DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3.10 É de inteira responsabilidade do candidato manter esses dados
atualizados, devendo o mesmo informar qualquer alteração à Coordenadoria de Ingresso
do IFRS, localizada no prédio da Reitoria, na Rua General Osório, 348, térreo, Centro, CEP
95700-086, Bento Gonçalves, RS. As alterações do endereço eletrônico (e-mail) também
poderão ser encaminhadas para ingresso@ifrs.edu.br, observando o seguinte padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de e-
mail, contendo também o cargo para o qual foi aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar: Nome,
CPF, número de inscrição, cargo, classificação e novo endereço de e-mail.
12.3.11 Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria
de Gestão de Pessoas do IFRS, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital
e outros exigidos pela legislação vigente.
12.3.12 Nos termos do Decreto
nº 9.094/2017, fica dispensado o
reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País,
exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para
exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s)
originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.
12.3.13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de
provimento (nomeação), o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste
prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, ao IFRS convocar o
próximo candidato habilitado.
12.3.14 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em
exercício neste prazo terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao- IFRS convocar o
próximo candidato habilitado.
12.3.15 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a
Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à avaliação de equipe
multiprofissional, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da
qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais
do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.
12.3.16 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem
compromisso do IFRS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
12.3.17 As nomeações dos candidatos aprovados ficarão condicionadas à
disponibilidade de código de vaga e a existência de recursos financeiros e dar-se-á na
forma da lei.
12.3.18 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses,
durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho
do cargo.
13. DA VALIDADE DO CONCURSO
13.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos,
contados da data de publicação do Edital de Homologação dos Resultados Finais junto ao
Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única
vez, a critério do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande Do Sul - IFRS, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da
C F/ 8 8 .
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações
posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
14.2 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC,
estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento
do respectivo prazo.
14.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
14.4 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos
cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas
que passarão a integrar o presente Edital.
14.5 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em
ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das
Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a
assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
14.5.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos
lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede
da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br , em
até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUN DAT EC
informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá
comparecer com
documento de
identificação. Somente
poderão participar
desse
procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.
14.6 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas
referentes a este Concurso Público.
14.7 Os Editais e Avisos referentes a esse concurso público serão divulgados no
site www.fundatec.org.br.
14.8 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados
pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
14.9 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um
processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de
todas as etapas serão publicizados nos sites da IFRS e da FUNDATEC, através de editais e
listagens da referida Prova.
14.9.1 A FUNDATEC e o IFRS se obrigam a realizar o tratamento de dados
pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº
13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão
somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.
14.9.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC
a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes
da legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento
para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante
as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e o
IFRS participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários
de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que
poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais
de acordo com andamento do certame.
14.9.3 A FUNDATEC e o IFRS ficam autorizados a compartilhar os dados
pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário
para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios
da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de
contas.
14.10 Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos
documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo IFRS, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se
todos os atos decorrentes de sua inscrição.
14.11 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato
para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato
de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
14.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação,
convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das
provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
14.13 O IFRS e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações
cadastradas de:
a) endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
b) endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
c) problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de
correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
14.14 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC
enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do
Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato
atualizados
junto
ao
IFRS
pelo
e-mail
ingresso@ifrs.edu.br.
São
de
exclusiva
responsabilidade
do candidato
os prejuízos
advindos
da não
atualização de
seu
endereço.
14.15 Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público
anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência desses
candidatos a serem chamados antes aos candidatos classificados no presente Concurso
Público.
14.16 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e
alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e
o IFRS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de
eventual reaplicação de provas.
14.17 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de
atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
14.18 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda
da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso
Público, sendo posteriormente repassados ao IFRS.
14.19 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser
ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
14.20 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada
exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo
estabelecido no Cronograma de Execução, sobre a divisão relativa à impugnação, não
caberá recurso administrativo.
14.20.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e,
caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e o IFRS verificarem a necessidade de
alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou
complementares.
14.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do IFRS.
14.22 A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou
veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental,
religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da
instituição.
14.23 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por
outra Instituição Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do
candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da
legislação vigente.
15. ANEXOS
15.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
Anexo I - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS;
Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
Anexo III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
Anexo IV - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO
ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
Anexo V - FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO OU PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - PESSOA NEGRA;
Anexo VI - PROGRAMAS - PROVA BASE;
Anexo VII - PROGRAMAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
JULIO XANDRO HECK
ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO(S) CARGO(S) - ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
1.1 Cargo Bibliotecário Documentalista
Atribuições: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e
pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Disponibilizar informação: Localizar e recuperar informações;
prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de
informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos. Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: Elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas
entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades
de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação;
controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de
unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de
informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente recursos
informacionais: Registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases
de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos
digitais ou eletrônicos. Desenvolver recursos informacionais: Elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar
recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de
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