DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5 Só serão considerados, para
efeito de pontuação, os títulos
efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não
constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão
avaliados pela Comissão Examinadora.
12.6 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do
currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e
veracidade das informações.
12.7 O
responsável pelo recebimento
da documentação
confirmará o
recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de
Títulos.
12.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo
público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida
exclusivamente ao tempo da posse.
12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao
currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos
na forma do subitem 12.3.
12.11 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo 
permitida
à
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o
resultado da Prova de Títulos.
12.13 À
UFSJ reserva-se o
direito de
exigir, a qualquer
tempo, a
apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
13. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento
original de identificação com foto.
13.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva
responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de
prova.
13.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das
provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização
das provas, responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
13.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o
documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem
3.9 deste Edital de Abertura.
13.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade
indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos
constantes no subitem 3.9.
13.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original será eliminado do concurso.
13.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
13.8A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do
Campus.
13.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por
exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente
instrução implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de
fraude.
13.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato
que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a.
Usar
ou
tentar
usar
meios fraudulentos
e/ou
ilegais
para
a
sua
realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer
tipo de equipamento eletrônico constante no subitem 13.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de
aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
13.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito
por
parte do
candidato,
suas
provas serão
anuladas
e
ele será
eliminado
do
concurso.
13.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso
de tempo despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de
Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas
pertinentes
aprovadas 
pelo
CONSU, 
disponíveis
no 
endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/covid19/.
14.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o
candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados
ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será
automaticamente eliminado do concurso.
14.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o
candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de
identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem
que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o
candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel
próprio ou fornecido pelo aplicador.
14.4
Os candidatos
com transtorno
do
espectro autista,
deficiência
intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os
impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso
conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato
deverá informar esta opção no formulário de inscrição anexando declaração médica
sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as
etapas presenciais para a realização das provas.
14.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser
adiada 
ou 
suspensa 
temporariamente, 
por 
medidas 
de 
biossegurança 
e 
de
enfrentamento da COVID-19.
15 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual
ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
16 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no
endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de
apresentação das notas finais dos candidatos.
16.2 A sessão púbica de apresentação das notas finais dos candidatos será
realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem
1.1.
16.3 É de inteira responsabilidade
do candidato informar-se sobre o
resultado preliminar do concurso.
17 DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá
conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome
do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato,
endereço e telefones para contato.
17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
17.5 Será conhecido recurso encaminhado
por terceiros, desde que
autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no
endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas
provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
17.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em
conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da
solicitação.
17.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso,
para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o
endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
17.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia
do conteúdo solicitado.
17.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os
pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da
Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer
sobre o pleito.
17.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a
Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem
anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo
por mais 5 (cinco) dias corridos.
17.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos,
para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos
com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão
apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de encaminhamento do e-mail.
17.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o
SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor,
para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão
Examinadora.
17.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo
administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o
recurso.
17.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do
Reitor.
17.16 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
17.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito
ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente,
juntamente com cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado
pelo interessado no formulário de interposição de recurso.
17.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada
por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.
17.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso.
17.20 Decorrido o prazo para
interposição de recurso, não havendo
pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.
18 DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23 de
25 de julho de 2023, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no presente
edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
18.2 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação.
18.2.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será
divulgada pelo SECOP no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, após a
apresentação das notas finais dos candidatos e antes da homologação do resultado
final.
18.2.2
A
pessoa
que 
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminada do certame.
18.3 A Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação será
formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Instrução
Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, nomeados pela Pró-Reitoria de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ.
18.4 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será
realizado
mediante convocação
dos
candidatos
aprovados nas
vagas
reservadas,
conforme as normas a seguir:
a. O
procedimento de
heteroidentificação para
aferição da
condição
declarada será realizado em local e data a serem divulgados no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem
anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer no horário e local designado, munido de
documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de
candidato que compareça após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, para efeito de registro, avaliação
e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número
de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela
Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público e
não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
18.5 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do certame.
18.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
18.7 Terá sua autodeclaração deferida o candidato que for reconhecido
como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
18.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência.

                            

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