DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.7.1. Após a realização do pagamento da GRU Cobrança, caso seja
constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da
inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado
certame, a qualquer momento.
3.1.7.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido
provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8 O
candidato inscrito
terá exclusiva
responsabilidade sobre
as
informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas,
conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra),
deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem
como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O
não
atendimento
de
todos
os
procedimentos
determinados
neste
edital
e
complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem
direito à reserva de vagas.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de
prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme
documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de
alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br.
3.1.11.2 Detectada qualquer divergência, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas
para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o
cargo para
o qual deseja concorrer,
sendo de sua inteira
responsabilidade o
preenchimento adequado.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de
inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se
houver.
3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo,
lotação, cota ou cidade), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao
pagamento.
3.1.13 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas
realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-
OBJETIVA, Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no
sistema
e que
foi devidamente
confirmada
por pagamento,
as demais
serão
bloqueadas.
3.1.13.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo,
apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais
serão bloqueadas no sistema.
3.1.14 No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada
somente a última inscrição realizada e devidamente paga.
3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento da GRU. O
sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir sua GRU, com nova data de
vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia
determinado no Cronograma de Execução.
3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas
neste Edital.
3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor
menor ao
estabelecido neste
Edital, não
sendo devido
ao candidato
qualquer
ressarcimento da importância paga.
3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.4 Não serão homologadas as inscrições cujas GRUs não forem pagas da
forma adequada.
3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX,
transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujas GRUs pagas em
data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não
sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento
determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar
horários limites de pagamentos das GRUs, sendo de responsabilidade unicamente dos
órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao
candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais
como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de
aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos
de greve, etc., bem como o
conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em GRUs ocasionadas
por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado
pelo candidato. Antes de pagar qualquer GRU, o candidato deve verificar os dados
impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras
corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o
valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17 Não haverá devolução do valor da taxa paga, em nenhuma hipótese.
3.1.18 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para
terceiros.
3.1.19 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha
de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as
informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br
será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
3.1.20 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face
descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos
de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de
qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol,
chapéus, máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de
frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de
prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o
envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação
do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja
de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação
durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do
Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita
o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial,
desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo
adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em
materiais impressos, como lista de presença e grade de resposta. Além disso, a foto será
encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de
garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos
de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em
qualquer momento deste concurso público.
3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da
Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que
justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período
previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como
Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica
e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que
solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1 Necessidades Físicas:
a) Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida
estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
b) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa
será concedido apoio para a perna.
c) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva:
Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da
Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um
Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
d) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato utilizando cadeira de rodas, obeso
ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional é
oferecida estrutura para realização da prova.
e) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo
do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
f) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia
ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de
procedimentos de saúde é oferecido profissional especializado. Não será permitida a
presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas
contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
g) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina,
Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo,
placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de
insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a
situação para efeitos do uso do detector de metais.
h) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada
durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada
antes do início do processo.
3.3.2.2 Necessidades Visuais:
a) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva:
Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para
preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será
executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
b) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18 ou fonte 24): Ao
candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte
ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.
c) Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional
habilitado para a leitura da prova em sala reservada.
d) Sistema de Leitor de Tela - NVDA: Ao candidato com deficiência visual
(cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz
audiodescrição das questões da prova.
e) Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção
ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 3.3.2.2, alínea II,
não são suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso
à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica
para a leitura da prova.
f) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido
o uso de reglete ou lupa manual.
3.3.2.3 Necessidades Auditivas:
a) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido
profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse
das orientações/instruções durante a prova.
b) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura
dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas
pausadamente e de frente para o candidato.
c) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá
permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar documento
comprobatório contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese
de forma contínua. Caso o candidato que utiliza prótese auditiva não encaminhe o
documento,
terá
apenas
o
direito
de
usá-la
no
momento
da
leitura
das
instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo
que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Será eliminado o candidato caso seja
detectado, durante a realização da prova, com uso de prótese auditiva e não
comprovado por documento comprobatório, conforme exigido previamente.
3.3.2.4 Necessidades Complementares:
I) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome
social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com
o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de
acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido
na referida lei.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar
deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do
bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante,
responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala
reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da
mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido
para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova
da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá
permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de
até 06 meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação,
comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá
guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle
eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDAT EC,
deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de
metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se
comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
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