DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - suspensão temporária dos atos administrativos emitidos pela CNEN, por
prazo determinado, com base em um enfoque gradual relacionado à gravidade das não-
conformidades observadas ou reiteração de pendências, ou cometimento de faltas que
coloquem em risco radiológico a população ou o meio ambiente.
V - cassação dos atos administrativos emitidos pela CNEN, em função do
descumprimento das condições para sua manutenção, por reiteração de infrações ou
cometimento de faltas graves.
Art. 59. Na hipótese da CNEN, no curso de atividade de fiscalização ou por
qualquer outra forma, tomar conhecimento de atividade supostamente criminosa, em
especial no que diz respeito ao art. 56 da Lei nº 9.605, de 1998, deverá notificar
imediatamente a Delegacia da Polícia Federal e o Ministério Público Federal, para que
esses entes adotem as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Quando a informação ocorrer por outro meio que não a
fiscalização, cabe à CNEN verificar a procedência da informação antes de enviar notitia
criminis aos órgãos mencionados no caput deste artigo.
Art. 60. Os atos administrativos emitidos pela CNEN poderão ser revogados
por razão de conveniência e oportunidade no atendimento do interesse público.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. A CNEN exercerá a necessária autoridade prevista em lei para
intervir em casos de não cumprimento dos requisitos desta Norma, podendo, em
função dos parâmetros técnicos e requisitos normativos, aplicar as sanções cabíveis no
âmbito da sua competência.
Art. 62. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Radioproteção
e Segurança Nuclear (DRS) da CNEN.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 8.511, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.065809/2019-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ITU, estado de SÃO PAULO,
com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à T E L E V I S ÃO
CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº 989, de 09
de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2017, para
continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.055, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.000235/2020-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO JOSÉ DO RIO P R E T O,
estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da
consignação à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio
da Portaria nº 474, de 02 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21
de fevereiro de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão,
em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.106, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.063938/2019-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de JUNDIAÍ, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à
TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº
981, de 09 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de
2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.107, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.063937/2019-25, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RIO CLARO, estado do SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à
TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ n° 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria n°
6791, de 20 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
novembro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.108, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.061407/2019-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de AVARÉ, estado de SÃO PAULO,
com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à T E L E V I S ÃO
CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº 4016, de 06
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2018, para
continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.109, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.058645/2019-71, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de AMERICANA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à
TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ n° 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria n°
835, de 09 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de
2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.110, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.000237/2020-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TAUBATÉ, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à
TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº
1472, de 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2017,
para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.111, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06
de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como
o que consta do Processo n° 01250.002705/2020-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de DRACENA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 35 (trinta e cinco), decorrente da consignação
à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria
nº 445, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
fevereiro de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão,
em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
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