DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO
.
E M P R EG A D O S ( A S )
M AT R Í C U L A
E M P R EG O
.
HUDSON INACIO DE SOUZA
3294405
ARTÍFICE DE ELETRICIDADE - NA
.
JOSÉ OSMAR DE SOUSA OLIVEIRA
3293864
ARTÍFICE DE MECÂNICA - NA
.
MÁRIO JAMIS MESQUITA DA SILVA
3287737
AUXILIAR OPERACIONAL SERVIÇOS DIVERSOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.784, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14021.166935/2023-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Luciana Pereira de
Paula Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1320028, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/ME Nº 13.879, de 6 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2022, seção 2, pág. 19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.805, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.170510/2023-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público José Manoel
Gomes, matrícula SIAPE nº 1670853, ocupante do cargo efetivo Assistente Administrativo,
do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA para composição da
força de trabalho do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MPA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.825, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.127326/2023-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Aroldo Rabelo
Teixeira, matrícula SIAPE nº 2660402, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro
de pessoal da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para composição da força de trabalho
da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.840, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 12600.103074/2022-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Diogo Toscano
de Melo Rodrigues, matrícula nº 13553-37, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 14.177,23 (quatorze mil, cento e setenta e sete reais e vinte e três
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.842, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.173310/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Maria
Paraguaçu de Souza Cardoso, matrícula SIAPE nº 1331014, Analista-A, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para composição da
força de
trabalho do
Ministério da
Agricultura e
Pecuária -
MAPA, por
prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.852, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132781/2023-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jean Carlos
Pacheco de Jesus, matrícula SIAPE nº 2648713, ocupante do cargo efetivo de Contador, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério
da Gestão e da Inovação Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.858, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.173397/2023-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Martinho Tavares
de Sousa, matrícula SIAPE nº 1670537, ocupante do cargo efetivo Assistente Administrativo,
do quadro de pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA para composição da força
de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.878, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.128664/2020-03, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Lorena Alleyne
Vannelle, matrícula SIAPE nº 184550, ocupante do cargo de Bibliotecário - Documentalista, do
quadro de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow Fonseca -
CEFET/RJ, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.831, de 23 de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2021, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.910, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da
Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.120020/2023-10, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ARMANDO NOGUEIRA LEITE,
matrícula SIAPE nº 1259135, ocupante do emprego de Analista Administrativo -NS, oriundo do
ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos,
com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º
Cabe à
Diretoria de
Centralização de
Serviços de
Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS

                            

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