DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4.118/2023
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 4.118/2023/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser
efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não
sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15
e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos
canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40
(quarenta). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
21.926.192/0001-31, 
,
FREVP00136852023, 
773-0;
28.263.762/0001-08, 
,
FREVP00179462023, 773-0; 082.414.887-85, , FREVP00211012023, 773-0; 00.376.118/0001-19,
,
FREVP00241622023,
773-0;
122.431.947-83, 
,
FREVP00151422023,
773-0;
,
FREVP00338652023, 773-0; 092.545.967-44, , FREVP00336732023, 773-0; 083.828.357-83, ,
FREVP00338402023, 773-0; 073.635.007-11, , FREVP00340232023, 773-0; 746.004.007-04, ,
FREVP00344452023, 773-0; 114.836.317-37, , FREVP00349852023, 773-0; 691.379.947-00, ,
FREVP00361602023, 773-0; 568.268.267-04, , FREVP00377392023, 773-0; 399.907.297-00, ,
FREVP00382882023, 773-0; , FREVP00403272023, 773-0; , FREVP00420712023, 773-0;
606.319.967-53, , FREVP00402592023, 773-0; 836.699.227-68, , FREVP00414302023, 773-0;
614.262.534-00, , FREVP00418372023, 773-0; 097.762.357-27, , FREVP00423032023, 773-0;
043.972.506-26, , FREVP00425892023, 773-0; 373.507.067-15, , FREVP00432392023, 773-0;
777.757.597-04, , FREVP00445912023, 773-0; 179.300.687-30, , FREVP00456662023, 773-0;
536.645.907-91, , FREVP00474812023, 773-0; 841.649.307-30, , FREVP00475622023, 773-0;
884.475.107-00, , FREVP00482682023, 773-0; 120.968.087-40, , FREVP00494082023, 773-0;
05.235.919/0010-79, , FREVP00495792023, 773-0; , FREVP00496052023, 773-0; 441.689.267-
53, , FREVP00501332023, 773-0; 297.488.367-20, , FREVP00508642023, 773-0; 031.688.066-33,
, FREVP00509022023, 773-0; 036.608.317-19, , FREVP00512152023, 773-0; 845.436.637-72, ,
FREVP00513242023, 773-0; 032.483.437-37, , FREVP00527712023, 773-0; 077.131.297-07, ,
FREVP00537522023, 773-0; 111.636.839-06, , FREVP00545562023, 773-0; 22.010.370/0001-42,
, FREVP00551342023, 773-0; 400.334.307-72, , FREVP00564562023, 773-0.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
AV I S O
Comunico o trânsito em julgado de decisão exarada no bojo do processo
administrativo nº 50500.375666/2018-93, a qual aplicou contra a empresa SERVIÇOS DE
BOMBEIRO BRIGADISTA PARTICULAR CIVIL LTDA - ME (CNPJ n. 10.811.374/0001-40) a
sanção administrativa de multa, no valor de R$ 46.495,84 (quarenta e seis mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), já parcialmente quitada
por meio de créditos da empresa existentes junto à ANTT.
Assim, fica concedido o prazo 30 (trinta) dias para que a empresa solicite, por
meio do endereço eletrônico institucional coaps.gelic@antt.gov.br, a emissão de Guia de
Recolhimento da União, para quitação do saldo remanescente da sanção imposta, no valor
de R$ 31.643,42 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e dois
centavos), sob pena de ter seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e em Dívida Ativa.
