DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. Caberá à CGMEB/DAEB/INEP:
a) selecionar os especialistas conforme o disposto neste edital e providenciar
sua nomeação por portaria do Presidente do Inep;
b) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização das
atividades pela Comissão;
c) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de
diárias para os membros da Comissão;
d) avaliar as atividades realizadas e providenciar o pagamento das atividades
aprovadas, mediante o atendimento das exigências legais.
8. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
8.1. O membro da Comissão poderá ser excluído nas seguintes hipóteses:
a) voluntariamente, a pedido do próprio membro;
b) renovação da composição da Comissão;
c) superveniência de impedimento;
d) descumprimento dos compromissos previstos no Termo de Sigilo e
Compromisso;
e) descumprimento da Declaração de não Impedimento, quando for o caso; e
e) baixo desempenho.
g) por ato do Presidente do Inep, conforme juízo de conveniência e oportunidade.
9. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES
9.1. Os membros da Comissão receberão o Auxílio de Avaliação Educacional -
AAE na forma, nos valores e nas situações previstas na legislação vigente, em especial, na
Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na
Portaria MEC nº 844, de 25 de junho de 2010, na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de
2017 e no Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
9.1.1. Os valores atualmente vigentes são de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por
dia de participação em sessão da Comissão e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por produto
de estudo, análise estatística, parecer ou relatório científico de avaliação elaborado.
9.2. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias
previstos na legislação vigente, os quais poderão ser alterados em função de modificações
nas regras de enquadramento na tabela de valores do Auxílio de Avaliação Educacional -
AAE, responsabilizando-se o Inep pelas retenções devidas.
9.3.O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, depositado na
conta corrente informada pelo membro da Comissão, após a conclusão e aprovação da
atividade ou após a conclusão da sessão da Comissão e assinatura da respectiva ata de
reunião, conforme o caso.
9.4. A atualização dos dados bancários mantidos junto ao Inep são de inteira
responsabilidade do membro da Comissão.
9.5. Conforme disposto na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de
servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem
prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de
carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de
trabalho.
9.6. O AAE não se incorpora ao vencimento ou ao salário do servidor para
qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão correrão à conta dos
recursos orçamentários destinados à avaliação da educação básica para os respectivos exercícios.
11. CRONOGRAMA
. At i v i d a d e
Datas Previstas
. Publicação do Edital
12/09/2023
. Prazo de inscrições
12/09 a 20/09/2023
. Publicação do resultado provisório
22/09/2023
. Prazo de recursos
22/09 a 27/09/2023
. Publicação do resultado definitivo
30/09/2023
. Nomeação dos membros da Comissão
05/10/2023
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Inep poderáì revogar o este edital por razões de interesse puìblico
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulaì-lo por ilegalidade
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela CGMEB/DAEB/INEP, a quem as
eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico:
cgim@inep.gov.br.
13. DOS ANEXOS
13.1. O Termo de conhecimento, compromisso e sigilo constante do anexo
integra este edital para todos os efeitos legais.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
Presidente
ANEXO
TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser
desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige e, tendo em vista a sua
natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e
informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha atuação
como membro da Comissão de Análise de Dados de Testes e Questionários da Educação
Básica em Larga-Escala, comprometendo-me a: (a) comunicar a Daeb/Inep qualquer
eventual impedimento ou conflito de interesses; (b) ser responsável perante meu
empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e
desempenho das atividades da Comissão de Análise de Dados de Testes e Questionários da
Educação Básica em Larga-Escala, uma vez que elas são retribuídas financeiramente; (c)
manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas; (d) não
promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras,
bem como não produzir matérias de orientação sobre os procedimentos adotados nos
serviços desenvolvidos para a Daeb/Inep; (e) reportar à Daeb/Inep quaisquer dificuldades
ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços; (f) atuar com
pontualidade,
assiduidade,
urbanidade,
probidade,
idoneidade,
comprometimento,
seriedade, responsabilidade e sigilo; (g) observar todos os procedimentos aplicáveis aos
processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela Daeb/Inep; (h) não
utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou
corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão
objeto dos exames realizados pela Daeb/Inep.
