DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 04
Técnico
de
Laboratório
-
Eletrônica
Ensino médio profissionalizante na área de Eletrônica ou ensino médio
completo e Curso Técnico em Eletrônica.
1 Canoas
-
-
1
. 05
Técnico
de
Laboratório
-
Eletrotécnica
Ensino médio profissionalizante na área de Eletrotécnica ou ensino médio
completo e Curso Técnico em Eletrotécnica.
-
-
1 Ibirubá*
1
. 06
Técnico
de
Laboratório
-
Plásticos
Ensino médio profissionalizante na área de Plásticos ou Polímeros ou
ensino médio completo + Curso Técnico em Plásticos ou Polímeros.
1 Caxias do Sul
-
-
1
Legenda:
1 AC - Ampla Concorrência,
2 PcD - Pessoa com Deficiência,
3 PN - Pessoas Negras (pretas ou pardas)
* Vaga definida por sorteio.
1.1.2 Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato na posse.
1.1.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS possui como unidades a Reitoria, os Campi Alvorada, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias
do Sul, Erechim, Farroupilha, Feliz, Ibirubá, Osório, Porto Alegre, Restinga, Rio Grande, Rolante, Sertão, Vacaria, Veranópolis e Viamão.
1.1.3.1 As vagas descritas no Quadro Demonstrativo serão destinadas aos campi de lotação previamente apresentados.
1.1.3.2 As vagas que vierem a surgir durante a validade do edital poderão ser alocadas em qualquer uma das unidades da instituição.
1.1.4 A remuneração inicial é a equivalente ao Vencimento Básico do respectivo cargo, conforme classificação abaixo:
.
Nível do cargo
Remuneração Inicial
.
Nível E 101
R$ 4.556,92
.
Nível D 101
R$ 2.667,19
1.1.5 DA CARGA HORÁRIO DE TRABALHO
1.1.5.1 O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação defina explicitamente carga horária específica, distribuída em
dois períodos, durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com as necessidades da Instituição.
1.1.5.1 O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuída em dois períodos.
1.1.5.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da
Instituição, observado o regime de trabalho.
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).
1.2.2 Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), na forma da legislação vigente.
1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.2.4. Ressarcimento à saúde suplementar, na forma da legislação vigente.
1.2.5 Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido
incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação
dada pela Lei Federal nº 12.777/2012.
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério
da Educação)
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
. Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
20%
10%
. Curso de graduação completo
25%
15%
. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados em consonância com o número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de Classificação
por cargo, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto
no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, de acordo com as informações do item 11 do presente edital.
2.1.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas às pessoas com deficiência e pessoas negras.
2.1.3 Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras, as vagas foram distribuídas observando-se os termos da Lei 8.112/1990, da
Lei nº 7.853/1989, do Decreto n° 3.298/1999, Decreto n° 9.508/2018, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria
da República.
2.1.3.1 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame.
A designação das vagas destinadas às cotas, ocorreu por meio de sorteio público.
2.1.3.2 O presente edital prevê 8 vagas para a carreira Técnico-administrativo em educação, destinadas da seguinte forma:
Vinte por cento (20%), ou seja, 2 vagas, foram reservadas às pessoas negras;
Cinco por cento (5%), ou seja, 1 vaga, foi reservada às pessoas com deficiência;
As demais, foram destinadas à ampla concorrência.
2.1.4 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 4/09/2023 sorteio a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste
Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.
2.1.4.1 Para o cargo de Bibliotecário(a)-Documentalista que conta com 3 (três) vagas, a reserva de 1 (uma) vaga para pessoa negra foi automática. O sorteio foi realizado
a fim de indicar em qual dos campi a vaga destinada à reserva legal seria alocada.
2.1.5. Os cargos em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberão inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão,
ou que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do
candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu
e foi aprovado na ampla concorrência ou em outro tipo de reserva.
2.1.6 Para os cargos do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com
deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso,
desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem.
2.2.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126,
de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949/2009.
2.2.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte) por cento das vagas oferecidas, nos termos do §2° do art. 5° da Lei 8.112/90.
2.2.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de vigência do presente edital, independentemente
do cargo ou local de atuação (campus).
2.2.1.4 A ocupação das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência previstas no presente edital, foi determinada por sorteio e dar-se-á de acordo com o disposto no Quadro
Demonstrativo de Vagas (item 1).
2.2.1.5 As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para PcD, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal modo que o candidato
aprovado, e ainda não nomeado na condição de deficiente, será convocado para ocupar a 5ª vaga que surgir, independentemente do cargo, por ordem cronológica da chegada do
processo de Demanda de Pessoal na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFRS. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
2.2.1.6 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente
subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.2.1.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
2.2.1.6.2 Ocorrendo a hipótese do item 2.2.1.6.1 as vagas serão preenchidas pela lista de homologados da ampla concorrência, e quando esgotada essa, as vagas serão
preenchidas pela lista de homologados da reserva de vagas para pessoas negras.
2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
2.2.2.2 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das Provas Teórico-objetivas, deverá formalizar o pedido através da ficha online
de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.
2.2.2.3 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 12/03/2023 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).
2.2.2.4 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.2.3 deste Edital;
Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade
visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.2.4.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.3 Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial",
para upload dos documentos escaneados para avaliação.
Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.3.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.4.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
estiverem em arquivos corrompidos;
forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.4.2 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e
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