DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo,
Nível Superior, Classe/Padrão B-IV, ocupado pelo servidor Lucas Nolêto de Arruda,
matrícula Siape nº 2136799, código da vaga nº 886545, em virtude de posse em outro
cargo público inacumulável, a contar de 1º de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos à data disposta no artigo anterior.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PORTARIA Nº 182, DE 5 DE SETEMBRO 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do Anexo
I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição nº 81, Seção
01, de 02 de maio de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo
59336.003486/2023-93, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Lucas Nolêto de Arruda, matrícula Siape nº
2136799, da Função Comissionada Executiva de Chefe - código FCE 1.09, da Divisão de
Gestão de Dados e Tecnologia da Informação, da Coordenação-Geral de Licitações,
Convênios e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração desta
Superintendência, a partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos à data disposta no artigo anterior.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 471, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso VI, da
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o art. 18, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº
10.639, de 1º de março de 2021, e o art. 140, inciso VII, do Anexo I da Resolução ANA nº
136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e tendo em
vista o art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
NOMEAR BEATRIZ MORETH MAGALHÃES para ocupar o cargo de Coordenadora
de Gabinete de Diretor - GAB/DIR, código CGE IV.
MAURICIO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS
PORTARIA ANA Nº 472, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso VII, do
Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento
Interno da ANA, e tendo em vista o disposto no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
EXONERAR
TAUANA MONTEIRO
GUEDES
DOS
SANTOS do
cargo
de
Coordenadora de Gabinete de Diretor - GAB/DIR, código CGE IV.
MAURICIO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 228, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08661.014318/2020-58 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00515/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01243/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
nº
01275/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 129, parte
final, e 130, caput, c/c 128, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 32, §
1º, inciso II, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
SUSPENDER, por 60 (oitenta) dias, JOSÉ PAULO ZANCANARO, Policial Rodoviário
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1331806,
pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso VIII, da
referida Lei 8.112, e 32, inciso IV, da mencionada Lei 12.527, ao violar o dever funcional de
guardar sigilo sobre assunto da repartição e divulgar ilegalmente informação pessoal de
servidor público.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 229, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08668.005315/2020-63 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00558/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01346/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
01383/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR HUGO DANIEL DE CARVALHO FILHO, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE 1183778, pelo cometimento
das infrações disciplinares previstas nos incisos IV e V do artigo 132 da Lei nº 8.112/90, ao
praticar ato de improbidade administrativa; e prática de conduta escandalosa, na repartição;
II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 230, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08656.155803/2019-16 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00557/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01357/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
01384/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 132,
caput e inciso XIII, e 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de EVANDRO SOARES DA SILVA, Policial
Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
matrícula SIAPE nº 1074579, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso X
do artigo 117 da Lei n° 8.112/90, ao exercer o comércio irregular de pedras preciosas;
II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001,
e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da
União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao
Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 231, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08003.000111/2023-01 e pelos fundamentos de fato e de
direito
apresentados
pela
Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER
n.
°
00594/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
01377/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
n.
01385/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão manifestado por PAULA REGINA MATTOS DIAS, ex-
Policial Rodoviária Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 1779874, proposto contra a penalidade de demissão aplicada nos autos do
Processo Administrativo
Disciplinar n°
08669.028644/2020-72, por
ausência dos
pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 232, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.021095/2021-17 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00565/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01364/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
01386/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e com fundamento nos artigos 48, inciso
II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RODRIGO MOURA SILVA, Delegado de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 16100, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, incisos XLIII e XLVIII, da referida Lei nº 4.878/65, e
132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90; ao divulgar ilicitamente documentação policial
reservada; prevalecer-se, abusivamente, da condição de policial federal; e praticar ato de
improbidade administrativa;
II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 233, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 07 de
julho de 2022, tendo em vista o contido no Processo SEI/MJSP nº 00734.003645/2023-14
e os fundamentos de fato e de direito apontados no Parecer n. 00645/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU e no Despacho de Aprovação n. 01416/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em
cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida pela 1° Vara Federal da
Subseção Judiciária de Sorocaba, nos autos da Ação Penal n° 0005680-85.2016.4.03.6110,
que impôs a perda da função pública (na atividade ou inatividade) ao condenado, como
efeito extrapenal da sentença penal condenatória, resolve:
DESCONSTITUIR O VÍNCULO ESTATUTÁRIO entre a Polícia Federal e ALMIR RODRIGU ES
OTERO, matrícula SIAPE nº 1264231, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Federal, Classe
Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 237, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08255.000673/2021-12 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00627/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01388/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
01390/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por DALMIR FLORÊNCIO
PEDRA, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF n°
6547, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 08255.000673/2021-12.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021; e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021; e ainda, pela Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, combinada com os artigos 105 e
106 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, e nas demais informações que constam do
Processo nº 08000.011139/2023-95, resolve:
Nº 1.765 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor WILLIAM RAPHAEL BISPO CUNHA,
matrícula Siape nº 1971079, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia
Rodoviária Federal, para exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado, pelo
prazo de até 3 (três) anos.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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