DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.898, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118500/2023-11,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SUMATRA MARIA FERREIRA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 3345412, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal
de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.901, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 12100.100061/2022-41, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Lenilton Rogério
Rodrigues da Costa, matrícula nº 090012- 3, Técnico Bancário, do quadro de pessoal da
Caixa Econômica Federal - CEF, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº
10124, de 01 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
setembro de 2022, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOS JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.903, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 12177.100092/2023-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Lorena Silva
Brandão, matrícula nº 6.298.672-4, Assessor I UT, do quadro de pessoal do Banco do Brasil
S.A - BB, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 43.704,82 (quarenta e três mil,
setecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.919, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132180/2023-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Flaviano da Silva,
matrícula SIAPE nº 2883885, ocupante do cargo efetivo de Tecnólogo - Formação, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.921, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº14021.176853/2023-82, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Márcia Midori
Rosseti, matrícula nº 1094927, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada
pela Portaria nº 323, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de
13 de setembro de 2013, seção 2, pág. 63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.923, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73,
de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº
14021.176023/2023-55, resolve:
Art. 1º Ceder a empregada pública Cleide Edvirges Santos Laia, matrícula nº
1267679, Assistente de Operações, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária
- MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.926, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.178940/2023-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Camila Arraes de
Alencar Pimenta, matrícula SIAPE nº 1502658, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Ceará - UFCE, para
composição da força de trabalho do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional - MDIR, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MDIR assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.931, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19995.104551/2023-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Carlos Alberto
de Oliveira Júnior, matrícula nº 98996-29, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.155, de 30 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2022, seção 2, pág. 20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.952, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.172366/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Cláudio
Marcelo Guedes da Silva, matrícula nº 4300, Engenheiro de Produção, do quadro de
pessoal da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 17.947,77 (dezessete mil,
novecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.956, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.114044/2023-21,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOAO HENRIQUE DE QUEIROZ
BASTOS, matrícula SIAPE nº 3338662, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo -NI,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal
de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.959, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.120134/2023-51, resolve:
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