DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTO NOTIFICA o Instituto Latino Americano de Tecnologia em Educação e Ciências - ILATEC, CNPJ XX.768.913/0001-XX, na pessoa
do seu representante legal, cujo OFÍCIO SEI Nº 66641/2023/MTP foi devolvido ao remetente, para informar sobre a rejeição da prestação de contas final do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT
nº 0089/2008, Plataforma + Brasil (SICONV) nº 702122, processo nº 47592.000222/2008-39, nos termos da Nota Técnica SEI nº 2571/2023/MTP (SEI nº 34249943). Aos legitimados, será
assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@mte.gov.br.
EDUARDO BAPTISTA VIEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTO NOTIFICA a Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Tijucas e Rio Itajaí, CNPJ nº XX.010.419/0001-XX, por meio
do seu representante legal, cujo OFÍCIO SEI Nº 68423/2023/MTP, processo nº 19955.104259/2022-91, foi devolvido ao remetente, referente à ciência do contido OFÍCIO 66894/2022-
TCU/Seproc - Acórdão Condenatório nº 7834/2021-TCU-Segunda Câmara - TC 037.309/2018-8, o qual solicitou a inclusão de nome de responsável condenado pelo Tribunal de Contas da
União - TCU no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61)
2021-5252 ou e-mail: dpc@mte.gov.br
EDUARDO BAPTISTA VIEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTO NOTIFICA o Centro de Formação de Pesquisa e Contestado - CEPATEC, CNPJ XX.497.211/0001-XX, na pessoa do seu
representante legal, cujo OFÍCIO SEI Nº 52980/2023/MTP foi devolvido ao remetente, para solucionar pendências relativas ao Plano de Implementação MTE/SPPE/CODEFAT nº
147/2006 - SIAFI 577766. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial com consequentes sanções administrativas, em
conformidade aos termos da Lei nº 10.522/2002 e da Portaria STN nº 749/2021. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61)
2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@mte.gov.br.
EDUARDO BAPTISTA VIEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Presidente Prudente, tendo em vista o disposto no artigo 629, 634 e 636 da Consolidação
das Leis do Trabalho e do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015, CIENTIFICA os empregadores abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, e/ou
em face de recusa do recebimento de notificação via postal, que a autoridade de INSTÂNCIA SUPERIOR, por sua competência, proferiu decisão de CONHECIMENTO E NÃO
PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão regional de procedência do auto de infração, devendo a multa administrativa imposta ser paga integralmente,
acrescida de multa de mora no valor de 30 (trinta) por cento, apurados desde a data de vencimento até o dia do efetivo recolhimento, e juros de mora relativo à taxa SELIC,
a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento, nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. O pagamento da multa administrativa deverá
ser efetuado na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. No prazo de 6 (seis) dias,
contados da data do pagamento da multa administrativa, a autuada deverá apresentar uma cópia autenticada do DARF, ou uma cópia simples, acompanhada do DARF original,
perante a Gerência Regional do Trabalho em Presidente Prudente/SP, situada na Rua Siqueira Campos, 202 - Bairro Bosque - Presidente Prudente - SP, sob pena de encaminhamento
dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e cobrança executiva judicial.
. E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. ASSEF POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL
46258.002719/2019-82
361,79
. ASSEF POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL
46258.002720/201915
795,95
. CONSULTOC - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
46258.004468/2014-66
1529,62
Em 6 de Setembro de 2023
MARCIO PEDROSO DA SILVA
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação
trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet
por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23,
inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Gerência Regional do Trabalho em Presidente Prudente/SP, situada na RUA
SIQUEIRA CAMPOS, 202, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não
serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria
854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. CESAR DALTOE BERCI
14152.033818/2020-31
3.000,00
. JMA RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
14152.108896/2020-05
868,31
Em 6 de Setembro de 2023
MÁRCIO PEDROSO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O CHEFE DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no artigo
22, inciso III, da Portaria 854/2015, comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior.
Assim sendo, ficam as empresas a seguir relacionadas notificadas a comparecerem na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO, situada RUA Siqueira Campos, n° 202, Bosque, em Presidente
Prudente/SP, CEP 19010-060, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs,
emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, com os acréscimos legais previstos. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s)
à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
.
RAZÃO SOCIAL EMPRESA
CNPJ
P R O C ES S O
.
VINCOLETO & SANTOS RESTAURANTE LTDA
12.604.128/0001-43
14185.010741/2020-44
.
TRANSPORTES DE FLORIDA PAULISTA LTDA
05.120.311/0001-08
46258.001523/2019-71
Em 6 de Setembro de 2023
MARCIO PEDROSO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 42/2023
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento
das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636
da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à
Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antonio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo
via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. A. RIBEIRO COIMBRA EIRELI
46231.001422/2019-06
3.703,30
. A. RIBEIRO COIMBRA EIRELI
46231.001421/2019-53
3.703,30
. A. RIBEIRO COIMBRA EIRELI
46231.001420/2019-17
3.703,30
. ACADEMIA M S TRAINING EIRELI
46230.004586/2019-97
1.368,61

                            

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