DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases, conforme
o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 5,
o concurso será realizado em duas fases.
6.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da
seguinte forma:
a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos
comprovantes, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no
prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e
prática.
b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da ordem
de apresentação;
c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais provas
do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;
d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados
somente após a realização de todas as provas.
6.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte
forma:
a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/, contendo as
notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e a relação
dos candidatos convocados para a segunda fase.
c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e de
Títulos.
d. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos
que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham
obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova,
sendo os demais candidatos desclassificados.
e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
87-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e
Prática.
f. O candidato aprovado em todas as provas eliminatórias deverá encaminhar o
currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, no prazo de três dias corridos,
contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias,
exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
g. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de
todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando
obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como
identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente
modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997).
6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas
após o horário fixado para o início de cada prova.
6.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará em
sua desclassificação do concurso.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à
apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em
cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100 (cem);
7.2.2. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas
decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;
7.2.3. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou
superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria
dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados;
7.2.4. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-
se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média
aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).
7.2.5. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o
candidato de maior idade.
7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e
resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase (quando o concurso for
realizado em duas fases), contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e
contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias corridos,
contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente, para o e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço completo,
telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante
do subitem 8.2 deste Edital.
8.6. Havendo alteração do resultado da primeira fase (quando o concurso for
realizado em duas fases) ou do resultado final do concurso, proveniente do deferimento de
recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário
Oficial da
União, além de
ficar disponível
na Internet, no
endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/.
9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame,
de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial
da União de 29/03/2019.
9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s)
aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
9.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o
candidato de maior idade.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l .
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil
e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso
de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
d) Apresentar autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto
de renda pessoa física, conforme IN TCU nº 65, DOU de 28/04/2011.
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
f) Estar quite com as obrigações militares.
g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
h) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1
e 1.2 e Anexo deste Edital.
i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à
época da posse.
j) Atender os demais requisitos previstos em lei.
10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital.
11. DA POSSE
11.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com
vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja
comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º,
inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
11.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente,
todas as determinações constantes neste Edital.
11.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua
nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no
prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar
o próximo candidato classificado.
11.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela
legislação pertinente.
11.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no
período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei
para a investidura em cargo público.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas
prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de
servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância do subitem 1.6 e das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico: https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-87-2023/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a
este concurso.
12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais
no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital e no Regulamento de Provimento da Carreira
do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, expedientes dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada
somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do
curso.
12.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão
automaticamente desclassificados.
12.9. Os candidatos aprovados poderão atuar nos turnos matutino, vespertino
e noturno, sendo que a Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes,
podendo altera-lo a qualquer momento, no interesse da UNIFEI.
12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições
Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número
excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita
encaminhada ao Reitor.
12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão
permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.
12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer
editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem
como
as
disposições
e 
instruções
contidas
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/ 
e
demais
expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
ALINY CRISTINA DOS SANTOS
ANEXO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 11/09/2023 a 02/10/2023
. Área de conhecimento
M AT E M ÁT I C A
. Nº de vagas
01 (uma) vaga
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
. Classe
Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A
. Lotação
Instituto de Ciências Puras e Aplicadas - Campus de Itabira
. Titulação Exigida
DOUTORADO em Matemática ou Matemática Aplicada
. Tipos de Provas
Escrita (dissertativa), Didática, Científica e de Títulos
. Local de realização das provas
Campus de Itabira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - UASG 153061
Nº Processo: 007236/2023-33. Objeto: Aquisição de Papel Higiênico para o
Almoxarifado Central da UFJF. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/09/2023 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, S/nº - Bairro São
Pedro, São Pedro - Juiz de Fora/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153061-5-
00031-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
11/09/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
21/09/2023
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Os
licitantes deverão
cotar dentro das
especificações contidas no edital e seus anexos.
PRISCILLA REZENDE PINHEIRO
Pregoeira
(SIASGnet - 06/09/2023) 153061-15228-2023NE800058

                            

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