DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.9.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.2.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
5.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão
de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.16.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de interposição
de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.
6.2 O candidato deverá entregar Memorial e Plano de Trabalho em 6 (seis) vias, juntamente com a documentação comprobatória do Memorial em uma via durante o
período de inscrição, a partir das 9h do dia 11/09/2023 até às 12h do dia 13/10/2023, na Secretaria do Departamento de Economia.
6.2.1 O memorial deverá conter toda a atividade acadêmica e profissional realizada pelo candidato durante a sua carreira Docente ou de Pesquisador.
6.2.2 O plano de trabalho deverá conter a sua proposição a respeito de como planeja contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento de competências e o alcance
da excelência no ensino e na pesquisa na Universidade de Brasília.
6.3 A aceitação da inscrição dependerá de homologação pelo Conselho da Unidade Acadêmica pertinente.
6.4 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário
de Inscrição.
6.4.1
Candidatos
estrangeiros
poderão
solicitar
o 
CPF
através
do
seguinte
endereço 
eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
6.4.2 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.6 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.7 A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.
6.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da
Administração.
6.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais".
6.11.2 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do
Decreto n o 3.298/1999.
6.11.4 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
6.11.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade
e será responsável pela guarda da criança.
6.11.5.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local das provas.
6.11.5.2 O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial
da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 11/09/2023 a 22/09/2023, observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese
especificada no item 7.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 7.1.1 "c";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "c" do item 7.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
7.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 7.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia 27/09/2023.
7.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não
constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
7.6.2 
A
resposta 
da 
contestação
será 
disponibilizada, 
em
5 
(cinco) 
dias 
úteis,
após 
o 
término
do 
prazo 
previsto
no 
subitem 
7.6.1,
no 
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
7.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia 24/10/2023.
8 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 11/09/2023 até às 23h59 do dia 13/10/2023, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 11/09/2023 a 24/10/2023.
8.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1, alínea "e".
8.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
8.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento
da inscrição.
8.4 Na provável data de 01/11/2023, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu
Docentes) a relação preliminar de inscritos.
8.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail cprov@unb.br, no período de 02/11/2023 a 03/11/2023, cópia
do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação.
8.5 No dia 08/11/2023 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu
Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
Cargo
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
.
Titular-Livre
Dedicação Exclusiva
R$ 300,00

                            

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