DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sistema de Leitor de Tela - NVDA: Ao candidato com deficiência visual
(cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz
audiodescrição das questões da prova.
Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção ofertada
ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 3.3.2.2, alínea II, não são
suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à prova
em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a
leitura da prova.
Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o
uso de reglete ou lupa manual.
3.3.2.3 Necessidades Auditivas:
Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido
profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das
orientações/instruções durante a prova.
Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura
dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas
pausadamente e de frente para o candidato.
Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá
permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar documento
comprobatório contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese
de forma contínua. Caso o candidato que utiliza prótese auditiva não encaminhe o
documento, 
terá 
apenas
o 
direito 
de 
usá-la 
no 
momento
da 
leitura 
das
instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo
que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Será eliminado o candidato caso seja
detectado, durante a realização da prova, com uso de prótese auditiva e não comprovado
por documento comprobatório, conforme exigido previamente.
3.3.2.4 Necessidades Complementares:
Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome
social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com
o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de
acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na
referida lei.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar
deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do
bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante,
responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala
reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da
mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido
para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova
da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá
permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de
até 06 meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação,
comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá
guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle
eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDAT EC,
deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de
metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se
comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos,
por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do
sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
V) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a
extração
do leite
do
peito deverá
apresentar
atestado
de amamentação.
O
armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.
Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência
auditiva e/ou diagnóstico de dislexia poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma)
hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa
deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de
documento comprobatório. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a
fundamentação da solicitação.
3.3.2.5 Os
atendimentos especiais
descritos acima,
se deferidos,
serão
concedidos em todas as fases de provas escritas do Concurso Público, no que couber.
3.3.3 Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior
ao dia 12/03/2023, conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número
de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura
do profissional de saúde, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome
social.
3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio
candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o
link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
3.3.4.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
3.3.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso
Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade
do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não
apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no
cronograma de execução.
3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online
de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido
de atendimento especial indeferido.
3.3.8 Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores,
bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova,
problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar
juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade
do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1 A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como motivo
de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3.10 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela
Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem
como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os
procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não
cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao
candidato o envio de documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até 7
(sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação
determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do
candidato no certame.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição - Cargo Professor do Ensino Básico Técnico e
Tecnológico: R$ 200,00 (duzentos reais).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no
Decreto Federal nº 6.593/2008:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no
período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição
provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de
Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem
4.1.1.
4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas
que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou
declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de
medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de
Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município,
Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição
provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do
REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora,
contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de
Medula Óssea, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o
período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário
Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos
escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até
às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
4.1.3 Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando
ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas
ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis,
aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total
de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou
até mesmo, da sua eliminação.
4.1.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação
da isenção da taxa.
4.1.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição via postal ou via e-mail.
4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo
Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de
inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida
neste item.
4.1.7 Caso
o candidato realize inscrição
para mais de
um cargo,
independentemente das
provas serem
realizadas em
dias/turnos distintos,
será
concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo
registrado no sistema de isenção.
4.1.7.1 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição
isenta.
4.1.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia
previsto no Cronograma de Execução.
4.1.9 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem
seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do
Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição,
disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no
Cronograma de Execução.
4.1.9.1 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90
(noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para
efetivar
a
sua
inscrição
no Concurso
Público,
acessar
o
endereço
eletrônico
www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia
previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.1.12 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.13 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda,
eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as
demais sanções penais cabíveis.
4.1.14 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha
efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação
do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente
à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer do recebimento os documentos comprobatórios dos candidatos que
pediram para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento
especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 3.1.13 deste
Ed i t a l ;
- Relação
de candidatos cujas
fotos não
foram aceitas na
ficha de
inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o
exercício de jurado em Tribunal do Júri.

                            

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