DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato - 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 1/2023
ESPÉCIE:Contrato de prestação de serviços de Profissional Técnico Especializado em Língua
de Sinais (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com suas alterações, e a Medida
Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020), que acordam o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e José Vitor Resende Araujo
OBJETO: Prestação de serviços como Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais,
com nível superior em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme
processo nº 23235.002001/2023-35.
Vigência: 27/9/2023 a 27/3/2024.
Signatários: Antonio da Luz Júnior, Reitor do Instituto Federal do Tocantins e José Vitor
Resende Araujo,Contratado.
CAMPUS ARAGUATINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023
ESPÉCIE: Contrato de Locação de Serviços- Didático-Pedagógicos, Lei nº 8.745 de 09/12/93,
com redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/1999 CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS ARAGUATINS.
CONTRATADA: JUÇARA KELLY COELHO SOBRINHO GALVÃO, OBJETO: Prestação de serviços
profissionais de Professor Substituto. VALOR: O contratante pagará mensalmente ao
contratado a importância equivalente à remuneração de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais. VIGÊNCIA: 11/09/2023 a 31/01/2024. SIGNATÁRIOS: Claudio de Sousa Galvão -
Diretora-geral do Campus Araguatins - Contratante Juçara Kelly Coelho Sobrinho Galvão -
Contratada.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - UASG 158099
Nº
Processo: 23199000918202389.
Objeto:
Contratação
de solução
de
tecnologia da informação e comunicação de fornecimento de serviços de acesso à internet
via link de dados para a Reitoria do IFTM.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/09/2023
das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00. Endereço: Av. Dr.randolfo Borges Júnior, 2900,
Univerdecidade - Uberaba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/158099-5-00038-
2023. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
12/09/2023 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
27/09/2023
às 
08h30
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
TIAGO ALVES DE SOUSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/09/2023) 158099-26413-2023NE800001
CAMPUS ITUIUTABA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 158311
Número do Contrato: 13/2018.
Nº Processo: 23202.001508/2018-91.
Contratante: 
INST.FED.TRIANGULO 
MINEIRO/CAMPUS
ITUIUTABA. 
Contratado:
14.339.328/0001-41 - ATRATIVA SERVICE LTDA. Objeto: APOSTILAR O VALOR DO CO N T R AT O
EM R$ 52.322,72 NOS MOLDES DA "CLÁUSULA SEXTA - REPACTUAÇÃO" DO CONTRATO,
COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - MG000781/2023. Vigência:
15/10/2018 a 14/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.180.634,76. Data de
Assinatura: 29/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 158311
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 23202.001507/2018-47.
Contratante: 
INST.FED.TRIANGULO 
MINEIRO/CAMPUS
ITUIUTABA. 
Contratado:
24.672.515/0001-04 - LEANDRO OLIVEIRA SILVA 09250752644. Objeto: APOSTILAR O VALOR
DO CONTRATO EM R$1.503,17 (UM MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS E DEZESSETE
CENTAVOS) CONFORME REAJUSTE PREVISTO NO ART. 40, XI, DA LEI 8.666/93, ART. 53 DA
IN SEGES/MPDG N. 05/2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO, MEDIANTE
A INCIDÊNCIA DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO-IPCA,
ACUMULADO EM 12 MESES, REGISTRADO NO MÊS DE JULHO DE 2023, APURADO PELO
IBGE DE 3,99%. Vigência: 25/06/2019 a 25/06/2020. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
100.891,85. Data de Assinatura: 30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2023).
CAMPUS UBERABA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158310
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 23200.002988/2019-17.
Pregão. Nº 19/2019. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERABA .
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2020, por 12 (doze) meses..
Vigência: 01/08/2023 a 01/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 231.360,10.
Data de Assinatura: 28/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2023).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153978
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 23036.002487/2020-13.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado: 09.216.620/0001-37 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Alterar
subjetivamente, o caput do termo aditivo em epígrafe em função do ofício n. 023/2023 (sei
n.º 1179764), o qual informa a mudança dos dados cadastrais da empresa a partir de 1º
de julho de 2023, devido a finalização de processo de incorporação, desta forma, a
inscrição no
cnpj n.º 09.216.620/0001-37 passará
para a inscrição no
cnpj n.º
03.746.938/0013-87.
acrescentar 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da
data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 53.030,51 (cinquenta e três mil
trinta reais e cinquenta e um centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, § 1º, da lei n.º
8.666/1993;
alterar a cláusula terceira - preço, em função do acréscimo, conforme planilha acréscimo
brs (sei n.º 1193462) e nota técnica 72 (sei n.º 1196387).. Vigência: 07/09/2023 a
07/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 265.152,55. Data de Assinatura:
07/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/09/2023).
EDITAL Nº 67, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE MEMBROS PARA COMPOR
A COMISSÃO DE ANÁLISE DE DADOS DE TESTES E QUESTIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EM LARGA-ESCALA.
O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA (Inep), por este edital, torna público o Chamamento Público e convida para
cadastramento os pesquisadores interessados em compor a Comissão de Análise de Dados
de Testes e Questionários da Educação Básica em Larga-Escala.
