DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de
equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.2.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos
de documento de identidade original, nos termos do subitem 8.3.22, e do laudo médico,
original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como
apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.2.3.1. O laudo médico será retido pelo Instituto ACCESS por ocasião da
realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.2.3.2. Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses
antes do término das inscrições.
5.2.3.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter,
obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.2.3.4. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar,
ainda, relatório especializado,
emitido por
médico psiquiatra,
neurologista ou neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do Conselho
Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de neuropsicologia (com
comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações
e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.2.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório),
nos termos do subitem 5.2.3;
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, nos termos do subitem 5.2.3;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.2.3.2, 5.2.3.3
e 5.2.3.4 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem realizar
todos os procedimentos previstos para essa Avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 8.3.22 deste Edital.
5.2.5. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso público, figurará na lista de
classificação geral.
5.2.6. Ao ser nomeado para o cargo, a UFJ poderá solicitar nova avaliação, de
forma confirmar se as condições de deficiência se mantêm compatíveis com o exercício
do respectivo cargo.
5.2.7. As datas de divulgação dos resultados preliminar e definitivo da
avaliação biopsicossocial, bem como o prazo para interposição de recurso contra o
resultado preliminar, são as indicadas no Anexo III deste edital.
5.2.8. Todas as demais informações acerca da avaliação biopsicossocial
estarão disponíveis no edital de convocação para esta atividade.
5.3. Das vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros (PPP)
5.3.1. Do total das vagas existentes, 20% (vinte por cento) serão reservadas
aos candidatos autodeclarados negros (PPP), na forma da Lei nº 12.990/2014, da Portaria
Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021 e da
Instrução Normativa MGI nº 23/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023.
5.3.1.1. O percentual de reserva do subitem 5.3.1 acima será aplicado ao
número total de vagas imediatas presentes neste edital, como também no quantitativo
de candidatos aprovados para cada cargo, conforme determina o art. 11 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, como apresentado no Anexo IV do presente edital.
5.3.1.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.3.1 resulte em
número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3.2. Para concorrer às vagas imediatas reservadas aos candidatos negros,
como também àquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, o
candidato deverá, no ato de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
5.3.2.1.
A autodeclaração
terá
validade
somente para
este
concurso
público.
5.3.2.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.3.2.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato
no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer
tempo.
5.3.3. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar
por meio do correio eletrônico contato@access.org.br referido requerimento.
5.3.4. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas
na forma do subitem 5.3.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.
5.3.5. Os candidatos negros poderão optar por concorrer concomitantemente
às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
5.3.5.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa
com deficiência deverá observar os procedimentos dos itens 5.1 e 5.2 do presente
edital.
5.3.6. Para fins de convocação, será reservada ao candidato negro classificado
em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo para o qual concorreu, a 3ª
(terceira) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes para provimento
corresponderão à 8ª (oitava) vaga, 13ª (décima terceira) vaga, 18ª (décima oitava) vaga
e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco) vagas, conforme apresentado
no Anexo IV, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.3.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo,
dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.3.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.3.9. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
5.4. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos negros (PPP)
5.4.1. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes
da
homologação do
resultado final
no
concurso público,
ao procedimento
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração como negro.
5.4.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclaração.
5.4.1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especificamente para este fim.
5.4.2. A comissão avaliadora será formada por 5 (cinco) integrantes e sua
composição deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros
sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.4.2.1. Os currículos dos membros da comissão avaliadora serão publicados
na página de acompanhamento do concurso público.
5.4.2.2. Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da comissão
avaliadora, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se
requeridos.
5.4.3. 
O 
edital 
de 
convocação
definirá 
se 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou remota (telepresencial).
5.4.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos negros aprovados nas provas objetivas.
5.4.4.1. Para os cargos nos quais não haja reserva imediata de vagas, serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, três candidatos
autodeclarados negros, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste
edital.
5.4.5. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto nos subitens
5.4.4 e 5.4.4.1 serão oportunamente convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação.
5.4.5.1. O candidato somente poderá realizar o procedimento conforme a ser
designado, devendo comparecer com antecedência ao horário marcado para o seu início,
munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem
8.3.22 deste Edital.
5.4.6. A comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, sendo consideradas
as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação.
5.4.6.1. Não serão considerados, para os fins do subitem 5.4.6, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em outros certames públicos.
5.4.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.4.7.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros
o candidato que:
a) não for considerado preto ou pardo pelas comissões avaliadora e
recursal;
b) se recusar a ser filmado;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do
edital de convocação;
d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação
sem a devida conclusão do procedimento.
5.4.8.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento
de heteroidentificação concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.4.8.2. Não concorrerá às vagas de que trata o subitem 5.4.8.1 deste Edital
e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º
da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021.
5.4.8.3. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
5.4.9. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar
suplementarmente 
candidatos 
não 
convocados 
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação.
5.4.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.4.11. A comissão avaliadora deliberará pela maioria dos seus membros, sob
forma de parecer motivado.
5.4.11.1. As deliberações da comissão avaliadora terão validade apenas para
este concurso público.
5.4.11.2. É vedado à comissão
avaliadora deliberar na presença dos
candidatos.
5.4.11.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.4.12. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será
publicado na data prevista no Anexo III deste edital.
5.4.13. Para fins de análise de recurso porventura impetrado contra o
resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, será constituída por uma
comissão recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão
avaliadora.
5.4.13.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
avaliadora e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4.13.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.4.14. 
Demais
informações 
a
respeito 
do
procedimento 
de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa atividade.
6.
DA SOLICITAÇÃO
DE CONDIÇÕES
ESPECIAIS
PARA REALIZAÇÃO
DAS
P R OV A S
6.1. As necessidades especiais deverão
ser requeridas pelo candidato
exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
6.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da
prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.2. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para as
pessoas com deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o
preenchimento do formulário de inscrição no período das inscrições, mediante o envio
de documento que ateste tal necessidade, nos termos do subitem 5.1.8 deste Edital.
6.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em
Braille ou ampliada ou leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou
NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.1.8, deverá, durante o
preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de
prova que necessita.
6.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos
para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a
possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido
de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da
prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software
e versão desejados.
6.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais,
a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a
realização da prova.
6.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na
utilização do computador pelo candidato.
6.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do
intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no
subitem 5.1.8, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar
o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.

                            

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