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2023
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado
pela Portaria nº 133, de 28 de abril de 2023, publicada internamente em 28/04/2023,
disponível no site da Agência (www.antt.gov.br), de acordo com a Listagem de Eliminação
de Documentos nº 01/2023, autorizada pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º
(trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União -
DOU, se não houver oposição, a Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico
da Gerência
de Recursos Logísticos,
subordinada à Superintendência
de Gestão
Administrativa da ANTT eliminará 3.659 (Três mil, seiscentos e cinquenta e nove) metros
lineares de documentos e processos classificados com base no Código de Classificação e
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do
Poder Executivo Federal e Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação
de Documentos das Atividades-fim da ANTT, que cumpriram ambos os prazos de guarda
(corrente e intermediário) e tenham como Destinação Final a eliminação, relativos a:
Despesas Corrente e de Capital, Adoção e Controle dos Procedimentos de Protocolo, Pedido
de Acesso à Informação e Recurso, Controle de Satisfação do Usuário, Orientação Médica,
Nutricional, Odontológica e Psicológica, Cadastramento de Fornecedores e de Prestadores
de Serviços, Autorização de Entrada e Saída de Material, Doação e Permuta (Material
Permanente), Doação e Adjudicação (Material de Consumo), Desfazimento (Material
Permanente), Cessão, Comodato e Empréstimo (Material de Consumo), Execução de
Serviços de Instalação e Manutenção, Cadastramento, Licenciamento e Emplacamento,
Controle de Uso, Controle de Acesso e de Movimentação de Acervos (Empréstimos),
Instalação de Equipamentos, Gerenciamento e Uso, Controle do Suporte Técnico, Registro
de Ligações, Participação em Eventos Promovidos e Realizados por outras Instituições,
Gestão de Comunicações Eventuais, Concessão de Benefício do Passe Livre Interestadual,
Anuência Prévia, Autorização de Transporte Rodoviário Regular de Passageiros, Autorização
de Transporte Rodoviário de Passageiros sob Regime de Fretamento, Autorização de Viagem
Internacional Ocasional de Cargas, Autorização de Transporte Internacional de Carga
Própria, Licenças para Transporte Internacional Regular de Passageiros e Cargas, Licença
Operacional para o Transporte Regular de Passageiros, Habilitação de meios de Pagamento
para Arrecadação e Antecipação Eletrônica de Pedágio e Pagamento Eletrônico de Frete,
Fiscalização da Prestação de Serviços de Transporte Terrestre, Apuração e Aplicação de
Sanção Administrativa a Serviços Ferroviários e Rodoviários Outorgados e Apuração e
Aplicação de Sanção Administrativa a Serviços Rodoviários, do período de 1966 - 2020, da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, do Ministério dos Transportes que
delegou à Agência Nacional de Transportes Terrestres a concessão do passe livre
interestadual, por meio da Portaria MINFRA nº 583, de 04 de dezembro de 2019 e do
extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que sub-rogou à ANTT
parte dos direitos e obrigações conforme Decreto n.º 4.803, de 8 de agosto de 2003.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante
petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Nacional de
Transportes Terrestres, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como
o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. Brasília, 06 de setembro de 2023.
FELIPE DE FARIAS NUNES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393003
Número do Contrato: 596/2020.
Nº Processo: 50600.615125/2017-02.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 156/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 12.572.906/0001-60
- ZAGO
CONSULTORIA
,ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: Rerratificação, prorrogação de prazo,
aumento de quantitativo, com reflexo financeiro e adequação do cronograma físico-
financeiro do contrato pp-596/2020. Prorrogação do prazo de execução por mais 360
(trezentos e sessenta) dias, passando o seu vencimento para o dia 24/08/2024 e
prorrogação do prazo de vigência por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, passando o seu
vencimento para o dia 22/11/2024. Aumento de quantitativo no valor de r$ 35.793,81
(trinta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos), passando
o valor (pi+r) para r$ 3.374.566,55 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).. Vigência: 28/11/2023 a
22/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.374.566,55. Data de Assinatura:
30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-09-05, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 04/11/2023 a 02/02/2024. . Leia-se: Vigência: 01/09/2023 a
04/11/2023. O prazo de execução dos trabalhos contratados, consideradas eventuais
prorrogações ou restituições de prazo até esta data, tem seu término previsto para a data
de 04/11/2023
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 339/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
07/08/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de
condução veicular, na função de motorista, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra para atendimento das demandas logísticas e administrativas no
suporte à atividade finalística do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
DNIT/Sede, em Brasília/DF, no entorno e em viagens intermunicipais e interestaduais Total
de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 08/09/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às
17h59. Endereço: Saun Quadra 3 Bloco a Asa Norte - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas:
a partir de 08/09/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
22/09/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
ROSANGELA BEZERRA DOS SANTOS
Pregoeira
(SIDEC - 06/09/2023) 393003-39252-2023NE800661
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 108/2023 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá
ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser 
apresentada
via 
internet
no
Portal 
de
Multas 
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem
assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e
demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de
comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 55.594 (cinquenta e
cinco mil quinhentos e noventa e quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 109/2023 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da
Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso
deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá
ser 
apresentado 
via 
internet 
no 
Portal 
de 
Multas 
de 
Trânsito
(https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito
- Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do
prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com
a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 30.009 (trinta mil nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito

                            

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