DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Na falta de reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, entregues no momento da posse, o candidato
deverá firmar termo de compromisso determinando o prazo necessário para cumprimento desta exigência.
b) O reconhecimento/revalidação dos títulos estrangeiros deverá se dar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
c) Ao fim do prazo estabelecido no termo de compromisso e não havendo o reconhecimento/revalidação dos títulos, é facultado à Fundação Universidade de Brasília
(FUB) emitir Ato de Exoneração do candidato por descumprimento de exigência legal.
14.10 A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Fundação Universidade de Brasília e ao atendimento das
condições constitucionais e legais.
14.11 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse e Compromisso elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo Reitor da Fundação Universidade de Brasília.
14.12 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a partir
da data da posse.
14.13 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à Fundação Universidade de Brasília (FUB) publicar Ato tornando sem efeito a nomeação
do candidato, ou Ato de exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO.
15.1 O candidato deverá observar as exigências contidas neste Edital, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página
eletrônica da Instituição.
15.2 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
15.3 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 16 e seus parágrafos do Decreto n°.
6.944/2009, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público".
15.4 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
15.5 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Universidade de Brasília (FUB). São de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas em Exercício
ANEXO I
CRONOGRAMA RESUMIDO DOS EVENTOS
.
CRONOGRAMA
DO EVENTO
AÇÕ ES
DAT A
.
Período de Inscrição
11/09/2023 a 13/10/2023
.
Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial
11/09/2023 a 22/09/2023
.
Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido
27/09/2023
.
Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial
28/09/2023 a 29/09/2023
.
Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção
04/10/2023
.
Data limite para o pagamento da taxa de inscrição
24/10/2023
.
Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos
01/11/2023
.
Período de contestação do indeferimento das inscrições
02/11/2023 e 03/11/2023
.
Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos
08/11/2023
EDITAL Nº 122, DE 5 DE DE SETEMBRO 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de
19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de
inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade
de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas
55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da
Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa para
a denominação de Adjunto "A");
b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
e) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (optativa para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas.
2 DAS VAGAS
. Unidade de Lotação
Área do Conhecimento(*)
Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime de trabalho
Vagas
para
ampla
concorrência (**)
Vagas
reservadas
para
candidatos
com
deficiência
Vagas
reservadas
para
candidatos negros
. Instituto
de
Ciências
Exatas
Departamento
De
Ciência
Da
Computação
Formação Docente em Computação
Professor de Magistério Superior (Adjunto
"A" / Nível 1 / Classe A)
Dedicação Exclusiva-DE.
1
(***)
(***)
REQUISITO BÁSICO: Graduação em Computação (Licenciatura em Computação ou Informática, Bacharelado em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de
Informação ou Engenharia de Software) segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação; Doutorado em qualquer área do
conhecimento.
(*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
(**) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os
candidatos dos cargos subsequentes.
(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir
de 1º de agosto de 2019):
. Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Adjunto "A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20%
serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais
candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos
ao cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa
sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer
às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.
4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem
de classificação geral.
4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
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