1. DO OBJETO
1.1. Este edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de pesquisadores
especialistas em medidas psicométricas, com amplo conhecimento teórico e com
experiência prática que possam auxiliar a realização das análises de exames e avaliações
desenvolvidas pela DAEB e capacitar servidores para que o Inep possa se aprimorar na
execução dos referidos processos.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão selecionados 12 (doze) especialistas para compor a Comissão de
Análise de Dados de Testes e Questionários da Educação Básica em Larga-Escala e será
mantido cadastro reserva para substituição de membros e recomposição da Comissão no
futuro.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato a membro da Comissão deverá atender aos seguintes
requisitos:
3.1.1. Ser pesquisador com notório saber e experiência teórica e prática em
análise de dados de testes e questionários educacionais da educação básica em larga-
escala;
3.1.2. Ter formação acadêmica, especialização, mestrado ou doutorado em
áreas correlatas às atribuições da Comissão;
3.1.3. Comprovar o exercício de atividade em testes psicométricos por meio da
apresentação:
3.1.3.1. no momento da inscrição:
3.1.3.2. do currículo lattes ou equivalente e
3.1.3.3. de atestado de capacidade técnica, e
3.1.3.4. de prova documental posterior quando a comissão de seleção julgar
necessário;
3.1.4. Ter idoneidade moral e reputação ilibada, bom relacionamento
interpessoal;
3.1.5. Saber trabalhar em equipe, ser organizado e proativo, saber gerir
equipes, ser ético e íntegro no trabalho;
3.1.6. Ter comprometimento com prazos, ter foco em resultados e soluções e
problemas;
3.1.7. Ter capacidade analítica, aptidão para comunicação escrita.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do envio de e-
mail ao endereço eletrônico cgim@inep.gov.br, com o assunto "Seleção para Comissão de
Análise de Dados de Testes e Questionários da Educação Básica em Larga-Escala", no
período constante do cronograma indicado neste edital.
4.2. O candidato deverá anexar o atestado de capacidade técnica e os demais
documentos comprobatórios no ato da inscrição.
4.3. O candidato deverá assinar e anexar, no ato da inscrição, o Termo de
Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo).
4.4. O Inep poderá solicitar ao especialista, a qualquer tempo, documentos
comprobatórios referentes a informações prestadas no ato da inscrição.
4.5. O especialista que, quando solicitado, não comprovar as informações
prestadas, será excluído da seleção, da Comissão ou do cadastro de reserva, conforme o
caso, e não poderá participar de novas seleções ou chamamentos públicos realizados pelo
Inep pelo período de dois anos, independentemente de ser responsabilizado na esfera
administrativa e/ou judicial, quando cabível.
4.6. Deverá abster-se de se inscrever nesta seleção quem, nos 2 (dois) últimos
anos, tiver sido associado, cooperado, dirigente, administrador, conselheiro, voluntário, ou
empregado de qualquer pessoa jurídica de direito privado que tenha contrato com Inep
ativo ou encerrado nos últimos 2 (dois) anos, ou que seja parente até o 3º grau de pessoa
nessa condição, ou ainda caso sua atuação na Comissão possa configurar conflito de
interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
4.7. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e
irretratável dos termos deste edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. Serão considerados os seguintes critérios de pontuação:
5.1.1. Títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) diretamente ligados
à estatística, psicologia ou psicometria:
Especialização: 1 ponto;
Mestrado: 2 pontos;
Doutorado: 3 pontos.
5.1.2. Participação em cursos com ênfase em análise de dados de teste em
larga-escala: 1 ponto para cada curso;
5.1.3. Ministração de cursos com ênfase em análise de dados de teste em larga-
escala: 3 pontos para cada curso;
5.1.4. Desenvolvimento de estudos ou pesquisas com ênfase em análise de
dados de teste em larga-escala:
Publicação de estudo teórico em psicometria: 2 pontos;
Publicação de estudos com a aplicação de teste em larga-escala: 3 pontos;
5.1.5. Experiências em edições anteriores em avaliações e exames de
competência do Inep: 3 pontos para cada edição que participou;
6. DA CONVOCAÇÃO DE ESPECIALISTAS
6.1. A classificação dos especialistas obedecerá à pontuação obtida conforme os
critérios descritos no item 7 e cumpram os requisitos do item 4.
6.2. Os especialistas com as
maiores pontuações terão prioridade na
convocação.
6.3. Em caso de empate de pontuação, são adotados os seguintes critérios de
desempate, priorizando hierarquicamente:
a) maior pontuação por experiência com as avaliações e exames no âmbito do
Inep;
b) maior pontuação por desenvolvimento de estudos ou pesquisas com ênfase
em análise de dados de teste em larga-escala; e
c) maior tempo de experiência na ministração de cursos com ênfase em teste
em larga-escala.
d) persistindo o empate quando atingido o número de vagas, dará-se
preferência ao de idade mais elevada.
6.4. O resultado provisório da seleção será divulgado no endereço eletrônico do
portal do Inep (https://www.gov.br/inep) conforme o cronograma constante deste edital e
caberá recurso no prazo de 3 dias úteis da publicação, a ser enviado por e-mail ao
endereço eletrônico cgim@inep.gov.br.
6.5. O endereço eletrônico cgim@inep.gov.br poderá ser utilizado pelo
candidado para esclarecimento de dúvidas sobre este edital ou sobre a seleção.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. São atribuições dos membros da Comissão:
a) apoiar, subsidiar e assessorar nas análises de dados complexos dos testes,
pré-testes e questionários da educação básica realizados pelo Inep, em todas as etapas de
concepção, desenvolvimento e resultados;
b) contribuir com a formação e capacitação de servidores do Inep;
c) emitir pareceres técnicos; e
d) realizar estudos e pesquisas correlatos com a matéria.
7.2. O Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo não se extingue, devendo o
membro da Comissão manter absoluto sigilo sobre os temas e conteúdos de que tiver conhecimento
em razão das atividades que realizar na Comissão ou da colaboração que prestar ao Inep.
7.3. Em caso de descumprimento de suas atribuições ou deveres, o membro da
Comissão poderá ser responsabilizado na esfera administrativa e/ou judicial conforme o caso.

                            

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