DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
27/12/2020
R$ 5.075,38
R$ 7.359,35
981
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe divisão operacional
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
SERVIÇO DE CADASTRO RURAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA Nº 404/2023
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
Municipio de Sobralia - MG, CNPJ n 18.083.055/0001-78. Processo n 54000.084929/2023-
15. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de
Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 11.09.2023 a 11.09.2028. Assinatura:
05.09.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e
Roberto Moreira Rodrigues Junior, Prefeito Municipal de Sobralia - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2023 - UASG 373044
Nº Processo: 54000080754202369 . Objeto: Contratação de empresa para realizar a
manutenção corretiva e preventiva das portas de vidro blindex da Superintendência
Regional do INCRA no Piauí - SR(PI) Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.
24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Despesa dentro do limite
previsto pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 05/09/2023.
EDMAR ARAUJO DE MOURA FE. Chefe da Divisão Operacional. Ratificação em 06/09/2023.
ICARO TORRES DE CARVALHO. Superintendente Regional do Incra-pi. Valor Global: R$
5.157,00. CNPJ CONTRATADA : 17.114.701/0001-54 ELIEIDE TORRES DA PAZ AGUIAR
69257752372.
(SIDEC - 08/09/2023) 373044-37201-2023NE800000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 82403/2022 - UASG 373062
Número do Contrato: 824/2022.
Nº Processo: 54000.065924/2022-02.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO DE JANEIRO - SR(RJ).
Contratado: 10.565.121/0001-34 - GOLDEN ENGENHARIA, CONSERVACAO E LIMPEZA
URBANA EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é retificar o termo aditivo
(17226238) no que se refere a dotação orçamentária.
após o procedimento de repactuação de preços e/ou reajuste, o valor global anual
estimado do contrato original passará de r$ 261.700,00 (duzentos e sessenta e um mil
e setecentos reais) para r$ 281.757,74 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e
cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) a partir de 01/08/2023 inclusos
todos os custos e despesas contratuais.
o valor mensal estimado do contrato original, a partir de 01.03.2023, passará de r$
21.808,33 (vinte e um mil oitocentos e oito reais e trinta e três centavos) para r$
23.479,81 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e um
centavos).
o valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
o contrato original passará a dispor como anexo a(s) planilha(s) de custos e formação
de preços anexa(s) ao presente instrumento (sei nº 17208118 e 17226517)
fica assegurado à contratada o direito à repactuação de valores conforme
cláusula sexta do contrato crt/rj/ nº 824/2022 sei (13631066).. Vigência: 08/09/2023 a
15/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 281.757,72. Data de Assinatura:
08/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 99202/2021 - UASG 373062
Número do Contrato: 992/2021.
Nº Processo: 54000.011137/2021-51.
Contratante:
SUPERINT.
REG.
DO
RIO
DE
JANEIRO
-
SR(RJ).
Contratado:
19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente
termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, a partir de
01.03.2023, perfazendo o montante estimado de r$ 29.645,16 (vinte e nove mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme planilha de custos
e formação de preços anexa a este instrumento. (sei nº 16472792).
após o procedimento de repactuação de preços e/ou reajuste, o valor global anual
estimado do contrato original passará de r$ 965.602,56 (novecentos e sessenta e cinco
mil seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) para r$ 1.024.892,88 (um
milhão vinte e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos),
a partir de 01.03.2023, inclusos todos os custos e despesas contratuais.
o valor mensal estimado do contrato original, a partir de 01.03.2023, passará de r$
80.466,88 (oitenta mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos)
para r$ 85.407,74 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e setenta e quatro
centavos).
o contrato original passará a dispor como anexo a(s) planilha(s) de custos e formação
de preços anexa(s) ao presente instrumento (sei nº 16472792).. Vigência: 01/10/2021
a 01/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.024,89. Data de Assinatura:
08/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 383/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, POR MEIO DE SUA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ - SR(PA/SE), E O MUNICÍPIO DE PIÇARRA, VISANDO
INTEGRAÇÃO À REDE NACIONAL DE CADASTRO RURAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO
AO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - SNCR. Objeto: O cadastramento de imóveis
rurais e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR no Sistema Nacional
de Cadastro Rural - SNCR, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de
1965, no Parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº. 8.022, de 12 de abril de 1990 e na Lei nº 5.868,
de 12 de dezembro de 1972, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a
execução das atividades. Data da Assinatura: 28/08/2023. Signatários: Reginaldo Rocha de
Negreiros, Superintendente Regional e Laane Barros Lucena Fernandes, Prefeita.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OFERTA
COMUNICADO MOC Nº 20, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS
EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Títulos 30 e 30 doc. 1. Excluir Títulos: 30 doc. 2, 30 doc.
