DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das
justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares,
para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação
deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando
os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo
determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito
preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma
alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados
serão consideradas
intempestivas, sendo assim, o
candidato perde o
direito de
contestação dos resultados.
c) 
as
manifestações 
referidas 
nesse
item 
não
serão 
respondidas
individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas
para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que
permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos
resultados já publicados.
7.11
Recursos
e
argumentações apresentados
fora
das
especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
8.1 Da Prova Teórico-Objetiva
8.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a
pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro
Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
8.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido no
Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II) estará automaticamente eliminado do
Concurso Público.
8.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura
digital da Grade de Respostas do candidato.
8.1.4. O número de candidatos aprovados que constarão na Homologação do
Resultado Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019 e
nos itens 10 e 11 deste Edital.
8.1.4.1. Nenhum
dos candidatos empatados
na última
classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
8.2. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados
até a data de lançamento deste Edital.
8.3. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como
primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao
de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios
determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das
provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da EPT;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
e) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1).
9.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
9.3 Persistindo o empate, será
realizado Sorteio Público (aberto aos
interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas
dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de
nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que
compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas
certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei
Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da
referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva
como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas
abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online
"Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal
do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
9.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo
de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
9.4.4 O preenchimento correto do
Formulário Online de "Entrega de
documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é
de inteira responsabilidade do candidato.
9.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17
(dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da
Comissão de Concurso da FUNDATEC.
9.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvida.
9.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de
jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Ed i t a l .
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A classificação final deste Concurso Público decorrerá da aprovação na
Prova Teórico-Objetiva.
10.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme
opção feita no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus
subitens.
10.3 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva,
aplicando o peso determinado no Anexo II.
10.3.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
10.3.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
10.3.3 Não haverá arredondamento de notas.
10.4
O número
de
candidatos aprovados
que
constarão
na Lista
de
Classificação Final obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019,
ressaltando que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado, nos termos do referido Decreto.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
11.1 A publicação dos resultados finais será realizada por meio do Edital de
Homologação do Resultado Final, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019,
que conterá 03 (três) listas, conforme segue:
a) a primeira lista conterá a classificação dos candidatos aprovados na Ampla
Concorrência, incluindo aqueles inscritos como pessoas negras e com deficiência, se
aprovados também nesta condição.
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos
inscritos como pessoas negras.
c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos
inscritos como pessoas com deficiência.
11.2 A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial da
União, no site www.ifrs.edu.br/concursos e no site www.fundatec.org.br, observando o
quadro demonstrativo a seguir:
.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CANDIDATOS APROVADOS H O M O LO G A D O S
.
Vagas
Cargo
Vaga AC¹
Vaga
PcD²
Vaga
PN³
Total 
de
Vagas
Homologadas
. 1 AC +1 PcD + 1PN
Técnico 
-
Administrativo
Bibliotecário -Documentalista
4
5
5
14
.
1 AC
Técnico de Laboratório - Biologia
3
1
1
5
.
1 AC
Técnico de Laboratório - Edificações
3
1
1
5
.
1 AC
Técnico de Laboratório - Eletrônica
3
1
1
5
.
1 PN
Técnico 
de
Laboratório 
-
Eletrotécnica
1
1
3
5
.
1 AC
Técnico de Laboratório - Plásticos
3
1
1
5
1 AC - Ampla Concorrência
2 PcD - Pessoa com Deficiência
3 PN - Pessoa Negra
11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
11.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado.
11.6 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas cotas de reservas de
vagas em número suficiente para atingir aos quantitativos descritos no QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CANDIDATOS APROVADOS HOMOLOGADOS, serão homologados
candidatos da ampla concorrência, de forma a atender o total previsto no Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
12.1 O candidato aprovado no Concurso público será investido no cargo desde
que atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
12.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
12.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa,
amparado 
pelo 
Estatuto 
de 
Igualdade 
entre 
Brasileiros 
e 
Portugueses, 
com
reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição
da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº
70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90,
Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, a ser aferida em perícia médica oficial.
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio
de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
12.2.2
Para
investidura
no 
cargo,
o
candidato
deverá
atender,
cumulativamente, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes
requisitos, que deverão ser comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste
Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais,
apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às
expensas do candidato;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei
nº 8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo
para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei N. 8.112/90.
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de
Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU)
nº 65/2011. 9.1.14 Comprovar endereço residencial;
i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
j) cumprir as demais determinações deste edital.
12.2.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior
estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que
são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública
brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
12.2.4 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as
condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
12.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.3.1 O candidato aprovado e classificado será convocado a ocupar a vaga
oferecida, conforme necessidade e conveniência do IFRS, sendo facultado ao candidato a
opção pelo Campus de lotação para as áreas onde houver mais de uma vaga, observada
a ordem classificatória e a reserva de vaga para esta opção.
12.3.1.1 O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no
prazo de até 03 (três) dias úteis, realizar a escolha de lotação através do preenchimento
e encaminhamento do respectivo Termo de Opção.
12.3.2 A não aceitação da vaga oferecida não implicará desclassificação,
devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi chamado, em até três
dias úteis da data de convocação para que seu nome permaneça na lista de classificados,
passando, no entanto, a figurar no final da lista.
12.3.2.1 A desistência de que trata o item 12.3.2 poderá ser formalizada pelo
candidato por até duas vezes. Na terceira oportunidade, o candidato não será consultado
e sua portaria de nomeação será publicada junto ao Diário Oficial da União.
12.3.3 A convocação para as novas vagas que surgirem na vigência do
presente edital será realizada considerando os critérios de alternância e proporcionalidade
entre vagas de ampla concorrência, vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas
com deficiência, conforme as disposições dos itens 2.2.1.5 e 2.3.7.1.
12.3.4 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de
vagas, de acordo com a ordem de classificação.
12.3.5 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para pessoas com
deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados
candidatos da ampla concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da
demanda pela ampla concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de
vaga para pessoa negra.
12.3.6 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para pessoas
negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos
da ampla concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela
ampla concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vagas para
pessoas com deficiência.
12.3.7 Caberá à Coordenadoria de Ingresso do IFRS a definição da data de
investidura funcional (posse) dos candidatos, não se admitindo modificação desta data
para fim de comprovação de requisitos de qualquer candidato.
12.3.8 A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da
União.
12.3.9 Após publicação da nomeação no Diário Oficial da União, o candidato
será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no
cadastro junto à FUNDATEC atualizado até a publicação da Homologação do Resultado
Final do Concurso.

                            

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