DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
conforme apresentado no Anexo IV, em consonância com o que determina a Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
9.5. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação
biopsicossocial e que for aprovado no concurso público terá seu nome e a respectiva
pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
9.6. O candidato que for
considerado negro no procedimento de
heteroidentificação e que for aprovado no concurso público terá seu nome publicado em
lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
9.7. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no
âmbito deste concurso público, entre elas:
a) do presente edital (impugnação);
b) do não deferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c) do não deferimento do pedido de inscrição;
d) do gabarito e do resultado preliminar das provas objetivas;
e) do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial; e
e) do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
10.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contado
do primeiro dia útil subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do
recurso.
10.2.1. O prazo para a impugnação deste edital, de forma excepcional, será de
2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação.
10.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 10.1 acima, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema
através do CPF e senha e, na Área do Candidato, clicar em ''Recursos''.
10.3.1. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas, também,
na ''Área do Candidato'', para consulta individual do candidato recorrente a partir da data
prevista no Anexo III deste edital.
10.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s)
recurso(s);
b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;
c)
interpuserem recursos
que
façam uso
de
palavras
de baixo
calão,
caracterizando falta de respeito à coordenação do concurso público e (ou) à banca
examinadora;
d) interpuserem recursos sem fundamentação, sem argumentação lógica e
consistente;
e) interpuserem recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio
eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
f) interpuserem recurso que contenha, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique a autoria.
10.5. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova
objetiva, a banca examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
10.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da
prova objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.5.2. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial
preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.5.3. O espelho do cartão de respostas estará disponível na ''Área do
Candidato'' no período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova
objetiva.
10.5.5. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no
processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião
da divulgação do resultado definitivo.
10.6. A banca examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra resultados oficiais definitivos.
11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVENTAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
11.1. O provimento dos cargos na UFJ obedecerá à ordem de classificação,
tanto para as vagas de ampla concorrência como para as vagas reservadas nas cotas, de
acordo com o resultado final publicado no Diário Oficial da União.
11.1.1. 
As
nomeações, 
respeitarão
os 
critérios
de 
alternância
e
proporcionalidade, conforme descrito no item 9.4 e no art. 11 da Instrução Normativa MGI
nº 23/2023.
11.2. A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o
aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a
expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a
concretização 
deste 
ato 
condicionada 
à
observância 
da 
legislação 
pertinente,
especialmente do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, e à necessidade da UFJ.
11.3 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado
de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário
Oficial da União.
11.4. O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a
investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste edital.
11.6. A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á
através de publicação no Diário Oficial da União e e-mail enviado ao endereço informado
no formulário de inscrição.
11.6.1. Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao
Instituto ACCESS até a homologação do resultado final do concurso público, por meio do
e-mail contato@access.org.br, e junto à UFJ através do e-mail dpm@ufj.edu.br, durante o
prazo de validade do concurso público.
11.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
de nomeações da UFJ, divulgadas no sítio da UFJ em Boletim Oficial e no Diário Oficial da
União.
11.8. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não
aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de
nomeação.
11.9. No ato da assinatura do termo de posse, o nomeado firmará declaração
de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, deverá ser respeitada a
compatibilidade de horários no exercício das funções entre os cargos legalmente
acumulados, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.
11.10. Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público
dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.10.1. Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica
oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
11.11. A carga horária para os cargos previstos neste edital poderá ser alocada
em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFJ e em qualquer um dos
campi da Instituição.
11.12. Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos
previstos neste edital, deverá apresentar os documentos que a UFJ julgar necessários,
posteriormente informados.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O período de validade do concurso público não gera para o UFJ a
obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
12.2. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e (ou) endereço
residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br,
anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso
público, vaga a que concorre e número de inscrição, até a data de publicação da
homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a UFJ,
através do e-mail dpm@ufj.edu.br, durante o prazo de validade do concurso público.
12.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste edital
e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas.
12.3.1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente
divulgado pela UFJ na página de acompanhamento do concurso público.
