DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114620
Número do Contrato: 9/2017.
Nº Processo: 03650.000444/2017-35.
Dispensa. Nº 21/2017. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MATO GROSSO SUL.
Contratado: 17.764.454/0001-31 - ESNARRIAGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato ora aditado
por 36 (trinta e seis) meses, com início em 12/09/2023 e término em 12/09/2026..
Vigência: 12/09/2023 a 12/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 106.101,00.
Data de Assinatura: 08/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 114609
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 0021539.433/1930.
Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PIAUI. Contratado: 11.842.881/0001-04 -
CET SEG SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de
limpeza
e conservação
nas
dependências
do imóvel
onde
funciona
a sede
da
superintendência estadual do ibge no piauí, situada na avenida senador arêa leão, n° 2185,
edifício manhattan river center, torre 2, 1° e 3° andares - são cristóvão, cep 64051-090,
teresina/pi.. Vigência: 23/03/2020 a 23/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
66.383,76. Data de Assinatura: 23/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 114631
Nº Processo: 03633.000175/2023-63.
Inexigibilidade Nº 10/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO DE
JA N E I R O.
Contratado: 500.346.508-49 - DILSON MARTINS ARRUDA. Objeto: Locação de imóvel para
sediar a agência do ibge em itaboraí/rj..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/09/2023 a
01/09/2028. Valor Total: R$ 150.000,00. Data de Assinatura: 22/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).
UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114622
Número do Contrato: 12/2017.
Nº Processo: 03635.002756/2017-71.
Dispensa. Nº 35/2017. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO.
Contratado: 663.790.678-68 - DAVID BRENER. Objeto: Termo aditivo nº 02 do contrato de
locação do imóvel onde está instalada a agência de pesquisa do ibge república, no
município de são paulo, estado de são paulo, situado na rua marquês de itu nº 266,
conjunto 52 - vila buarque, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.. Vigência: 29/08/2023
a 28/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.997,97. Data de Assinatura:
29/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL
1º TERMO ADITIVO DO EDITAL Nº 16/2023 - MPOR
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da competência prevista
no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 , resolve:
Tornar pública as alterações do EDITAL Nº 16/2023 - MPOR, que trata do
processo de admissão de candidatos a vagas do Curso Planejamento e Avaliação dos
Exercícios Simulados: ESAB, ESAIA e ESEA - CPAES, cujo extrato foi publicado em 29 de
junho de 2023 e que passa a ter a redação do item 6 alterada, permanecendo inalterados
os demais itens nele expressos.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas
estão detalhadas no Edital Nº 16/2023 - MPOR, alterado pelo 1º Termo Aditivo do Edital
Nº 16/2023 - MPOR, disponíveis no endereço https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-
br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-capacitacao/arquivos-capacitacao/curso-
planejamento-e-avaliacao-dos-exercicios-simulados-esac-esaia-e-esea-cpaes-01.2023/curso-
planejamento-e-avaliacao-dos-exercicios-simulados-esac-esaia-e-esea-cpaes-01.2023
JULIANO ALCANTARA NOMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JHONATA DO
PRADO DE FARIA, CPF nº ***.471.032-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado
seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa,
patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada na
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD ""RFL"", considerada a circunstância atenuante
prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os
documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício n.º
214/2023/GTFI/GEOP/SFI-ANAC,
do qual
foi notificado
em
14/06/2023 através da
publicação de Edital de Intimação no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido neste
documento oficial. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.042848/2023-45; Auto de
Infração
nº 001937.I/2023;
Unidade
Emissora
GTFI; Capitulação
correspondente a
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD ""RFL""; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG / S F I ;
Processo SIGEC (Multa) 677264231; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de 
2018).
Para 
interposição
utilize 
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada ZURICH AV
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 20.739.211/0001-58, comunicada da decisão de primeira
instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG, que decidiu: a) que o Auto de Infração nº
003258.I/2022 seja declarado nulo, face a existência de vício insanável, e que seja o
processo arquivado; b) que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações -
GEOP/SFI, para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novos Autos de Infração,
nos termos do art. 20 da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos
previstos na Lei nº 9.873/1999, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018; REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.061767/2022-63; Auto de Infração (AI)
nº 003258.I/2022; Unidade Emissora CODEX; Capitulação correspondente a Lei nº
7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso I, alínea "c". AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas
as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR REIS, CPF nº ***.293.471-**,
comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado seja multado em R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à
infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018,
consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III
do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no
RBHA 91, parágrafo 91.409(a) c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por
ter permitido a operação da aeronave PT-JDG, em 27/07/2019, no aeródromo SNMD, às
19h00min, estando a mesma com a Inspeção Anual de Manutenção - IAM vencida desde
28/11/2013. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000080/2023-13; Auto de Infração nº
000495.I/2023; Unidade Emissora NURAC POA; Capitulação correspondente a inciso III do § 1º
e no inciso IV do § 2º do art. 36 da Resolução 472/2018, § 91.409 (a) do RBHA 91 c/c art. 302,
inciso II, alínea "n" da Lei 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GT AG / S F I ;
Processo SIGEC (Multa) 677267236; Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na
chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na
chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as
multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que
deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância
- ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais
em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após
a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo:
Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente
de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados
do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento
ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança.
Para 
outras
informações, 
acesse
a
página 
da
ASJIN, 
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas
que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por
meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria

                            

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