DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 34, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018,
bem como na Portaria n.º 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação
— MEC, conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, homologa e
torna público o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor do
Magistério Superior, objeto do Edital de Condições Gerais nº 04/2023, publicado no D.O.U.
de 05/05/2023, seção 3, páginas 69 a 73, e do Edital Específico nº 05/2023, publicado no
D.O.U. de 10/05/2023, seção 3, páginas 59 a 60 (Processo n° 23854.003185/2023-63):
Área: Clínica Médica de Cães e Gatos
Destinação da vaga: Pessoas Pretas ou Pardas (conforme Aviso nº 1, publicado
no D.O.U. de 12/07/2023, seção 3, página 72)
1º Isis Assis Braga - Média: 8,97 - Ampla Concorrência
2º Luma Tatiana Silva Castro - Média: 7,60 - Pessoa Preta ou Parda
3º Gladsthon Divino de Souza Filho - Média: 5,82 - Ampla Concorrência
AMÉRICO NUNES SILVEIRA NETO
EDITAL Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018,
bem como na Portaria n.º 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação
— MEC, conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, homologa e
torna público o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor do
Magistério Superior, objeto do Edital de Condições Gerais nº 04/2023, publicado no D.O.U.
de 05/05/2023, seção 3, páginas 69 a 73, e do Edital Específico nº 05/2023, publicado no
D.O.U. de 10/05/2023, seção 3, páginas 59 a 60 (Processo n° 23854.003190/2023-76):
Área: Gestão, Práticas Laboratoriais e Estágio Supervisionado em Biomedicina
Destinação da vaga: Pessoas Pretas ou Pardas (conforme Aviso nº 1, publicado
no D.O.U. de 12/07/2023, seção 3, página 72)
1º Adeliane Castro da Costa - Média: 8,67 - Pessoa Preta ou Parda
2º Tracy Martina Marques Martins - Média: 7,63 - Pessoa Preta ou Parda
AMÉRICO NUNES SILVEIRA NETO
EDITAL Nº 11, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, sob
tutoria da Universidade Federal de Goiás - UFG estabelecida no Termo Aditivo ao Termo
de Cooperação Técnica entre o Ministério da Educação e a UFG, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635/2018, e tendo em vista o disposto no
art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, na Lei
nº 10.784/1999, na Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, na Lei nº 11.784/2008, na Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações, na Lei nº 13.656/2018, na Lei nº 13.872/2019, no
Decreto nº 6.135/2007, no Decreto nº 6.593/2008, no Decreto nº 8.727/2016, no
Decreto nº 10.739/2019, na Medida Provisória nº 1.170/2023, na Portaria Interministerial
ME/MEC nº 10.359/2021, na Portaria ME nº 10.041/2021, na Instrução Normativa ME nº
2/2019, na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, nas legislações pertinentes e demais
regulamentações torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de
vagas em cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Nível D e
Nível E) para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de
Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto
ACCESS, obedecidas às normas deste edital.
1.2. O presente concurso público destina-se ao provimento em cargos vagos
na Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com total de 55 (cinquenta
e cinco) vagas, conforme discriminadas no item 2 deste edital, bem como ao
preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de
validade do concurso público.
1.3. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos,
a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFJ.
1.4. O concurso público para os cargos de que trata este edital compreenderá
exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório.
1.5. A prova objetiva referente ao concurso público será aplicada na cidade
de Jataí-GO e, se necessário, em cidades próximas vizinhas localizadas na região.
1.6. Integram o presente edital:
a) Anexo I - dos requisitos, nível de escolaridade e das atribuições sintéticas
dos cargos;
b) Anexo II - dos conteúdos programáticos;
c) Anexo III - do cronograma de execução previsto; e
d) Anexo IV - da tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser
encaminhados à Central de Atendimento ao Candidato - CAC do Instituto ACCESS, por
meio do ''Fale Conosco'' no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail
contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441,
em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
1.8. Os atos relativos à execução deste concurso público, para os quais é
exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br,
na página de acompanhamento do concurso público.
1.9. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a
publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outros veículos de
comunicação.
1.10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas
necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso público, inclusive as
decorrentes de
exames, laudos,
atestados, deslocamento,
hospedagem e
outras
decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.
1.11. O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para pessoas
pretas ou pardas - PPP (20% das vagas) e pessoas com deficiência - PcD (5% das vagas)
será realizado pela Diretoria de Provimento e Movimentação da UFJ, em sessão pública,
após a homologação final das inscrições.
