DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser
comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros
previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -
Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o
candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário
Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais,
deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe
recurso, conforme previsto no item 9.
6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
6.1 A Prova Teórico-Objetiva será eliminatória e classificatória, elaborada com
base nos Programas (Anexos VII e VIII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo
I).
6.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos
publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos
Anexos VII e VIII.
6.2 Tempos de Prova:
a) O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova e o
preenchimento da Grade de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando
o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.
e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle
dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da
prova.
6.3 A Prova Teórico-Objetiva será, realizada no Município de Porto Alegre/RS.
Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do
Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
6.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das
provas será realizada com antecedência à data provável de sua realização no site
www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira
responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da
prova e o comparecimento no horário determinado.
6.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente
provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
6.3.3 Caberá apenas à FUNDATEC a determinação dos locais em que
ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
6.3.3.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições
climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão
de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova
prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de
baixo desempenho do candidato.
6.3.3.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor,
períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão
considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.3.3.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a
aplicação das Provas Teórico-Objetivas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela
F U N DAT EC .
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência
mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica
de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
6.5 Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do
candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões,
que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização
das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após
o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação
Local da FUNDATEC.
6.5.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Ed i t a l .
6.5.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de
uso.
6.6.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos
candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou
Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade
fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado
de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.6.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados e com
foto que permita o reconhecimento do candidato.
6.6.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
6.6.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf
ou impressões.
6.6.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio
aplicativo.
6.6.2 Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso
do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.6.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
6.7 Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar
nenhum tipo de material.
6.8 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao
sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
6.8.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado
por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A
revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDAT EC
de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.8.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a
passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de
segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por
ocasião de alguma suspeita.
6.9 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia
de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda,
roubo ou furto, o candidato deverá:
a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de
realização das provas;
a.1) registros de ocorrência online serão aceitos, desde que contenham o
número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;
a.2)
é
obrigatória a
entrega,
no
dia
de
prova e
no
horário
de
comparecimento, de uma cópia impressa do registro de ocorrência, que será anexada
em ata.
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de
dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local da FUNDATEC outros
documentos para verificação da identidade do candidato;
c)
permitir
ser
fotografado
pela
Coordenação
Local
da
FUNDATEC
(Observação: A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse
certame);
d) encaminhar, em até 07 (sete) dias após a realização das provas, cópia de
documento
de
identificação oficial,
autenticada
em
cartório,
via Sedex,
para a
FUNDATEC: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon - Porto Alegre/RS, CEP:
91530-034, com o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao
Concurso (nome do Concurso).
6.9.1
O
candidato
que
descumprir
quaisquer
dos
procedimentos
determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas
corrigida.
6.9.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
a) o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza
quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;
b) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;
c) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de
identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo
Seletivo;
d) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha
de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das
Inscrições;
e) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema,
apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia do candidato;
f) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do
candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
6.9.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
6.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada
pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso
Público em qualquer etapa.
6.10.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não
tenham suas inscrições homologadas.
6.10.2 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de
comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de
Inscritos.
6.11 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia
de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a
Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que
podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados
durante a realização da Prova.
6.11.1 Pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de
proteção durante a realização das provas.
6.12 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será
permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como:
carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e
anotações, incluindo cédula
de dinheiro), embalagens não
transparentes, cartão
magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre
outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook,
máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de
comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou
similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O
candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova
será eliminado do Concurso Público.
6.12.1 A FUNDATEC
disponibilizará embalagem específica para
que o
candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e
chaves com controles eletrônicos. Todo e qualquer pertence pessoal, conforme descrito
no subitem acima, não poderá ficar de posse do candidato. A embalagem será fornecida
por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus
objetos.
6.12.1.1 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam
nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as
baterias
dos celulares,
garantindo que
nenhum
som seja
emitido, inclusive
do
despertador caso esteja ativado.
6.12.2 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer
material do candidato.
6.12.3 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida
fechada, embaixo da carteira, bem como os demais pertences do candidato, do início
até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de
aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.12.4 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar
responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a
casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.13 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica
de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver,
armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas abaixo da
mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
6.13.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto,
borracha ou corretivo.
6.13.2 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como
alimentos em embalagem/pote transparente.
6.13.3 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como:
garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.13.4
Os
alimentos
que
não
estiverem
acondicionados
em
embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los
das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC,
qualquer material para armazenamento desses alimentos.
6.14 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da
Coordenação Local da FUNDATEC.
6.14.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas
estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo
Decreto Federal nº 9.847/2019.
6.15 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da
parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local
da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à
intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das
provas, sendo o fato registrado em ata.
6.15.1 No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o
candidato
será
encaminhado
à
Coordenação
Local
da
FUNDATEC
para
vistoria/inspeção.
6.16 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da
prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da
prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
6.17 Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais
como: óculos escuro, boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro
acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.
6.17.1 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de
adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos
compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
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