DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.8.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 8.3.8.1, o candidato
deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma
para
guarda devidamente
identificada, mediante
preenchimento
de termo
de
acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao
armamento.
8.3.8.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo
de desistência do concurso público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo
sumariamente eliminado do certame.
8.3.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas
à inspeção pelo fiscal de aplicação.
8.3.10. Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a
realização das provas, for surpreendido portando qualquer recipiente ou embalagem que
não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco,
refrigerante e embalagem de alimentos (tais como biscoitos, barras de cereais, chocolate
e balas).
8.3.11. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos,
inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.3.11.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter
lacrado o referido envelope de segurança.
8.3.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer
embaixo ou ao lado do assento utilizado pelo candidato, durante toda a realização das
provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas.
8.3.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente
permanecer ao lado ou embaixo do assento do candidato.
8.3.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova,
recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados
quando do seu ingresso na sala de provas.
8.3.14. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem
por danos neles causados, assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados nos subitens 8.3.8 e 8.3.8.1.
8.3.15. O Instituto ACCESS, visando garantir a segurança e integridade do
concurso público, poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no
dia da realização das provas.
8.3.15.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para
esse fim, afixado em formulário próprio.
8.3.15.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de
outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
8.3.16. Os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metal
quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
8.3.17. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente
necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem 8.3.15 poderá ser realizado
em momento diverso do ingresso e saída de sanitários.
8.3.18. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas.
8.3.18.1. A exclusivo critério da coordenação do local, e desde que haja
disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a
candidatos durante a realização do concurso público.
8.3.19. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que
faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante
comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos
meios de que trata o subitem 8.3.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a
tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
8.3.20. Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver
portando um dos documentos de identificação, original e em meio físico, abaixo
elencados:
a) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de segurança
pública, pelas forças armadas, pelas polícias militares estaduais e pelo Ministério das
Relações Exteriores;
b) cédula de identidade para estrangeiros;
c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos
profissionais que, por força de lei federal, valham como documento de identidade;
d) Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade.
8.3.20.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.3.20.2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 8.3.22 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso público.
8.3.21. Não serão aceitos como documentos de identidade:
a) certidões de nascimento;
b) CPF;
c) título de eleitor;
d) Carteira Nacional de Habilitação e documento de identidade digitais,
considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá
ter em mãos o seu documento de identificação;
e) Carteira Nacional de Habilitação sem foto;
f) carteiras de estudante;
g) carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.3.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.3.23. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e (ou) à própria identificação.
8.3.24. No início das provas, o candidato receberá o caderno de prova e o
cartão de respostas.
8.3.24.1. O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu
cartão de respostas.
8.3.24.2. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do
cartão de respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o
registro dessa ocorrência em ata de prova.
8.3.25. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de
presença ou não devolver o cartão de respostas.
8.3.26. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.3.27. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de prova e a
verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato,
sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova para o
cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou
não.
8.3.28. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o
cartão de respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma
opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido
cartão.
8.3.29. O desempenho do candidato na prova objetiva será apurado mediante
o exame do cartão de respostas.
8.3.30. O único documento válido para a correção da prova objetiva é o cartão
de respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de prova.
8.3.30.1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por
erro do candidato.
8.3.30.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
8.3.30.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão
de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.3.31. O candidato somente poderá retirar–se da sala de aplicação das provas
decorridos
60 (sessenta) minutos de seu início.
8.3.31.1. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização das provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, e
somente poderá levar consigo o caderno de prova a partir dos últimos 30 (trinta) minutos
para o término do horário da prova.
8.3.31.2. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio.
8.3.31.3. A inobservância dos subitens 8.3.31, 8.3.31.1 e 8.3.31.2 acarretará a
não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
8.3.32. Não é permitido aos candidatos destacar as folhas do caderno de prova
durante a realização das provas.
8.3.33. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar
ao fiscal de sala o cartão de respostas e o caderno de prova, caso encerre sua prova em
tempo anterior ao previsto no subitem 8.3.32.1.
8.3.33.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 8.3.35 será
eliminado do concurso público.
8.3.34. O cartão de respostas deverá ser preenchido no decorrer do tempo
determinado para realização das provas, conforme subitem 8.3.1.1 do Edital.
8.3.34.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento do cartão de
respostas.
8.3.35. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após
entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das
provas.
8.3.35.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento
de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo
coordenador da unidade, na coordenação do local de provas.
8.3.35.2. A regra do subitem 8.3.35 poderá ser relativizada quando se tratar de
casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que necessitem
de sala em separado para a realização das provas.
8.3.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de provas.
8.3.37. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou
necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para
prestação das provas do concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo de
prova determinado no subitem 8.3.1.1.
8.3.38. No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações
referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
8.3.39. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de provas.
8.3.40. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da
aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que
está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente
para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas.
8.3.41. O acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados
referentes a este concurso público é da inteira responsabilidade do candidato.
8.3.42. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão publicados até o
dia seguinte ao da aplicação das provas.
9. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A nota final do candidato no concurso público será o somatório dos pontos
obtidos na prova objetiva, e que será utilizada para fins de classificação, de acordo com o
quadro contido no subitem 8.1.3 deste edital.
9.1.1. A valoração na prova objetiva será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
9.1.2. A nota final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela
multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito
oficial definitivo, pelo valor de cada questão (peso), conforme subitem 8.1.3 deste
edital.
9.1.3. O candidato eliminado na prova objetiva, nos termos do subitem 8.1.4
deste edital, não terá classificação alguma no concurso público.
9.2. A UFJ homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos
candidatos aprovados no concurso público, por ordem de classificação e respeitados os
limites do Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme quadros contidos no item
2.1 do presente edital.
9.2.1. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o subitem 9.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
9.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do subitem 9.2 deste Edital.
9.2.3. A homologação dos candidatos aprovados será também divulgada na
página de acompanhamento do concurso público.
9.3. Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições,
conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa),
entre si e frente aos demais;
b) obtiver o maior número de pontos em conhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) obtiver o maior número de pontos em Matemática e Raciocínio Lógico;
e) obtiver o maior número de pontos em Noções de Informática;
obtiver o maior número de pontos em Legislação aplicada ao Serviço Público
Fe d e r a l ;
tiver maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos
no término das inscrições;
h) comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código
de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008.
9.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do País, relativos
ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941,
a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.3.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea ''g'' do
subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do
nascimento, para fins de desempate.
9.3.2.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9.4. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 9.3 e
cálculo da nota final no concurso público deste edital, os candidatos serão classificados por
ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência e negros, caso
tenham obtido pontuação mínima exigida para aprovação.
9.4.1. Para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência (PcD) e/ou
negros (PPP), o quantitativo máximo de aprovados descrito nos quadros do subitem 2.1
levará em consideração o percentual definido nos itens 5.1.1 e 5.3.1, respectivamente,

                            

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