Declaro
que
li
e
estou
rigorosamente de
acordo
com
os
termos
do
documento.
Local/ Data: _______________________________________
Nome: ___________________________________________
CPF: _____________________________________________
Assinatura: _______________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 167/2023
O Reitor e Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final
do Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 175/2022 - Reabertura, realizada na 338ª reunião ordinária do CONSUNI, em 06 de setembro de 2023, conforme discriminado
a seguir:
.
Edital de Inscrição
Classificados
Área de Atuação
Regime/ Classe
Depto/Unidade -
Campus
. 175/2022 Reabertura
1º CARLOS HENRIQUE DOS
SANTOS
Unidades Curriculares de Avaliação de Ciclo de Vida, Gestão de Projetos, Produção e
Projeto Sustentáveis, Gestão de Projeto de Software, Sistema de informação Gerencial,
Economia Circular e Legislação Ambiental; bem como atuar e auxiliar na proposição de
optativas curriculares relacionadas às áreas de conhecimento deste
40h DE / Classe A, Adjunto A,
Nível 1
Instituto de Ciência e Tecnologia - Poços de
Caldas/MG.
.
concurso, nos cursos oferecidos na Universidade. Serão atribuições também, atuar
periodicamente nas componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),
Projetos Multidisciplinares, Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) e Estágio Obrigatório,
além de outras que possam ser incorporadas aos cursos da Universidade.
Em 11 DE SETEMBRO DE 2023
SANDRO AMADEU CERVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1108/2023 - UASG 153038
Número do Contrato: 43/2022.
Nº Processo: 23066.029988/2022-43.
Pregão. Nº 33/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
05.025.180/0001-80 - MC2 SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato administrativo nº 43/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 04/10/2023 a 04/10/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da
lei nº 8.666/1993, resguardando o direito da contratada ao reajuste dos preços
contratados, o qual será formalizado por meio de apostilamento, em momento oportuno..
Vigência: 04/10/2023 a 04/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 494.937,36.
Data de Assinatura: 01/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
AVISO DE ANULAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2023
Fica anulada a Dispensa de Licitação supracitada referente ao processo Nº
2306604650020232
ISABELE GONDIM MEIRELLES
Analista Técnica
(SIDEC - 11/09/2023) 153038-15223-2023NE800100
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-09-12,
Seção
3.
Onde se
lê:
Vigência:
06/03/2023
a
09/05/2024. .
Leia-se:
Vigência:
01/09/2023 a 09/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - SRP
A UFBA torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP n°
29/2023 Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição de periféricos, para
atender às necessidades das Unidades/Órgãos da Universidade Federal da Bahia - UFBA.
VENCEDOR: 05.854.663/0001-97 - ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para os itens
01 e 02 no valor total de R$7.200,00. 31.423.546/0001-89 - JPC COMERCIO DE PECAS E
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA para o item 11 no valor total de R$7.746,00.
07.806.993/0001-32 - ILMACIA LIMA FERREIRA CARVALHO para os itens 18 e 19 no valor total
de R$14.875,00. 05.379.350/0001-24 - MAPE COMERCIALIZACAO E REPRESENTACAO LTDA
para os itens 03 e 06 no valor total de R$3.732,00. 40.223.106/0001-79 - DARLU INDUSTRIA
TEXTIL LTDA para o item 17 no valor total de R$2.954,00. 29.391.476/0001-82 - HMA
COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA para
os itens 04, 05, 08 e 09 no valor total de R$23.817,50. 27.041.650/0001-31 - PAULO HENRIQUE
ALBERNAZ LIMA para os itens 07, 12 e 13 no valor total de R$5.717,60. 12.980.808/0001-61 -
DADB EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA para o item 10 no valor total de
R$4.800,00. 30.426.527/0001-43 - GYN COMERCIO DE PRODUTOS EM T.I LTDA para os itens
14, 15 e 16 no valor total de R$21.727,50
ELIEIDE SANTOS ORRICO
Coordenadora de Material e Patrimônio
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