DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.12.10.1 O
candidato cuja autodeclaração
não for
confirmada em
procedimento
de heteroidentificação
concorrerá às
vagas
destinadas à
ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
2.3.12.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa
Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.12.12 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado através de Edital, no site da FUNDATEC.
2.3.12.13 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado
Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.13.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.3.12.14 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação
publicado através de Edital, publicado no site da FUNDATEC.
2.3.12.15 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade
apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas
Negras nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão de Heteroidentificação desconsiderar a condição de
Pessoa Negra do candidato.
2.3.14. Quando for o caso, a Comissão Heteroidentificação opinará sobre os
recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
2.3.15 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2,
esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes,
sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização
civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de
Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste concurso público, o candidato declarará, sob as
penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua
parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2023
mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço
www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições
online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para
conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à
internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de
execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro
Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas
às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de
inscrição, será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) com a taxa de
inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no
boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no
endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de
seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que
deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem
técnica.
3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não
previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento da GRU Cobrança, caso seja
constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da
inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado
certame, a qualquer momento.
3.1.7.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido
provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações
cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas,
conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra),
deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem
como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O
não
atendimento
de
todos
os
procedimentos
determinados
neste
edital
e
complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem
direito à reserva de vagas.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de
prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme
documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de
alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br.
3.1.11.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas
para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, a
área/subárea para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o
preenchimento adequado.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de
inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se
houver.
3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, o candidato
deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
3.1.13 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última
inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no
sistema.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento da GRU. O
sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir sua GRU, com nova data de
vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia
determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas
neste Edital.
3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor
ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
3.1.14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4 Não serão homologadas as inscrições cujas GRUs não forem pagas da
forma adequada.
3.1.14.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX,
transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.14.6 Também não serão homologadas as inscrições cujas GRUs forem
pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de
Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.14.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento
determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.15 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários
limites de pagamentos das GRUs, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que
prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se
informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas
lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos,
Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data
de processamento do pagamento realizado.
3.1.15.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em GRUs ocasionadas
por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado
pelo candidato. Antes de pagar qualquer GRU, o candidato deve verificar os dados
impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras
corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o
valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, em nenhuma hipótese.
3.1.17 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para
terceiros.
3.1.18 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha
de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as
informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br
será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
3.1.19 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face
descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos
de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de
qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol,
chapéus, máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de
frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de
prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o
envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação
do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja
de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação
durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do
Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o
reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial,
desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo
adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em
materiais impressos, como lista de presença e grade de resposta. Além disso, a foto será
encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de
garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de
outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em
qualquer momento deste concurso público.
3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da
Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que
justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período
previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como
Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica
e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que
solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1 Necessidades Físicas:
Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida
estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa
será concedido apoio para a perna.
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao
candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da
Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um
Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
Mesa e Cadeira especial: Ao candidato utilizando cadeira de rodas, obeso ou
outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional é
oferecida estrutura para realização da prova.
Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do
banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou
similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de
procedimentos de saúde é oferecido profissional especializado. Não será permitida a
presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas
contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina,
Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo,
placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de
insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a
situação para efeitos do uso do detector de metais.
Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante
a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do
início do processo.
3.3.2.2 Necessidades Visuais:
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao
candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para
preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será
executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato
com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De
preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.
Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional
habilitado para a leitura da prova em sala reservada.
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