DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais -
CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
5.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei
nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação
dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá
encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento
expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará
sujeito a:
a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado.
b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá preencher e encaminhar para o e-mail secop@ufsj.edu.br o requerimento de
isenção
do
pagamento
da
taxa de
inscrição,
disponível
no
endereço
eletrônico
constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.
5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos
campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O
preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento.
5.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de
inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no
concurso, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à
consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou
INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados
no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em
conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá
inconsistência e indeferimento da solicitação.
5.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante
no subitem 1.1 no dia 20 de setembro de 2023.
5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá
realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de
Abertura.
5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não
se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e
horário constantes neste Edital de Abertura.
5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido
de isenção do
valor destinado à inscrição, devendo ser
apresentada a devida
justificativa.
5.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de
isenção: 21 de setembro de 2023.
5.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato
deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no
endereço eletrônico
constante no
subitem 1.1.
e encaminhá-lo
para o
e-mail
secop@ufsj.edu.br.
5.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax,
bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Ed i t a l
de Abertura.
5.15
Diante
do
recurso
será
realizada
nova
consulta
ao
sistema
disponibilizado
pelo
órgão
gestor
do
CadÚnico.
De
posse
das
informações
disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP
decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
5.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de
inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 22 de
setembro de 2023.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Considerando o
quantitativo de vagas disponíveis,
não haverá,
inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
6.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência,
considerando-se o contingente total de vagas.
6.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas
vagas, a 5ª (quinta) será ofertada à pessoa com deficiência.
6.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se
inscrever como pessoa com deficiência, tendo em vista que dentro da validade do
concurso poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subitem 6.2.
6.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.7 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das
provas, de acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das
mesmas no formulário de inscrição.
6.8 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o
candidato
deverá
indicar
expressamente
sua
condição
no
ato
de
inscrição,
especificando-a no formulário de inscrição.
6.9 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com
Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com
deficiência.
6.10 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à
perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá
decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau
de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
6.11 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica
deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até
90 (noventa) dias antes da data da referida convocação.
6.12 O Laudo Médico deverá
ser emitido obedecendo às seguintes
exigências:
a. Constar o nome completo do candidato;
b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;
c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004;
d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
6.13 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à
data da referida convocação;
6.14 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo
visual
recente,
realizado
até
06
(seis) meses
anteriores
à
data
da
referida
convocação.
6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a
deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao
que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004,
o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará
classificado apenas na ampla concorrência.
6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.10
caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do
interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato
da decisão recorrida.
6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto
pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração
disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP,
por
intermédio
de
requerimento
fundamentado
encaminhado
para
o
e-mail
secop@ufsj.edu.br.
6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato
ou
de
seu
procurador
devidamente
constituído,
e
ainda,
recursos
sem
fundamentação.
6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS
da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo
à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.
6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do
concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação
ou aposentadoria, após sua nomeação.
6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência
classificado.
6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos
com deficiência, por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos
demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de
classificação do concurso.
6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1 Considerando o
quantitativo de vagas disponíveis,
não haverá,
inicialmente, a reserva de vagas para candidatos negros.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o
contingente total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas
vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros.
7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se
inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso
poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subtitem 7.2.
7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em
concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta
opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo)
conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de
formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e
deverá ser anexado pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.9 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade.
7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do
candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada
no parecer da comissão de heteroidentificação.
7.11
As informações
prestadas
no ato
da
inscrição
são de
inteira
responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do
interesse de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário
próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
7.13
A
relação
dos
candidatos
que
se
autodeclararam
negros
(pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do
concurso.
7.14
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso, assim como às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição.
7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se
houver.
7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos
negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do
concurso.
7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos
termos da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
7.19 Na
hipótese de indícios
ou denúncias
de fraude ou
má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis.
7.19.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
b. caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os
candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão
submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos
negros (pretos/pardos), conforme item 18 e seus subitens.
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