DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200191
191
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO RETIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 412/2023 - UASG 393025
Nº Processo: 50608.001627/2022-31.
Pregão Nº 108/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SP - DNIT.
Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para apoio das
atividades administrativas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para
atendimento às necessidades institucionais da superintendência regional do dnit no estado
de São Paulo, unidades locais e bases operacionais no estado.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/09/2023 a
01/03/2026. ONDE SE LÊ: Valor Total: R$ 4.318.815,70. LEIA-SE: Valor Total: R$
4.318.814,40. Data de Assinatura: 21/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo: 169784. Aditivo Bacen/Demap n° 50.902-4/2020. Objeto: alterar o contrato com
fulcro no art. 65, inciso I, alínea "a" e art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993.
Contratada: Saúde Suplementar Soluções em Gestão de Consultoria e Treinamento LTDA.
CNPJ: 10.981.905/0001-43. Valor: R$ 319.875,00. Publicação do contrato original: DOU de
28.12.2020, seção 3, pág. 31: Assinatura: 6.9.2023.
Processo: 169784. Aditivo Bacen/Demap n° 50.903-4/2020. Objeto: alterar o contrato com
fulcro no art. 65, inciso I, alínea "a" e art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993.
Contratada: Saúde Suplementar Soluções em Gestão de Consultoria e Treinamento LTDA.
CNPJ: 10.981.905/0001-43. Valor: R$ 358.380,00. Publicação do contrato original: DOU de
28.12.2020, seção 3, pág. 31: Assinatura: 6.9.2023.
Processo: 169784. Aditivo Bacen/Demap n° 50.904-4/2020. Objeto: alterar o contrato com
fulcro no art. 65, inciso I, alínea "a" e art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993.
Contratada: Saúde Suplementar Soluções em Gestão de Consultoria e Treinamento LTDA.
CNPJ: 10.981.905/0001-43. Valor: R$ 357.720,00. Publicação do contrato original: DOU de
28.12.2020, seção 3, pág. 31: Assinatura: 6.9.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° PE 249091. Contrato: Bacen/ADFOR 50721/2023. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: SICREDI CEARÁ - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO ES T A D O
DO CEARÁ. CNPJ 72.257.793/0001-30. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: Por prazo
indeterminado. Assinatura: 11.09.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de
competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo ao Contrato Bacen/Adfor-50.474/2021-2. Objeto: Prorrogação por 1 (um) ano do
contrato relativo à prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e
corretiva em 2 (duas) portas-forte, instaladas na Gerência Técnica do Meio Circulante do
Banco Central do Brasil, em Fortaleza. Contratada: Cofretec Segurança Eletrônica Ltda.
Publicação do Contrato Original: DOU, de 2.9.21, seção 3, pág. 46. NE: 90155/23. Valor:
R$59.694,16. Vigência: 9.9.23 a 8.9.24. Assinatura: 5.9.23.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo nº 220.346. Contrato Bacen/ADSPA- 50.710/2022. Objeto: Prestação de serviços
de manutenção, operação e assessoria técnica para as instalações hidráulicas, sanitárias e
de combate a incêndios, bem como em elementos diversos de construção civil, adaptação
de espaços internos, manutenção de mobiliário e serviços de marcenaria, serviços de
serralheria e jardinagem, incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição ao
Banco Central do Brasil, em São Paulo. Contratada: Cottar Manutenções Ltda.- CNPJ:
05.080.967/0001-44. Publicação do contrato original: DOU de 11.1.2023, seção 3, pág. 142.
Base legal: artigos 77, 78, incisos I e II, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e Cláusula Décima Primeira do Contrato Bacen/ADSPA-50.710/2022. Data de
assinatura do Termo de Rescisão Unilateral: 11.9.2023. Data da rescisão: 12.9.2023.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos aprovados pelo departamento de organização do sistema financeiro
244243 - Efí S.A. - Instituição de Pagamento. (CNPJ 09.089.356). Assunto:
alteração do capital de R$36.726.636,00 para R$37.726.636,00 (AGE de 28.6.2023).
Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 6.9.2023.
245574 - Pefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 43.180.355).
Assunto: alteração do capital de R$348.000.000,00 para R$448.000.000,00 (AGE de
28.6.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 8.9.2023.
246107 - Paypal do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ). Assunto:
alteração do capital de R$1.180.000.802,00 para R$1.575.894.666,00 (AC de 29.6.2023).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 8.9.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
COMUNICADO Nº 40.647, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 94-B, inciso IV, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024,
de 13 de março de 1974, a designação de WANDERLEY BENJAMIM DE SOUSA, carteira de
identidade nº 1.446.280-SSP/DF e CPF 013.055.576-20, para substituir REGINALDO BRANDT
SILVA, no período de 13 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023, nas funções de
liquidante do Banco Nacional S.A. - Em liquidação extrajudicial e do Banco Nacional de
Investimentos S.A. - Em liquidação extrajudicial, ambos com sede na cidade do Rio de
Janeiro, por motivo de afastamento temporário do titular das funções.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.644, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/11/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 11 de setembro de 2023, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição
assumida
pelas inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 01/11/2023
01/03/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/11/2023
01/08/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.645, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de setembro
de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026,
1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/9/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 11/9/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 12/9/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 12/12/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 11/9/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento
do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
Fechar