DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, após
nomeadas, serão submetidas à perícia médica oficial.
2.2.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso
Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.6 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo,
avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.
2.2.7 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da
inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com
Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as
vagas
serão
preenchidas pelos
demais
aprovados,
observada
a ordem
geral
de
classificação no cargo.
2.2.9 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa
de aposentadoria por invalidez.
2.2.10 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa
com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista de ampla concorrência,
caso possuam nota para tanto, terão seus nomes publicados em relação à parte,
constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.11 Após nomeação para o cargo, as pessoas aprovadas na reserva de
vagas para PcD, submeter-se-ão à perícia médica oficial, constituída por uma equipe
multiprofissional designada pelo IFRS. A decisão dessa equipe terá caráter terminativo
sobre a qualificação
do candidato como pessoa
com deficiência ou não
e a
compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, nos termos do art. 5º, parágrafo
único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.12 Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo laudo
médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90
(noventa) dias anteriores à data da avaliação pela equipe multiprofissional.
2.2.12.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação
como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos
Públicos.
2.2.12.2 Ao término do processo
de avaliação realizado pela equipe
multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as
condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.13.3 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com
deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista
de Acesso de Ampla Concorrência, se estiver aprovado também nesta condição, e não
mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência.
2.2.13.4
Caso
a
avaliação
prevista
no
item
2.2.11
conclua
pela
incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o
candidato será eliminado do Concurso Público
2.2.14 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com
deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução
Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado à Pessoa Negra o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas previstas no certame, bem como das que vierem a surgir no
decorrer da validade deste concurso público.
2.3.1.1
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas às pessoas negras e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
2.3.1.2 Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal
12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do
§ 2º do artigo 1º da referida lei.
2.3.1.3 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às
vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos
no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato
deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que
deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da
inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser
solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da
Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados como pessoas negras participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz
respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção,
aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado
pela cota de pessoa negra, além de figurarem na lista de ampla concorrência, se for o
caso, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação
obtida pela cota de pessoas negras.
2.3.7 A ocupação das vagas destinadas à Pessoa Negra previstas no presente
edital, foi determinada por sorteio e dar-se-á de acordo com o disposto no Quadro
Demonstrativo de Vagas (item 1).
2.3.7.1 As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para
pessoas negras, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal
modo que o candidato aprovado, e ainda não nomeado na condição de pessoa negra,
será convocado para ocupar a 3ª vaga que surgir, independentemente do cargo, por
ordem cronológica da chegada do processo de Demanda de Pessoal na Diretoria de
Gestão de Pessoas do IFRS. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão
convocados para ocupar a 8ª, a 13ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas
a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
2.3.7.2 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão
computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar
desses atos o surgimento de novas vagas.
2.3.8 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada
pela ampla concorrência e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros
dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.10 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta
será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista
de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.10.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de
aprovados pela cota de pessoas negras, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
respectiva ordem de classificação.
2.3.10.2 Ocorrendo a hipótese do item 2.3.10.1 e inexistindo também pessoas
aprovadas na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por
candidatos da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
2.3.11 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade, terá validade somente para este concurso público e será confirmada
mediante procedimento de heteroidentificação.
2.3.11.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior
prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da comissão de heteroidentificação.
2.3.12 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
2.3.12.1
Os candidatos
que se
autodeclararam
pessoas negras,
após
divulgação dos classificados na Prova Teórico-Objetiva, serão posteriormente convocados,
por Edital, para submeter-se, de forma presencial, ao Processo de Heteroidentificação,
junto à Comissão da FUNDATEC, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº
23/2023, sob responsabilidade da FUNDATEC.
2.3.12.1.1
Serão convocados
para
a
heteroidentificação, no
mínimo,
a
quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de homologados
previsto no item 11, na reserva legal para pessoas negras (Quadro Demonstrativo de
Candidatos Homologados).
2.3.12.1.2
A
pessoa
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de
pessoas candidatas não habilitadas.
2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital,
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
2.3.12.4 A
avaliação no
Procedimento de
Heteroidentificação utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato,
quando autodeclarado como pessoa negra.
2.3.12.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.6 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
2.3.12.6.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
2.3.12.7 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de
seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na
data e horário determinados.
2.3.12.8 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação munidos de:
a) documento de identificação oficial com foto.
b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da
convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de
Pessoa Negra ou Parda, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo V deste
Ed i t a l ;
2.3.10.9 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
2.3.12.9.1 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, nos termos do item anterior, será eliminada do certame,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
2.3.12.10 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;
c) prestarem declaração falsa;
d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.10.1 O
candidato cuja autodeclaração
não for
confirmada em
procedimento
de heteroidentificação
concorrerá
às
vagas destinadas
à
ampla
concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.12.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa
Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.12.12 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado por meio de Edital, no site da FUNDATEC.
2.3.12.13 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado
Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.13.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.3.12.14 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado por meio de Edital, no site da FUNDATEC.
2.3.12.15 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade
apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa
Negra nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas ou
Pardas do candidato.
2.3.14. Quando for o caso, a Comissão de Heteroidentificação opinará sobre
os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
2.3.15 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2,
esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes,
sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização
civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma
de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste concurso público, o candidato declarará, sob as
penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua
parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 02/2023
mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço
www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições
online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para
conhecer as normas reguladoras do presente Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso
à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de
execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro
Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas
às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas
do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de
inscrição, será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) com a taxa de
inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no
documento. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar,
no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento
de seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que
deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem
técnica.
3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não
previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
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