DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 41, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica
que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para
apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n°
010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em
seus arts. 3° ao 5º, 7º, 8°, 10º, 11 e 51, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, que trata do
Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de
aplicação das sanções ético-disciplinares, em seus arts. 1º, 3º, 6º, bem como nos arts. 11,
15, 18, 21 e 22. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo
Administrativo de nº 157144/2022/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e
fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
A
Comissão do
Processo Administrativo
Disciplinar,
terá a
seguinte
composição:
1. MARIANA AMARAL OLIVEIRA - CONSELHEIRA REGIONAL (PRESIDENTE).
2.
ERYNA
FERREIRA
DE ALENCAR
SOUZA
-
CONSELHEIRA
REGIONAL
(MEMBRO).
3. TOMMASO BINI DA SILVA SOUSA - CONSELHEIRO REGIONAL (MEMBRO).
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo da Conselheira Regional
MARIANA AMARAL OLIVEIRA.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60
(sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de
total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos
utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar
nulidade processual.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
PORTARIA Nº 42, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica
que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para
apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n°
010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em
seus arts. 5º, 6º, 7º, 8°, 38, 39, 40, 41, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, em seus arts.
1º ao 6º, bem como nos arts. 10, 11, 15, 18 e 22, que trata do Código de Ética, o Código
de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-
disciplinares. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo
Administrativo de nº 165383/2022/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e
fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
A
Comissão do
Processo Administrativo
Disciplinar,
terá a
seguinte
composição:
1. MARIANA AMARAL OLIVEIRA - CONSELHEIRA REGIONAL (PRESIDENTE).
2.
ERYNA
FERREIRA
DE ALENCAR
SOUZA
-
CONSELHEIRA
REGIONAL
(MEMBRO).
3. TOMMASO BINI DA SILVA SOUSA - CONSELHEIRO REGIONAL (MEMBRO).
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo da Conselheira Regional
MARIANA AMARAL OLIVEIRA.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60
(sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de
total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos
utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar
nulidade processual.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA CRO-MT Nº 60, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o novo regime de licitações e contrtaos administrativos,
regido pela Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, à luz dos principios da legalidade
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiencia, do interesse publico,
da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparencia, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação do edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da
proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional
sistentável;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6o, incisos V, L e LX, da Lei no
14.133/2021;
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 7o da Lei no 14.133/2021 que
determina a gestão por competências e designação de agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução da referida normal legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8o e parágrafos que determina a
regulamentação da figura do agente de contratação, equipe de apoio, do pregoeiro,
assim como da comissão de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para
executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as
modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO a estrita observancia ao principio da segregação de funções,
sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em
funções suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de rros e
de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;
CONSIDERANDO o Decreto no 11.246 de 27 de outubro de 2022, que
regulamenta o disposto no §3o do art. 8o da Lei no 14.133/2021, para dispor sobre as
regras para a
atuação do agente de
contratação e da equipe
de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fisciais de
contratos,
no
âmbito
da
administração
pública
federal
direta,
autárquica
e
fundacional.
Rua 5, Quadra 12, Lote 7, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT
CEP: 78049-035 Telefones: 0800 723 2510 / (65) 3644-2002
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e instrução dos proessos
licitatórios em observância à Lei no 14.133/2021, resolve:
Art. 1º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R.
Magalhães, como AGENTES PÚBLICOS deste Conselho, na forma do artigo 7º da lei no
14.133/2021.
Art. 2º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R.
Magalhães, para exercerem a função de AGENTES DE CONTRATAÇÃO deste Conselho, na
forma do artigo 8º da lei no 14.133/2021.
Parágrafo único - Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável
pela condução do certame é também designado PREGOEIRO.
Art. 3º - Nomear os funcionários Jéssica de Castro Francisquini , Luciana
Duarte Leite e Alan Victor Ribeiro da Silva, para exercerem a função de EQUIPE DE
APOIO, na forma do artigo 8o, §1o da lei no 14.133/2021.
Art. 4º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima, Paulo Vitor R.
Magalhães, Moisés da Costa Silva, para exercerem a função de COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO, na forma do artigo 8o, §2o da lei no 14.133/2021.
§ 1º - A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO será formada por, no mínimo três
membros, e será presidida por um deles.
§ 2º - A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO terá a função de receber, de
examinar
e
de julgar
documentos
relativos
às
licitações e
aos
procedimentos
auxiliares.
§ 3º - A designação de Comissão de Contratação não é elemento impeditivo
para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
§ 4º - Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão
de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais..
Art. 5º - Intefram o rol de atribuições do AGENTE DE CONTRATAÇÃO e do
P R EG O E I R O :
I- II- III- IV-V-
Tomar decisões;
Acompanhar o trâmite da licitação;
Dar impulso ao procedimento licitatório;
Solicitar a emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas
decisões; e Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certamen até a homologação, e também das contratações diretas, se for o caso.
Art. 6o - membros da EQUIPE DE APOIO quando necessário e delegará as
atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.
O AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou o PREGOEIRO convocará os
Rua 5, Quadra 12, Lote 7, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT
CEP: 78049-035 Telefones: 0800 723 2510 / (65) 3644-2002
Art. 7º - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou o PREGOEIRO poderá convocar
colaboradoes que possuam conhecimento técnico acerca do objeto a ser licitado, para
auxiliarem em atos dos certames.
Art. 8º - As regras relativas à atuação do agente de contratação, do
pregoeiro e da equipe de apoio, bem como o funcionamento da comissão de
contratação e a atuação de fiscias e gestores de contratos, poderão estar previstas em
atos e regulamentos específicos e deverão ser cumpridas pelos agentes públicos.
Art. 9º - OS agentes públicos contarão com o apoio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções
essenciais à execução do disposto na Lei no 14.133/2021.
Art. 10º - Dê-se ciência aos referidos funcionários.
Art. 11o Esta portaria é válida até o fim do mandado da gestão bienio
2022/2023, a partir da data de publicação.
Art. 12o Revogam-se as disposições em contrário.
WÂNIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.006904/2023-35.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao estabelece o Decreto nº 7.862, de 08
de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do
Ministério da Economia/Gabinete do Ministro resolve:
Torna público a suspensão do benefício de pensão da pensionista a baixo,
motivo de não ter realizado a prova de vida no mês de seu aniversário. DIVA BRITO DE
SOUZA, Mat. Saipe nº 04321251, A suspensão do benefício de pensão foi efetivada na
folha do mês de agosto de 2023, o restabelecimento do benefício de pensão da
pensionista civil fica condicionado à realização
da prova de vida, mediante
comparecimento da interessada em uma agência bancária da qual recebe o benefício de
pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da portaria nº 244, preceitua o
Comunicado SIAPE nº 563865. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de
locomoção do (a) beneficiário (a) deverá ser solicitado visita técnica, por meio do telefone
(61)
3364-8269,
ou
pelo
endereço
eletrônico
divinamdam@fab.mil.br,
beatrizbnm@fa.mil.br, para comprovante de vida do titular, ficando o pagamento
provisoriamente até que seja realizada a visita para concretização do mesmo.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do GAP/DF
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023
Notifica-se a Sra. MARILENE MARQUES DE OLIVEIRA, CPF nº 073.143.667-99, por
não se encontrar no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e
Pensionistas da Marinha (SVPEM), para se manifestar acerca do Processo Administrativo para
Recuperação de Ativos deste Serviço, referente ao recebimento indevido da pensão civil. A
manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo endereço é Praça
Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-000,
pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda presencialmente, na Organização
Militar onde realizava o recadastramento anual. Após decorrido o prazo de 30 dias corridos,
contados a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança
Judicial junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
Diretor
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