DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 450, de 11 de setembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do o texto
do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Eslovênia sobre Cooperação no Campo de Defesa, assinado no Rio de Janeiro, em 11
de abril de 2023.
Nº 451, de 11 de setembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.668, de 11 de setembro de 2023.
Nº 452, de 11 de setembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.669, de 11 de setembro de 2023.
Nº 453, de 11 de setembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.670, de 11 de setembro de 2023.
Nº 454, de 11 de setembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.671, de 11 de setembro de 2023.
Nº 455, de 11 de setembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.672, de 11 de setembro de 2023.
Nº 456, de 11 de setembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.186, de 11 de setembro de 2023.
Nº 457, de 11 de setembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de
19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29
de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de
setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e
dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.".
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as Etapas Estaduais e do Distrito Federal
da 4ª Conferência Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023,
CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005
CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de
agosto de 2023; resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta resolução, em consonância com o artigo 42, inciso IV, do Estatuto da
Juventude, regulamenta o funcionamento das Conferências Estaduais e do Distrito Federal de
Juventude, Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude, convocada pelo Presidente da
República por meio do Decreto nº 11.619, de 25 de julho de 2023, com Regimento Interno
publicado no Diário Oficial da União como Resolução nº 1 (CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR) de
11 de agosto de 2023.
Art. 2º As Conferências Estaduais ou do Distrito Federal serão coordenadas
pela Comissão Organizadora Estadual (COE) ou Comissão Organizadora do Distrito Federal
(CODF), conforme estabelecido pelos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regimento Interno
da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 1º A Conferência Estadual ou do Distrito Federal de Juventude será coordenada
pelo Presidente do Conselho Estadual ou do Distrito Federal de Juventude e presidida pelo
responsável do órgão gestor de juventude do Governo Estadual ou do Distrito Fe d e r a l .
§ 2º Não havendo órgão específico de juventude, a governadoria ou a CON,
conforme o caso, poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que execute
ações para a juventude, para exercer a coordenação do processo, conforme regulamentado pelo
Art. 11 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
TÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º O ato de credenciamento é pessoal e intransferível, momento no qual
obrigatoriamente deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto.
§ 1º Participarão na Conferência Estadual:
I - os delegados eleitos e as delegadas eleitas nas Etapas Municipais, Regionais e
Territoriais realizadas no respectivo estado ou no Distrito Federal, com direito a voz e voto;
II - convidados com direito a voz;
III - observadores sem direito a voz e voto.
§ 2º A participação na Conferência do Distrito Federal é livre e feita por
meio de credenciamento.
Art. 4º No ato do credenciamento, após conferência dos dados, as pessoas
participantes receberão crachá de identificação e material necessário para subsidiar os debates.
Art. 5º Para eleição de delegadas e delegados só poderão se candidatar e votar
participantes devidamente credenciados.
TÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6º O tema da Conferência Estadual ou do Distrito Federal será estabelecido
observado o Art. 50 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 7º As Conferências Estaduais e do Distrito Federal terão seus debates
organizados em Grupos de Trabalho conforme os 12 eixos a seguir:
1. Eixo 1 - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
2. Eixo 2 - Direito à Educação;
3. Eixo 3 - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
4. Eixo 4 - Direito à Diversidade e à Igualdade;
5. Eixo 5 - Direito à Saúde;
6. Eixo 6 - Direito à Cultura;
7. Eixo 7 - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
8. Eixo 8 - Direito ao Desporto e ao Lazer;
9. Eixo 9 - Direito ao Território e à Mobilidade;
10. Eixo 10 - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
11. Eixo 11 - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
12. Eixo 12 - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Art. 8º Os debates da Conferência Estadual ou do Distrito Federal da Juventude
deverão ser subsidiados pelas seguintes publicações:
I - 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de
Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Atlas das Juventudes;
III - Atlas da Violência 2021;
IV - Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude;
V - Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero - Americana de Juventude;
VI - Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018;
VII - Estatuto da Juventude;
VIII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA;
IX - Juventudes do Agora;
X - Juventude 20/30 da ONU;
XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Internacional de Juventudes
para Iberoamérica;
XII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19;
XIII - Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente;
XIV - Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural;
XV - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;
XVI - Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 - 2010 do
Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE);
XVII - Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no
Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE).
Parágrafo Único. Demais publicações complementares aos processos da Etapa
Estadual ou do Distrito Federal poderão ser acrescentadas no regimento ou resoluções
específicas aprovadas pela COE ou pela CODF.
TÍTULO IV
SESSÕES DE TRABALHO
Art. 9º As sessões de trabalho da Conferência Estadual ou do Distrito Federal
serão compostas por:
I - Plenária de Abertura;
II - Grupos de Trabalho (GTs);
III - Plenária Final.
