DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 1 PN
Geomática/Geoprocessamento
1
1
4
6
. 1 AC
Meio Ambiente
4
1
1
6
. 1 PN
História
1
1
4
6
. 2 AC + 2 PN
Letras: Português/Inglês
10
2
10
22
. 2 AC + 1 PcD + 1 PN
Matemática
9
6
7
22
. 1 AC
Música: Percussão
4
1
1
6
. 1 AC
Música: Violão
4
1
1
6
. 1 AC
Pedagogia
4
1
1
6
. 1 AC
Produção Audiovisual
4
1
1
6
. 1 AC
Produção Cultural
4
1
1
6
. 1 AC
Química
4
1
1
6
. 1 AC +1 PcD
Refrigeração e Climatização
4
5
2
11
. 1 PN
Turismo/Turismo, Hospitalidade e Lazer
1
1
4
6
1 AC - Ampla Concorrência
2 PcD - Pessoa com Deficiência
3 PN - Pessoa Negra
13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
13.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
13.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas cotas de reservas de vagas em número suficiente para atingir aos quantitativos descritos no Quadro de Homologação
do Resultado Final, serão homologados candidatos da ampla concorrência, de forma a atender o total previsto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
14.1 O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
14.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
14.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, a ser aferida em perícia médica oficial;
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
14.2.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 14.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser
comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto
no §1.º do art.13 da Lei N. 8.112/90.
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº
65/2011. 9.1.14 Comprovar endereço residencial;
i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
j) cumprir as demais determinações deste edital.
14.2.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos
no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
14.2.4 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
14.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.3.1 O candidato aprovado e classificado será convocado a ocupar a vaga oferecida, conforme necessidade e conveniência do IFRS, sendo facultado ao candidato a opção pelo
Campus de lotação para as áreas onde houver mais de uma vaga, observada a ordem classificatória e a reserva de vaga para esta opção.
14.3.1.1 O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, realizar a escolha de lotação através do preenchimento e
encaminhamento do respectivo Termo de Opção.
14.3.2 A não aceitação da vaga oferecida não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi chamado, em até três dias úteis da
data da convocação, para que seu nome permaneça na lista de classificados, passando, no entanto, a figurar no final da lista.
14.3.2.1 A desistência de que trata o item 14.3.2 poderá ser formalizada pelo candidato por até duas vezes. Na terceira oportunidade, o candidato não será consultado e sua
portaria de nomeação será publicada junto ao Diário Oficial da União.
14.3.3 A convocação para as novas vagas que surgirem na vigência do presente edital será realizada considerando os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de
ampla concorrência, vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, conforme as disposições dos itens 2.2.1.5 e 2.3.7.1.
14.3.4 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas
as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
14.3.5 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para pessoas com deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da
ampla concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela ampla concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vaga para pessoa negra.
14.3.6 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para pessoas negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da ampla
concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela ampla concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vagas para pessoas com
deficiência.
14.3.7 Caberá à Coordenadoria de Ingresso do IFRS a definição da data de investidura funcional (posse) dos candidatos, não se admitindo modificação desta data para fim de
comprovação de requisitos de qualquer candidato.
14.3.8 A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União.
14.3.9 Após publicação da nomeação no Diário Oficial da União, o candidato será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto
à FUNDATEC atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso.
14.3.10 É de inteira responsabilidade do candidato manter esses dados atualizados, devendo o mesmo informar qualquer alteração à Coordenadoria de Ingresso do IFRS,
localizada no prédio da Reitoria, na Rua General Osório, 348, térreo, Centro, CEP 95700-086, Bento Gonçalves, RS. As alterações do endereço eletrônico (e-mail) também poderão ser
encaminhadas para ingresso@ifrs.edu.br, observando o seguinte padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de e-mail, contendo também o cargo para o qual foi aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar: Nome, CPF, número de inscrição, cargo, classificação e novo endereço de e-mail.
14.3.11 Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros
exigidos pela legislação vigente.
14.3.12 Nos termos do Decreto nº 9.094/2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver
dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada
em cartório.
14.3.13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento
(nomeação), o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, ao IFRS convocar o próximo candidato
habilitado.
14.3.14 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste
prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFRS convocar o próximo candidato habilitado.
14.3.15 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à avaliação de equipe multiprofissional, que
emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto
no subitem 2.2.
14.3.16 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFRS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
14.3.17 As nomeações dos candidatos aprovados ficará condicionada à disponibilidade de código de vaga vago e existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da
lei.
14.3.18 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual
sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
15. DA VALIDADE DO CONCURSO
15.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data de publicação, no Diário Oficial da União, do Edital de Homologação do Resultado
Final. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande Do Sul - IFRS, conforme artigo
12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
16.2 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo
prazo.
16.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
16.4 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
16.5 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-
objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
16.5.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da
FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a
data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos
inscritos e homologados nesse Concurso.

                            

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