DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2022, seção
3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais o candidato, ao se inscrever para o
concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas retificações, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital
Complementar n.º 1806, de 26/10/2022 e encontra-se disponível em https://w w w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P L E M E N T A R -No-1806-DE-26-DE-OUTUBRO-DE-
2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E - A - C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a
aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022,
e suas retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas
aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no Edital de Condições Gerais nº 336/2023.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.7. Havendo vaga(s) imediata(s) reservada(s) aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do
concurso, sendo convocada, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos,
o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
4.7.1. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o
procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.7.2. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no no endereço eletrônico informado no Quadro 1 e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um
prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.7.3. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
4.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.9 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
4.9.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
4.9.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.9 e 4.9.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.10. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de
Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio eletrônico informado
no Quadro 1.
4.11. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa nº 4/2018.
4.11.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.10.
4.11.2. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros, distintos dos titulares da Comissão de Heteroidentificação.
4.12. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico informado no Quadro 1, do qual constarão os dados de identificação
do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º,
da Lei nº 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto
nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse
o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde
que observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da
Lei 13.146/2015.
b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste
Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o disposto no Edital de Condições Gerais nº 336/2023.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da
compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.

                            

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