DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
204 - Arquivista
Descrição de atividades. Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais:
classificar
e
codificar
documentos
de
arquivo; decidir
o
suporte
do
registro de
informação; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo;
elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de
documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo;
elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de
destinação de documentos; avaliar
documentação; ordenar documentos; consultar
normas internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento;
identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e
atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos
órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir
documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher
documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a
eliminação do documento descartado. Dar acesso à informação: atender usuários;
formular instrumentos
de pesquisa; prover bancos
de dados e/ou
sistemas de
recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de
documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões
sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a
reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes
equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet;
fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de
consulta. Conservar acervos: diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer
procedimentos
de segurança
do
acervo;
higienizar documentos/acervos;
pesquisar
materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar
usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as
condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e
acondicionamento; 
definir
especificações 
de
material 
de
acondicionamento 
e
armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e
biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do
arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de
restauração; armazenar documentos/acervos. Preparar ações educativas e/ou culturais:
ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e coordenar ações
educativas 
e/ou
culturais; 
preparar
material 
educativo;
participar 
da
formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos. Planejar atividades técnico-
administrativas: planejar a alteração do suporte da informação, programas de
conservação preventiva, ações educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de
informação, implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de
sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação de
equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de
documentos 
eletrônicos,
adoção 
de
novas 
tecnologias
para 
recuperação
e
armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar
prazos. Orientar a implantação de atividades técnicas: implantar procedimentos de
arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de
documentos
públicos; produzir
vocabulários
controlados
(thesaurus); orientar a
organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a
implantação e a execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de
apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de
documentos; considerar aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos; participar
de comissões técnicas. Realizar atividades técnico administrativas: solicitar compras de
materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar
estatísticas de frequência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e
administrativos. Comunicar-se: divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de
arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar materiais,
atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário; apresentar
trabalhos técnicos e científicos; manter intercâmbio com profissionais de instituições
congêneres. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
205 - Auditor
Descrição de atividades. Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria
previamente elaborados para identificar irregularidades. Acompanhar as execuções
orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Observar
o cumprimento das normas,
regulamentos, planos, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito
desenvolvimento da instituição. Identificar os problemas existentes no cumprimento das
normas de controle interno relativos às administrações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e de pessoal. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de
controle interno. Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas,
assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários à tomada
de decisões. Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e
patrimonial e de pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando
processos para subsidiar decisão superior. Emitir recomendações para aperfeiçoar o
controle interno administrativo. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
206 - Bibliotecário-Documentalista
Descrição de atividades. Disponibilizar informação: localizar e recuperar informações;
prestar 
atendimento 
personalizado; 
elaborar
estratégias 
de 
buscas 
avançadas;
intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais;
prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos. Gerenciar
unidades, redes e sistemas de informação: elaborar programas e projetos de ação;
implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento
de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes
e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de
qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de
funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança
patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio
físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades,
redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação;
elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de
informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de
informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente
recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar
linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar
manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação;
gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias
para geração de documentos digitais ou eletrônicos. Desenvolver recursos informacionais:
elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos
informacionais; armazenar e descartar
recursos informacionais; avaliar, conservar,
preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados;
desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva. Disseminar
informação: Disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e
bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico. Desenvolver
estudos e pesquisas: coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de
informações,
pesquisas temáticas,
levantamento
bibliográfico
e trabalhos técnico-
científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos
cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados estatísticos;
desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação;
analisar fluxos de informações. Promover difusão cultural: promover ação cultural,
atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais;
divulgar informações através de meios de comunicação formais e informática; organizar
bibliotecas itinerantes. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
207 - Contador
Descrição de atividades. Administrar os tributos; Registrar atos e fatos contábeis;
Controlar o ativo permanente; Gerenciar custos. Preparar obrigações acessórias, tais
como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar
o registro dos livros nos órgãos apropriados. Elaborar demonstrações contábeis. Prestar
consultoria e informações gerenciais. Realizar auditoria interna e externa. Atender
solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
208 - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Descrição de atividades. Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área. Assessorar
os diversos órgãos da Instituição em assuntos de segurança do trabalho. Realizar estudos
técnicos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos. Emitir relatório de
Inspeção de Segurança. Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco.
Inspecionar ambientes de trabalho e atividades para verificação de situações de
periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer,
laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes
agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos. Emitir parecer técnico para subsidiar
defesas e tomadas de decisões de outros setores e órgãos. Propor medidas preventivas
e corretivas e orientar trabalhos estatísticos. Propor normas e políticas de segurança do
trabalho, fiscalizando o seu cumprimento. Elaborar projetos de sistema de segurança do
trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança. Analisar
instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de segurança. Estudar e
implantar sistema de proteção contra incêndios. Delimitar as áreas de periculosidade.
