DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 A realização do concurso público para o cargo de Professor do
Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela
PROGP para esse fim.
8.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por, no
mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois)
suplentes.
8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual
ou superior àquela para a qual se faz o concurso, privilegiando-se, sempre que possível,
os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
8.4 É vedada a participação,
em Comissão Examinadora, de cônjuge,
companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com
algum dos candidatos.
8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de
10 (dez) dias da realização das provas.
8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no
prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão,
por formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser
encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não
enseja
alteração das
datas
das provas,
exceto no
caso
de impossibilidade
de
composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das
datas pré-estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão
Examinadora que estejam sujeitos às
restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso,
solicitando sua exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para
apresentar impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas, quando houver;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os
critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos
candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada
membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no
caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as
provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de
defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste
Edital de Abertura;
f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano
de trabalho, quando houver;
g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em
seguida, realizar a divulgação dos resultados;
h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos
candidatos ou pelo SECOP;
i. Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do
resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o
fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão
Examinadora.
8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio
operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
9.DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro
nível de vencimento da classe "A" constará das provas abaixo:
a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c. Prova de títulos, de caráter classificatório;
9.2 Serão
públicas as
sessões de
realização de
Prova Didática
e a
apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso.
9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de
Abertura.
9.4 As provas serão realizadas exclusivamente na cidade de Divinópolis -
MG, no Campus Centro-Oeste Dona Lindu da UFSJ, previstas a partir de 13/11/2023. A
confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas
será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a
homologação das inscrições.
9.4.1 Prováveis datas das provas:
a) Prova Escrita - 13/11/2023
b) Prova Didática - 23/11/2023
c) Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos -
01/12/2023 por e-mail
9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos
neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará
automaticamente eliminado do concurso.
9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de
caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da
Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a
10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais.
9.8 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) e a Nota Final da Prova Didática
(NFPD) serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por
cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com
2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.9 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo
somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova
Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI) e será apresentada com 2 (dois)
algarismos decimais.
9.10 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual
ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.11 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da
N FC C .
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua
portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a
todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste
Edital de Abertura.
10.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos
candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio
para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
10.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso,
previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de
01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1,
após o sorteio do tema.
10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes
ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas
durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência
do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou
preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o
material bibliográfico utilizado no período de consulta.
10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico
aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.9
Os códigos
alfanuméricos
serão
distribuídos aleatoriamente
aos
candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que
somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará
na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.12As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão
acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os
trabalhos de correção.
10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita
estará automaticamente eliminado do concurso.
10.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova
Escrita deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do
referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no
subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico
progpcco@ufsj.edu.br.
10.15 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua
prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
10.16 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação
da sua nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
10.17 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias
requisitadas.
10.18 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgamento de recursos às notas das provas eliminatórias.
10.19 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo 
permitida
à
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
10.20 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Escrita.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula
expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta)
minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no
ANEXO I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas.
11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato
observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de
Abertura.
11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a
ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos
candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar
seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de
aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do
material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material
recebido conforme subitem 11.4.
11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para
entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática,
porém, o candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo
mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será
informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte)
minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.10 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os
candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro
e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato
e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação
pelo candidato por seus próprios meios.
11.11 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05
(cinco) anos após a realização do mesmo.
11.12 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público
presente na sessão por qualquer meio.
11.13 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a
realização da Prova Didática.
11.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática
estará automaticamente eliminado do concurso.
11.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova
Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do
referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no
subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico
progpcco@ufsj.edu.br.
11.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas
da sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
11.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação
do resultado mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
11.18 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias
requisitadas.
11.19 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgamento de recursos às notas da prova didática.
11.20 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo 
permitida
à
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
11.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação
da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato,
observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de
Abertura.
12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
12.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes,
deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico
progpcco@ufsj.edu.br, em data e horário a serem confirmados juntamente com a
homologação das inscrições. O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como
assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
12.4 Os
documentos comprobatórios do
Currículo Lattes
deverão ser
encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em
até três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.

                            

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