DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
do processo de Demanda de Pessoal na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFRS. Os
demais candidatos aprovados nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª
e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo
de validade do concurso.
2.2.1.6 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga
não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
2.2.1.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser
ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou
aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
2.2.1.6.2 Ocorrendo a hipótese do item 2.2.1.6.1 as vagas serão preenchidas
pela lista de homologados da ampla concorrência, e quando esgotada essa, as vagas
serão preenchidas pela lista de homologados da reserva de vagas para pessoas negras.
2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o
tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
2.2.2.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial
para a realização das provas deverá formalizar o pedido através da ficha online de
inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no
subitem 3.3 deste Edital.
2.2.2.2 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao
dia 12/03/2023 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).
2.2.2.3 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato
deverá conter:
Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.2.2 deste
Ed i t a l ;
Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no
conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações
físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas
decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão
exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico -
acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou
mental especializada.
2.2.2.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio
candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.3 Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o
link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
2.2.3.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.4.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
estiverem em arquivos corrompidos;
forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.4.2 No período de homologação das inscrições, os documentos
comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao
enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com
deficiência, após nomeadas, serão submetidas à perícia médica oficial.
2.2.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso
Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.6 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo,
avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.
2.2.7 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da
inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.8 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa
de aposentadoria por invalidez.
2.2.9 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa
com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista de ampla concorrência,
caso possuam nota para tanto, terão seus nomes publicados em relação à parte,
constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.10 Após nomeação para o cargo, as pessoas aprovadas na reserva de vagas
para PcDs,
submeter-se-ão à
perícia médica oficial,
constituída por
uma equipe
multiprofissional designada pelo IFRS. A decisão dessa equipe terá caráter terminativo
sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a
compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, nos termos do art. 5º, parágrafo
único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.10.1 Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo laudo
médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90
(noventa) dias anteriores à data da avaliação pela equipe multiprofissional.
2.2.10.1.1
Não serão
considerados quaisquer
registros ou
documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a
confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros
Concursos Públicos.
2.2.10.2 Ao término do processo
de avaliação realizada pela equipe
multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as
condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.10.3 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com
deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista
de acesso de ampla concorrência, se estiver aprovado também nesta condição, e não
mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência.
2.2.10.4 
Caso 
a 
avaliação 
prevista
no 
item 
2.2.10.1 
conclua 
pela
incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o
candidato será eliminado do Concurso Público.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução
Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado à Pessoa Negra o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas previstas no certame, bem como das que vierem a surgir no
decorrer da validade deste concurso público.
2.3.1.1 
Os
candidatos 
que
se 
autodeclararem
negros 
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
2.3.1.2 Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal
12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do
§ 2º do artigo 1º da referida lei.
2.3.1.3 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às
vagas reservadas às pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no
ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços
fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, o candidato
deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que
deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da
inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser
solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da
Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data,
ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de
aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado
pela cota de pessoa negra, além de figurarem na lista de ampla concorrência, se for o
caso, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação
obtida pela cota de pessoas negras.
2.3.6.1 Em relação à classificação para a prova didática, as pessoas negras que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
negras, conforme previsto para essa etapa, nos termos do §1º do artigo 9º da IN MGI
23/2023.
2.3.6.2 O disposto nos itens 2.3.6 e 2.3.6.1 somente se aplica à pessoa
optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em
cada fase do certame, nos termos do edital.
2.3.6.3 O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados
em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados
aprovados na lista de ampla concorrência, nos termos do inciso II, do parágrafo único do
art. 10 da IN MGI 23/2023.
2.3.7 A ocupação das vagas destinadas à Pessoa Negra previstas no presente
edital, foi determinada por sorteio e dar-se-á de acordo com o disposto no Quadro Geral
de Vagas (item 1).
2.3.7.1 As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para
pessoas negras, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal
modo que o candidato aprovado, e ainda não nomeado na condição de pessoa negra,
será convocado para ocupar a 3ª vaga que surgir, independentemente da área/subárea,
por ordem cronológica da chegada do processo de Demanda de Pessoal na Diretoria de
Gestão de Pessoas do IFRS. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão
convocados para ocupar a 8ª, a 13ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas
a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
2.3.7.2 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão
computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar
desses atos o surgimento de novas vagas.
2.3.8 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada
pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão nomeados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se-
á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.10 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta
será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista
de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.10.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de
aprovados pela cota de pessoas negras, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
respectiva ordem de classificação.
2.3.10.2 Ocorrendo a hipótese do item 2.3.10.1 e inexistindo também pessoas
aprovadas na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por
candidatos da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
2.3.11 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade, terá validade somente para este concurso público e será confirmada
mediante procedimento de heteroidentificação.
2.3.11.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior
prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da comissão de heteroidentificação.
2.3.12 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS
2.3.12.1
Os candidatos
que se
autodeclararam
pessoas negras
serão
posteriormente convocados, por edital, para submeter-se, de forma presencial, ao
processo de heteroidentificação, junto à Comissão da FUNDATEC, em cumprimento à
Instrução Normativa MGI nº 23/2023, sob responsabilidade da FUNDATEC.
2.3.12.1.1
Serão convocados
no
mínimo,
a quantidade
de
candidatos
equivalente a 03 (três) vezes o número de aprovados na prova objetiva e aptos para a
prova didática, nos termos do item 7.1.2.
2.3.12.1.2 
A 
pessoa 
que 
não
comparecer 
ao 
procedimento 
de
heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de
pessoas candidatas não habilitadas.
2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação.
2.3.12.4 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato,
quando autodeclarado como preto ou pardo.
2.3.12.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.6 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
2.3.12.6.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
2.3.12.7 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de
seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na
data e horário determinados.
2.3.12.8 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação munidos de:
a) documento de identificação oficial com foto.
b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da
convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de
Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo IV deste Edital;
2.3.12.9 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
2.3.12.9.1 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
2.3.12.10 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;
c) prestarem declaração falsa;
d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.

                            

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