Indicar e verificar a qualidade dos sistemas de proteção coletiva e dos EPI-Eq u i p a m e n t o
de Proteção Individual. Investigar, analisar as causas e elaborar planos para prevenir
acidentes no trabalho. Realizar treinamentos. Participar de comissões que demandam de
profissional com habilitação técnica em Engenharia de Segurança do trabalho. Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
209 - Engenheiro/Área: Civil
Descrição de atividades. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar
estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades,
obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da
produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;
prestar assistência, assessoria
e consultoria. Realizar vistoria,
perícia, avaliação,
arbitramento, 
laudo
e 
parecer
técnico. 
Desempenhar
atividades 
de
análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de
padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços
técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar
processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e
sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização
eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de
pessoal. Utilizar recursos de informática primando a eficiência e celeridade de todos os
processos envolvidos com suas atividades típicas.
210 - Engenheiro/Área: Produção
Descrição de atividades. Consultar a direção e os responsáveis pelos diversos setores da
instituição, coletando e trocando informações técnicas, para identificar e solucionar
possíveis problemas e determinar os objetivos em matéria de produção, vendas ou
administração. Analisar a organização existente ou os métodos de organização propostos,
os processos de produção e as operações de trabalho, estudando principalmente a
natureza dos produtos, disposições das plantas, utilização de máquinas, movimentação de
materiais, distribuição de tarefas e cálculos de custos, para determinar os métodos
operacionais mais eficazes. Realizar ou orientar estudos detalhados de tempos e
movimentos, acompanhando e cronometrando o desenrolar de determinadas operações e
tarefas, identificando esforços não produtivos e diferença de tempos estabelecidos, para
eliminar interrupções ou paralisações de processo e utilização de mão-de-obra e material
desnecessário. Realizar e recomendar modificações na organização e nos métodos de
trabalho, no emprego de máquinas e simplificação de fases operacionais, baseando-se no
estudo e análise dos dados obtidos, para possibilitar uma utilização mais eficaz e
econômica do pessoal, material e equipamentos. Determinar e orientar o tratamento a
ser dado aos locais e equipamentos de produção, fazendo aplicar as normas e medidas
de garantia sobre áreas de circulação, iluminação, dinâmica das cores, sobre máquinas e
equipamentos e dispositivos individuais de proteção, para assegurar o cumprimento das
normas e medidas de segurança do trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza
e mesmo nível de dificuldade.
211 - Fisioterapeuta
Descrição de atividades. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Habilitar
pacientes: realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender pacientes: Analisar aspectos sensório
motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico;
preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico;
operar 
equipamentos 
e 
instrumentos 
de 
trabalho; 
estimular 
cognição 
e 
o
desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de procedimentos
específicos; estimular
percepção táctil-cinestésica; reeducar postura
dos pacientes;
prescrever órteses, próteses e adaptações; confeccionar órteses e adaptações; introduzir
formas alternativas de comunicação;
acompanhar evolução terapêutica; reorientar
condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia
assistiva aos pacientes; adaptar órteses, próteses e tecnologia assistiva. Habilitar
pacientes: Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas,
sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de
habilitação pós-cirúrgico e em oncologia; aplicar procedimentos específicos de reabilitação
em UTI; aplicar técnicas de tratamento dermatofuncional, de reabilitação cárdio-pulmonar
e de reabilitação urológica; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto;
habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em
atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de
vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL). Orientar pacientes,
familiares e responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e
técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da
orientação; esclarecer dúvidas. Comunicar-se. Promover campanhas educativas: produzir
manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando
necessário.
212 - Médico/Área: Médico do Trabalho
Descrição de atividades. Realizar consultas e atendimentos médicos: tratar pacientes;
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Realizar exames médicos ocupacionais: utilizar seus conhecimentos específicos na área de
Medicina do Trabalho, na implantação e implementação da Norma Operacional de Saúde
do Servidor Público Federal - NOSS, bem como desenvolver atribuições das Organizações
por Local de Trabalho- Saúde (OLT-Saúde), de acordo com Decreto Nº 6.833, de 29 de
abril de 2009 (DOU de 30 de abril de 2009), que institui 34 o Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor - SIASS e Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único). Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão. Realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e
participar de Juntas Médicas. Atuar como Assistente Técnico em Perícias Judiciais, se a
administração Pública Federal for uma das partes. Realizar exame médico pericial para
caracterizar deficiência em candidatos às vagas de Portadores de Necessidades Especiais.
Realizar exames de natureza ocupacional (admissional, periódico, retorno ao trabalho e
mudança de função). Realizar visitas técnicas nos ambientes organizacionais nas unidades
partícipes do SIASS e emitir Laudos Técnicos das Condições dos Ambientes de Trabalho
(LTCAT), atuando em parceria com a Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho.
Produzir documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor com vistas ao
estabelecimento de nexo dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como
preencher o campo médico relativo ao perfil profissiográfico do servidor, para fins de
averbação de tempo de serviço em atividade insalubre e aposentadoria especial. Emitir
pareceres para fins de concessão, manutenção ou cancelamento de adicionais de
insalubridade ou periculosidade relacionados à saúde do servidor. Propor medidas

                            

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