DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f)
efetuar o
pagamento da
taxa de
inscrição
por meio
da Guia
de
Recolhimento da União (GRU) caso não tenha solicitado ou não tenha sido concedida a
isenção da taxa de sua inscrição, conforme os valores a seguir:
.
Cargo
Taxa de Inscrição
.
Cargos de nível de classificação D
R$ 90,00 (noventa reais)
.
Cargos de nível de classificação E
R$ 120,00 (cento e vinte reais)
4.3. Para efetivação da inscrição no concurso público o candidato que não
obteve a isenção da taxa de inscrição (conforme item 7 do presente edital) deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 4.2.f.
4.3.1. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do
concurso público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para
cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova estabelecidos no
subitem 8.3.2 deste Edital.
4.3.1.1. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da
taxa) por um mesmo candidato e para um mesmo turno de aplicação de prova objetiva,
somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por
último, conforme data e hora de envio do requerimento via internet no sistema
informatizado.
Consequentemente, 
as
demais
inscrições
do 
candidato
serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem
mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.3.2. O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU,
mediante acesso a ''Área do Candidato'' e efetuar o seu pagamento até o dia do
vencimento.
4.3.2.1. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de
vencimento indicada na GRU, deverá obter a 2ª via do documento, com nova data, na
''Área do Candidato'' até a data limite de 20 de outubro de 2023.
4.3.2.2. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de
efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição.
4.3.2.3. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no
Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema
bancário brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU.
4.3.2.4. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do
segundo dia útil após a emissão da GRU.
4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a
confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou
pedido de isenção concedido.
4.3.4. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU,
devidamente quitada até a data de vencimento.
4.3.5. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço
e (ou) e-mail do candidato.
4.3.6. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às
condições previstas neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFJ e o Instituto ACCESS de quaisquer atos
ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou
incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.
4.5. O formulário de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são
pessoais e intransferíveis.
4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem
para se inscrever no presente concurso público, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
4.5.2. Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo
inscrito, realizar a alteração da opção de atendimento especial e do sistema de
concorrência. Essa alteração deve ser solicitada e justificada por meio do correio
eletrônico contato@access.org.br.
4.5.4. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira
trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo
homologada apenas esta última.
4.6. No dia 30 de outubro de 2023 será publicado o resultado preliminar da
homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos com inscrição deferida,
com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o indeferimento
da inscrição.
4.6.1. O resultado definitivo da homologação das inscrições, após análise dos
recursos interpostos, será divulgado no dia 13 de novembro de 2023.
4.7. O Instituto ACCESS e a UFJ não se responsabilizarão, desde que não
tenham dado causa, por:
a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos
computadores;
b) falhas de comunicação;
c) congestionamento das linhas de comunicação;
d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
e) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
o pagamento da taxa de inscrição.
4.8. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda
que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-
se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação
plena deste concurso público, assim como não haverá isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no
item 7 deste edital.
4.9.1. Em qualquer situação, a devolução do valor referente a taxa de
inscrição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcDs) E AOS
AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
5.1. Das vagas reservadas aos candidatos com deficiência (PcDs)
5.1.1. Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às
pessoas com deficiência (PcDs), nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da
Lei nº 13.146/2015; da Instrução Normativa MGI nº 23/2023; e do Decreto nº
9.508/2018, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
do cargo para o qual o candidato concorre.
5.1.1.1. O percentual de reserva do subitem 5.1.1 acima será aplicado ao
número total de vagas imediatas presentes neste edital, como também no quantitativo
de candidatos aprovados para cada cargo, conforme determina o art. 11 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, como apresentado no Anexo IV do presente edital.
5.1.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1 resulte em
número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.2.1. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo
2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste
concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com
a deficiência que possuem, conforme estabelecido art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal; da Lei nº 7.853/1988; da Lei Federal nº 8.112/1990; do Decreto Federal nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; da Lei Federal nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto
Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do
Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.4. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os
demais candidatos e a todas as demais normas de regência do certame.
5.1.5. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado
no dia de aplicação das provas deverá requerê-lo durante o período de inscrições e nos
termos do item 6 deste edital.
5.1.5.1 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos
termos do subitem 5.2, e que tiver usufruído do direito de tempo adicional para a
realização da prova será eliminado do concurso público.
5.1.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá,
no ato de inscrição, manifestar interesse em concorrer às vagas específicas e encaminhar
o laudo médico nos termos do subitem 5.1.8 deste edital.
5.1.6.1. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento
da solicitação do candidato.
5.1.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar
ciente das atribuições do cargo pretendido.
5.1.8. O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, no
ato de inscrição, preencher o formulário eletrônico e enviar, por meio de link disponível
no próprio formulário de inscrição, imagem digitalizada do laudo médico, original ou
cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível.
5.1.8.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico
é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.8.2. O laudo médico citado
no subitem 5.1.8 deverá expressar,
obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos
dos normativos elencados no subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.8.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG,
JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB
(dois megabytes).
5.1.8.4. O candidato deverá manter em seus cuidados o documento constante
do subitem 5.1.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.8.5. A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso
público.
5.1.9. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no formulário de
inscrição, caso não envie o laudo médico na forma determinada no subitem 5.1.8 ou
envie fora das especificações e prazos solicitados.
5.1.10. Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com o
subitem 5.1.8 deste Edital.
5.1.11. No dia 30 de outubro de 2023 será publicado o resultado preliminar
contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos
candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.12. O candidato que tenha sua solicitação de concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência indeferida, poderá interpor recurso no período de
31 de outubro a 1º de novembro de 2023, vedada a juntada de novos documentos
comprobatórios.
5.1.13. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às
vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência.
5.1.14. A UFJ e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão por falhas no
envio dos arquivos, tais como, arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenham dado causa.
5.1.15. O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a
avaliação biopsicossocial, se habilitado, terá seu nome e a respetiva pontuação
publicados em lista específica e, também, na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto.
5.1.16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a
deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença
por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente
ao ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.
5.1.17. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições acima,
implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas para as pessoas com
deficiência.
5.1.18. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.1.19. As vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram
posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias
de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para
fins do disposto no subitem 5.1.1.1 acima.
5.1.20. Se o candidato com deficiência estiver melhor classificado na lista
geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra
pessoa com deficiência, caso existente.
5.1.20.1 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas
oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com
deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas
categorias de participação.
5.1.21. Para fins de convocação, será reservada ao candidato com deficiência
classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo para o qual concorreu,
a 5ª(quinta) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes corresponderão à 21ª
(vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, conforme apresentado no
Anexo IV, e assim sucessivamente, sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas, observada
a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.1.21.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5.1.22. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, ao optar por se
inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o item 5.3 do
presente edital, continuará participando nesta categoria.
5.1.23. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do
concurso público não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de
função, readaptação ou aposentadoria após a sua nomeação.
5.1.24. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo.
5.2. Da avaliação biopsicossocial
5.2.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado para se
submeter à avaliação
biopsicossocial promovida por equipe
multiprofissional e
interdisciplinar que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência,
nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e
4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº
14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.2.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

                            

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