DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 767/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
0 9 AG O 2 0 2 3
CMG (FN) 87.1296.98 RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 773/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o disposto no inciso IX
do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 28AGO2023, os
militares abaixo mencionados, de acordo com a Msg P-292115Z/AGO/2023, do 3º Bt l I n f F u z N a v .
SD-FN 17.1494.28 GABRIEL DINIZ PINHEIRO DA SILVA; e
SD-FN 98.1537.90 PABLO GADELHA DOS SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 774/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22
da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
2 3 AG O 2 0 2 3
CMG (FN) 85.1344.14 ELDER VAZ
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 777/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
0 2 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.2351.29 ROBERTO CESAR GONCALVES DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 784/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE
DO PESSOAL
DE FUZILEIROS
NAVAIS, no
uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do
inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº
2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006,
alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 -
Plenário
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU),
aos
militares
abaixo
mencionados:
CMG (Refº-FN) 53.0014.19 JOÃO FERREIRA COSTA, a partir de 15AGO2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.40205, de 14AGO2023, da JRS1/CPMM, homologado em 15AGO2023, pela
JSD/CPMM;
SO-Refº-FN-EG 60.6006.67 CARLOS ANTUNES CORREA, a partir de
22JUN2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 023.000.31196, de 31AGO2022, da JRS/CN, homologado em 22JUN2023, pela
JSD/CPMM;
1ºSG-Refº-FN-IF 58.2010.68 LEONARDO SIMÕES BRANDÃO, a partir de
16MAI2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 023.000.23715, de 09MAI2023, da JRS/EAMCE, homologado em 16MAI2023, pela
JSD/Com3ºDN; e
2ºSG-Refº-FN-IF 55.6043.66 JULIO RIBEIRO, a partir de 17AGO2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.41039,
de 24JUL2023, da JRS1/CPMM, homologado em 17AGO2023, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA Nº 165/DHN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314
(6ª Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 09SET2023, o 2º SG-Refº-HN 81.1275.37 JOÃO
ROCHA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 136/2021, desta Diretoria,
de acordo com o contido na alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod.4).
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.756/DPM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV, VI e VII
do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-MR-SB
86.7982.01 LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.757/DPM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VI do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-EF
87.1491.33 ALEXANDER FIGUEREDO NAZARETH, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.758/DPM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VI do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AV-MV
87.2863.27 AMILTON CAMARGO DE ALMEIDA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.752/DPM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso VI, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e em cumprimento a Portaria nº 503, de 17 de agosto de 2023, do
Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, resolve:
Art. 1º Consignar que foi transferido para o Regime de Anistiado Político de que
trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, o Marinheiro (Refº) 29.2331.35
FERNANDO DE OLIVEIRA, falecido, na mesma graduação que ocupava na ativa, a partir de
17 de
agosto de
2023, tendo
sido concedida
reparação econômica,
de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme
estabelecido na supracitada Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.753/DPM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso VI, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e em cumprimento a Portaria nº 479, de 16 de agosto de 2023, do
Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, resolve:
Art. 1º Consignar que foi transferido para o Regime de Anistiado Político de que
trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, o Contra-Almirante (Refº) CARLOS EDUARDO
DE ARAÚJO MOTTA, no mesmo posto que ocupava na ativa, a partir de 24 de maio de 2023,
tendo sido concedida reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme estabelecido na supracitada Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
PORTARIA Nº Nº 143/DABM, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE ABASTECIMENTO DA MARINHA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V, do art. 7º da Portaria nº 65/SGM, de 27 de julho de 2023, e
tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880/1980
e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod. 4), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", o SO-RM1-ES 85.3490.62 JAILSON DEMIER, da
prestação de Tarefa por Tempo Certo, previsto na Portaria nº 115, de 29 de setembro
de 2022, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea VIII, da alínea b, do
inciso 2.7.1, da DGPM-314 (63 Revisão - Mod. 4).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 4 de setembro de 2023.
V Alte (IM) MARCUS VINICIUS LIMA DE SOUZA
Diretor
1º Ten (T) ANA CAROLINA SOARES E SOARES
Encarregada do Serviço de Secretaria e Comunicações
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