CAPÍTULO I
PLENÁRIA DE ABERTURA
Art. 10. A Plenária de Abertura será o primeiro ato da Conferência, sendo presidida
pelo Presidente da COE ou CODF, tendo programação em respeito ao seu regimento e definida
pelas respectivas Comissões Organizadoras.
CAPÍTULO II
INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 11. São instâncias deliberativas das Conferências Estadual ou do Distrito
Federal, pelo menos:
I - Grupos de Trabalhos (GTs) para os eixos temáticos;
II - Plenária Final.
Art. 12. Os Grupos de
Trabalho serão compostos por participantes
credenciados e coordenados por representantes indicados Comissão Organizadora Estadual
ou do Distrito Federal.
Art. 13. Os Grupos de Trabalho acontecerão para discutir, analisar e votar
proposições referentes aos seus eixos temáticos.
Art. 14. A Plenária Final tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas provenientes
do relatório produzido pelos Grupos de Trabalho, bem como as moções.
Seção I
Grupos de Trabalho (GTs)
Art. 15. As reuniões dos GTs serão realizadas para discussão e elaboração das
propostas a serem debatidas e votadas na Plenária Final.
Art. 16. Na instalação dos GTs da Conferência, deverá ser definido pelo
Coordenador da COE ou CODF uma pessoa para coordenação de cada um dos Grupos de
Trabalhos dos eixos temáticos.
§ 1º Compete à coordenação conduzir as atividades do GT, bem como, relatar
as propostas sistematizadas dos GTs, validar a contagem dos votos, cronometrar o tempo
das intervenções, anotar o resultado da apreciação das propostas e elaborar o relatório
com as conclusões do GT a ser encaminhado ao Coordenador da COE ou CODF.
§ 2º A Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal deverá indicar, pelo
menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se as mesmas
regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 17. O processo de votação nos GTs deverá ocorrer da seguinte forma:
I - Lê-se a descrição de cada proposta, não havendo destaque, a proposta é
submetida à votação para a sua aprovação formal;
II - A manifestação de destaque deverá ser feita oralmente;
III - Caso ocorra manifestação de destaque, a proposta é submetida à debate;
IV - Será admitida manifestação de destaque para esclarecimento das propostas;
V - Em seguida, se procede ao encaminhamento da votação;
VI - Caberá à coordenação proferir o voto somente em caso de empate.
Art. 18. Uma vez concluídos os trabalhos dos GTs, procede-se à redação e
organização das respectivas atas, que deverão conter a assinatura da coordenação.
Seção II
Plenária Final
Art. 19. Cabe ao Coordenador da COE ou da CODF da Conferência consolidar
e sistematizar as propostas feitas nos GTs, definir a pauta e relatar as propostas, divididas
de maneira proporcional conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 21 desta resolução.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal deverá
indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se
as mesmas regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 20. As propostas serão apreciadas na Plenária Final devendo obedecer à
seguinte ordem:
I - Abertura;
II - Apresentação e entrega dos relatórios de cada um dos GTs e do conjunto
dos resultados obtidos;
III - Apresentação e votação das propostas;
IV - Apresentação e votação das moções;
V - Realização da eleição das delegadas e dos delegados para a Conferência
Nacional de Juventude.
Art. 21. O processo de apreciação das propostas ocorrerá da seguinte forma:
I - Faz-se uma apresentação sucinta da proposta;
II - Instalado o regime de votação, nenhuma interrupção ou questão de ordem
poderá ser deferida;
III - A Plenária Final decide por maioria simples dos participantes credenciados,
que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto em votação;
IV - Caberá ao Coordenador da COE ou CODF proferir o voto somente em caso
de empate;
V - Apurados os votos, o Coordenador da COE ou CODF proclama o resultado,
informando o número de votos favoráveis, contrários e abstenções.
§ 1º A Conferência Estadual ou do Distrito Federal deverá encaminhar as
propostas aprovadas dentro dos eixos temáticos previstos no Regimento Interno da 4ª
Conferência Nacional de Juventude, indicando 3 (três) propostas prioritárias para cada eixo
temático previstos no Art. 8º desta Resolução.
§ 2º A COE ou CODF utilizará as regras estabelecidas no Regimento Interno da
4ª Conferência Nacional de Juventude, de modo complementar.
Art. 22. As moções deverão ser apresentadas em formulário específico com
assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos participantes credenciados.
Parágrafo único. As moções aprovadas na Etapa Estadual ou do Distrito Federal
deverão observar os seguintes parâmetros:

                            

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