1.11.1. O ato de que trata o item 1.11. será gravado de forma integral e
registrado 
em 
ata, 
tendo 
o 
resultado 
divulgado 
no 
endereço 
eletrônico
www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público.
1.11.2. A distribuição das vagas reservadas para negros e pessoas com
deficiência se dará somente entre aqueles cargos que tiverem, respectivamente,
candidatos pretos ou pardos e (ou) com deficiência com inscrição homologada.
1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes
terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Os cargos, a jornada de trabalho, as vagas ofertadas e o número máximo
de aprovados por cargo são os estabelecidos a seguir:
Cargos com Nível de Classificação ''D'' (Total: 27 cargos)
.
Código
Cargo
Jornada 
de
Trabalho*
Total 
de
Vagas
NM**
.
101
Assistente em Administração
40 h/s
19
54
.
102
Técnico de Laboratório/Área: Eletrônica
40 h/s
1
5
.
103
Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica
40 h/s
1
5
.
104
Técnico de Tecnologia da Informação
40 h/s
3
14
.
105
Técnico em Contabilidade
40 h/s
3
14
Cargos com Nível de Classificação ''E'' (Total: 28 cargos)
.
Código
Cargo
Jornada 
de
Trabalho*
Total 
de
Vagas
NM**
.
201
Administrador
40 h/s
3
14
.
202
Analista de Tecnologia da Informação/Área: Redes
40 h/s
1
5
.
203
Analista 
de 
Tecnologia 
da 
Informação/Área:
Sistemas
40h/s
1
5
.
204
Arquivista
40 h/s
1
5
.
205
Auditor
40 h/s
1
5
.
206
Bibliotecário-Documentalista
40 h/s
1
5
.
207
Contador
40 h/s
3
14
.
208
Engenheiro de Segurança do Trabalho
40 h/s
1
5
.
209
Engenheiro/Área: Civil
40 h/s
1
5
.
210
Engenheiro/Área: Produção
40 h/s
1
5
.
211
Fisioterapeuta
30 h/s
1
5
.
212
Médico/Área: Medicina do Trabalho
20 h/s
1
5
.
213
Médico/Área: Clínica Médica
20 h/s
2
9
.
214
Produtor Cultural
40 h/s
1
5
.
215
Psicólogo/Área: Clínica e da Saúde
40 h/s
1
5
.
216
Psicólogo/Área: Organizacional
40 h/s
1
5
.
217
Químico
40 h/s
1
5
.
218
Técnico em Assuntos Educacionais
40 h/s
6
25
* h/s = horas por semana.
** Número máximo de candidatos aprovados de acordo com o art. 39 do
Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019.
2.1.1. Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste
edital.
2.2. Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005,
a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, o vencimento básico é
de:
a) nível de classificação E: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e
seis reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$
658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); e
b) nível de classificação D: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete
reais e dezenove centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00
(seiscentos e cinquenta e oito reais).
2.3. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que
possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais
previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê
o art. 5º da Lei nº 8.112/1990:
a)
ser
aprovado
no
concurso público
dentro
do
número
máximo
de
candidatos aprovados conforme este edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado 
pelo 
estatuto 
de 
igualdade 
entre 
brasileiros 
e 
portugueses, 
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da
Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta)
anos na data da posse;
g) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por
inspeção médica oficial;
i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112/1990;
l) cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das
leis que regem o presente concurso público;
m) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
cargo por ocasião da posse;
n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei,
à época da posse;
o) cumprir as determinações deste edital.
3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações
sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de
publicação da naturalização e se tem ou não filhos brasileiros.
3.2.1. Tanto os brasileiros naturalizados quanto os portugueses deverão
apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e
eleitorais.
3.3. A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se
dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.
3.3.1. A comprovação de escolaridade dar-se-á por meio de diploma original,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
3.3.2. Os diplomas e (ou)
certificados obtidos no exterior deverão,
obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição
da legislação vigente no ato da posse.
3.3.3. A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de
escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste
Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas via internet, no endereço eletrônico
www.access.org.br, até as 23h59 da data prevista para o encerramento do período de
inscrição, conforme Anexo III do presente edital.
4.1.2. A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita
das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam,
em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.access.org.br;
b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de
inscrição;
c) preencher o formulário de inscrição com a inclusão dos dados pessoais;
d) selecionar o cargo;
e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e

                            

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