12.3.2. Eventuais modificações introduzidas neste edital serão levadas ao
conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 12.3.3 deste edital,
podendo o Instituto ACCESS e (ou) a Comissão Permanente do Concurso utilizar-se de
todos os meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de
quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em
geral.
12.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário
Oficial 
da 
União 
e 
(ou) 
divulgados
na 
internet, 
nos 
endereços 
eletrônicos
www.access.org.br e no sítio oficial da Universidade Federal de Jataí.
12.4. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de informações pessoais que são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão,
eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
12.5. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns
a todos os candidatos.
12.6. Qualquer inexatidão e (ou) irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso
público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.6.1. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará
cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e
anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo UFJ, ainda que já tenha sido
publicado.
12.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de
sua participação no concurso público.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Concurso em conjunto com o Instituto ACCESS.
12.9. O Instituto ACCESS e a UFJ não emitirão declaração de aprovação no
certame, pois a própria publicação oficial é documento hábil para fins de comprovação da
aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão
relativos à situação do candidato reprovado no concurso público.
12.10. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto
à posição dos candidatos na classificação do concurso público.
12.11. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será
de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato
será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua
confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.
12.11.1. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases e atividades do
concurso público, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas
provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de
inscrição, neste edital e em outros editais referentes às fases deste concurso público.
12.11.2. O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará
na sua eliminação do concurso.
12.12. O Instituto ACCESS e a UFJ não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos e apostilas referentes a este concurso público.
12.13. Com exceção da aplicação das provas objetivas, todos os demais atos do
concurso público que exijam a presença dos candidatos serão realizados na cidade de
J a t a í - G O.
12.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser
feitas por meio de outro edital.
12.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. AMÉRICO NUNES DA SILVEIRA NETO
Reitor Pro Tempore
ANEXO I
DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS
1 - Cargos com Nível de classificação ''D''
101 - Assistente em Administração
Descrição de atividades. Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de
documentos; triar e distribuir documentos; conferir dados e datas; verificar documentos
conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar
irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da
chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos
conforme procedimentos. Preencher documentos: Digitar textos e planilhas; preencher
formulários. Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas
de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos;
elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos.
Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos;
encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir
ofícios e memorandos. Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações;
identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. Executar rotinas
de apoio na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e
seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar
servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores;
atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de
benefícios; atualizar dados dos servidores. Executar rotinas de apoio na área de materiais,
patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de
material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado;
providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de
expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de
serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. Executar rotinas de apoio
na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar
notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos
processos de compras e serviços. Participar da elaboração de projetos referentes à
melhoria dos serviços da instituição: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos;
confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração
de planos e projetos. Secretariar reuniões e outros eventos: Redigir atas, memorandos,
portarias, ofícios e outros documentos utilizando redação oficial. Utilizar recursos de
informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
102 - Técnico de Laboratório/Área: Eletrônica
Descrição de atividades. Auxiliar na elaboração de projetos que envolvam
equipamentos e instalações eletrônicas. Executar manutenção em CPU 's reparando e
substituindo placas entre outros componentes do equipamento. Executar manutenção em
impressoras laser, jato de tinta e matricial. Executar manutenção em estabilizadores,
nobreaks entre outros similares. Executar manutenção em fontes chaveadas analógicas e
digitais. Executar manutenção em equipamentos de áudio e vídeo entre outros similares.
Executar plano de manutenção preventiva e corretiva. Instalar equipamentos de um
sistema de produção e distribuição de audiovisual. Instalar e configurar softwares e
hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua
utilização. Operar instrumentos e equipamentos necessários à realização dos serviços.
Auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e administração referente à área eletrônica.
Aperfeiçoar máquinas,
ferramentas e equipamentos de
funcionamento eletrônico.
Colaborar na assistência técnica de equipamentos eletrônicos da entidade. Registrar o
desempenho dos equipamentos e instalações eletrônicas. Avaliar a eficiência da utilização
dos equipamentos eletrônicos. Elaborar relatórios de atividades, pareceres e laudos

                            

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