4, 30 doc. 6 e 30 doc. 11. Retirar Títulos: 3, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 14. Incluir Títulos: 2,
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11.
TÍTULO 30 - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA (CDS) - Alterou:
I - GENERALIDADES
1) FINALIDADE: Aquisição de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos
diversos de Organizações Fornecedoras compostas por Beneficiários Fornecedores, com
objetivo de doação para Unidades Recebedoras ou diretamente aos beneficiários
consumidores, em conformidade com a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023,
regulamentada pelo Decreto nº 11.476/2023 (ou outro que venha a substituir) e
Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA), com o
objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em
situação de insegurança alimentar e nutricional.
2) PÚBLICO: Consoante o Artigo 2º, incisos I a III do Decreto nº 11.476/2023
(ou outro que venha a substituir), consideram-se:
a) Organizações
Fornecedoras: Cooperativas e outras
organizações, que
atendam aos requisitos estabelecidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de
Alimentos (GGPAA);
b) Unidade Recebedora: Organizações que recebam os alimentos e os materiais
propagativos e os forneçam aos beneficiários consumidores, na forma estabelecida pelo
GGPAA;
b.1) em caso de necessidade ou demanda, podem intermediar a entrega dos
materiais propagativos aos beneficiários consumidores, organizações formais ou informais
que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 ou estabelecidos
pelo GGPAA, além de instituições e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que
atendam estes grupos, ficando estes responsáveis pelo Termo de Recebimento e
Aceitabilidade;
c) Beneficiário Fornecedor: Agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 3.º da Lei
nº 11.326/2006, incluindo os que produzam em áreas urbanas e periurbanas e que
possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (DAP) válida ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou outros
documentos definidos pelo GGPAA;
c.1) no caso dos beneficiários fornecedores identificados como povos e
comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 11.476/2023 (ou outro que
venha a substituir), será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de
Identificação Social (NIS) e as categorias deverão constar no Cadastro Único, com vistas a
confirmação do enquadramento do beneficiário;
d) Beneficiários Consumidores:
d.1) de alimentos: pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional,
conforme estabelecido pelo GGPAA;
d.2) de materiais propagativos: agricultores familiares que atendam aos
requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 ou àqueles estabelecidos pelo
GGPAA .
3) NATUREZA DA OPERAÇÃO: Compra de gêneros alimentícios ou de materiais
propagativos diversos, para doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente
aos beneficiários consumidores, com dispensa do processo licitatório.
4) PRODUTOS AMPARADOS: Produtos de gêneros alimentícios e de materiais
propagativos, observando-se:
a) produtos industrializados/processados/beneficiados: pelo menos a matéria-
prima que qualifica o produto deve ser da produção própria do Beneficiário Fornecedor,
consoante
declaração constante
do
TERMO
DE COMPROMISSO
DO
BENEFICIÁRIO
FORNECEDOR, Documento 3 deste Título. O prazo de validade deverá estar compatível
com a capacidade de consumo e o período de execução do projeto, conforme Resolução
específica do GGPAA e normas sanitárias vigentes. Dependendo do produto, deverão ser
apresentados os documentos previstos no Documento 10 deste Título, na Fase de
Execução;
a.1) nos casos de produção indígena ou de povos e comunidades tradicionais
para consumo no Território ou adjacências, a Organização Fornecedora estará desobrigada
da apresentação dos documentos previstos no Documento 11 - ORIENTAÇÕES SOBRE
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA deste Título, conforme disposto em Resolução específica do
GGPAA;
b) produtos orgânicos/agroecológicos: devem seguir a regulamentação contida
na Lei nº 10.831/2003 e no Decreto nº 6.323/2007, estando o produto certificado: por
Auditoria, por Sistema Participativo de Garantia (OPAC) ou por Organização de Controle
Social (OCS), nos termos da Lei;
b.1) os produtos orgânicos/agroecológicos devem estar em PROPOSTAS DE
PARTICIPAÇÃO exclusivas, ou seja, que não contenham produtos convencionais;
b.2) os Beneficiários Fornecedores deverão constar no Cadastro Nacional de
Produtores Orgânicos (disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA)) e apresentar a Declaração do Cadastro Nacional, emitida pelo MAPA, no
momento da entrega da documentação;
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