá exceder a uma hora, cabendo ao presidente da Comissão Especial Avaliadora cuidar
para que haja um equilíbrio no tempo utilizado entre as partes.
11.3.5 A Defesa de Memorial ocorrerá imediatamente após a Prova Oral.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 O cálculo da nota final de cada etapa será feito por meio do cálculo da média das notas atribuídas por cada examinador, considerando-se aprovado o candidato
com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
12.2 A Nota Final do Concurso (NFC) será determinada pela média ponderada das notas finais obtidas nas etapas da seleção, conforme indicado na fórmula abaixo:
NFC = (NFPE*7 + NFPO*2 + NFDM)/10
Em que:
NFC = Nota Final do Concurso;
NFPE = Nota Final da Prova Escrita;
NFPO = Nota Final da Prova Oral;
NFDM = Nota Final da Defesa de Memorial
12.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das etapas da seleção.
13 DOS EDITAIS DE RESULTADOS PROVISÓRIO, FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1
Os resultados
do
concurso
serão objetos
de
editais, que
serão
publicados
no Diário
Oficial
da União
e
divulgados
no endereço
eletrônico
http://www.concursos.unb.br.
13.2 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas provisórias da Prova Escrita, da Prova Oral e da Defesa de Memorial.
13.3 O candidato que se julgar prejudicado poderá apresentar recurso ao CEPE, localizado no prédio da Reitoria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação
do Edital e Resultado Provisório. O CEPE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para apresentar resposta ao recurso.
13.4 O Edital de Resultado Final divulgará a classificação final do concurso público, já contemplando a situação dos recursos que tiverem sido deferidos. O Resultado
Final será publicado em conformidade com o Anexo II do Decreto 6.944/2009.
13.5 Os candidatos classificados de acordo com o subitem 10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
13.5.1 A preferência no caso de empate se dará na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10,741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
b) exercer o magistério na Universidade de Brasília (UnB);
c) for mais antigo na função de magistério superior;
d) obtiver maior nota final no Memorial;
e) obtiver maior nota final na Defesa de Memorial;
f) tiver maior idade;
14 DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
14.1 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112/1990, e alterações
subsequentes, bem como a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria,
especialmente, o Regimento Geral da FUB e outras normas internas.
14. 2 O candidato nomeado no concurso será empossado na Fundação Universidade de Brasília (FUB).
14.3 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br o Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, após
o cumprimento das formalidades processuais do concurso público.
14.4 A ordem de nomeação considerará a ordem de classificação final do concurso.
14.5 Para efeito de posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes exigidos na seção Do Cargo, referentes ao Requisito Básico.
14.6 Não será concedida posse ao candidato que não apresentar os comprovantes exigidos na seção 2 - Do Cargo, ou com pendência documental, ou pendência de
aprovação em inspeção médica, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.7 No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição e os indicados abaixo, bem como a inexistência de vínculo
em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos brasileiros do sexo masculino;
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo TSE;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou Passaporte;
d) Documento de identidade com foto e com validade em todo o território nacional;
e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo;
f) Outros documentos e formulários que se fizerem necessários, que serão informados à época da posse.
14.8 Em caso de candidato estrangeiro, este deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil.
14.9 Para efeito de homologação da documentação apresentada para comprovar o Requisito Básico no momento da posse, a Comissão Examinadora do concurso ou a
Direção da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo concurso poderá acatar títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras e ainda não
revalidados ou em fase de revalidação, traduzidos por tradutor juramentado.

                            

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