DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E
A L AG OA S
ATO Nº 13.143, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Outorgar autorização de uso de radiofrequência, à COTEMINAS S.A., CNPJ nº
07.663.140/0004-31, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 13.131, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Processo
n°
53500.060726/2023-21.
Outorga
autorização
de
uso
de
radiofrequência(s) à R SCOTTI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA,
CNPJ nº 04.491.080/0001-86, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado - Prestação a Terceiros.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 13.185, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Processo
n°
53500.072656/2023-54.
Outorga
autorização
de
uso
de
radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para
execução do Serviço Móvel Pessoal.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 13.232 - Processo n° 53500.072671/2023-01. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para
execução do Serviço Móvel Pessoal.
Nº 13.233 - Processo n° 53500.072675/2023-81. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para
execução do Serviço Móvel Pessoal.
Nº 13.235 - Processo n° 53500.066498/2023-01. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para
execução do Serviço Móvel Pessoal.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 13.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Fortim/CE, no período de 10/09/2023 a 08/11/2023.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Programa de Integridade do Ministério da
Cultura e de suas entidades vinculadas - Integridade
em Cena, e os colegiados que o compõem.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de
2023, o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das competências
que lhe foram atribuídas pelo art. 13, inciso IV anexo I do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de
2014, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das competências que lhe
foram atribuídas pelo art. 14, inciso VIII do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das competências que lhe foram
atribuídas pelo art. 13, inciso VI do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das competências que lhe foram
atribuídas pelo art. 19, inciso V do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, a
PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, no uso das competências que lhe foram
atribuídas pelo art. 19, VIII do Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, a P R ES I D E N T A
DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das competências que lhe foram atribuídas
pelo art. 19, inciso IV do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022 e o PRESIDENTE DO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das competências
que lhe foram atribuídas pelo art. 18, inciso V do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022,
e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, no
Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria CGU n° 57, de 4 de janeiro de 2019, e
de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 01400.014374/2023-67,
resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe, no âmbito do Sistema MinC, sobre:
I - o Programa "Integridade em Cena"; e
II - a criação de instâncias colegiadas componentes do programa a que se refere o
inciso anterior;
Parágrafo único. Compõem o Sistema Minc:
I - o Ministério da Cultura - MinC;
II - a Agência Nacional do Cinema - Ancine;
III - o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
IV - o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram;
V - a Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
VI - a Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
VII - a Fundação Cultural Palmares - FCP; e
VIII - a Fundação Nacional de Artes - Funarte.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA INTEGRIDADE EM CENA
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Sistema MinC, o Programa "Integridade em
Cena" cujo objetivo é promover um
conjunto estruturado de medidas e ações
interinstitucionais voltadas para prevenção, detecção, punição e remediação de atos de
fraudes, corrupção, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Art. 3º O Programa Integridade em Cena tem a finalidade de promover uma
cultura organizacional ética e saudável a todas as pessoas, com respeito à diversidade, voltada
à entrega de valor público à sociedade, fortalecendo a transparência, a confiança, a
credibilidade e a reputação institucional.
Art. 4º São princípios do Programa:
I - o comprometimento da Alta Administração do Sistema MinC com a
manutenção de um adequado ambiente de integridade, fomentando a diversidade, a
democratização, a transformação social e a participação social;
II - o engajamento de todos os órgãos e entidades do Sistema MinC com a conduta
ética, a gestão de riscos à integridade, os princípios e as boas práticas de auditoria interna,
correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção;
III - a colaboração entre as instâncias de integridade do Sistema MinC
responsáveis pela promoção da ética e de regras de conduta para servidores, pela promoção
da transparência ativa e do acesso à informação, pelo tratamento de conflitos de interesses e
nepotismo, pelo tratamento de denúncias, pela verificação do funcionamento de controles
internos e do cumprimento de recomendações de auditoria e pela implementação de
procedimentos de responsabilização;
IV - a proposição de iniciativas transversais de promoção da integridade, de forma
a evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a
qualidade dos resultados; e
V - a contribuição para a implementação de políticas públicas, tendo a
integridade, a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o
exercício de governança e gestão pública.
Art. 5º O Programa de Integridade do Sistema MinC será operacionalizado por
meio do Plano de Integridade do Ministério da Cultura e dos Planos de Integridade de cada
uma das suas entidades vinculadas, elaborados em consonância com as premissas deste
Programa e dos normativos vigentes, contendo as ações a serem adotadas em determinado
período de tempo e revisados periodicamente, a partir da gestão dos riscos de integridade.
Parágrafo Único. As entidades vinculadas ao Ministério da Cultura que já possuam
programas e planos de integridade estruturados buscarão gradual convergência com as
diretrizes desta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 6º Ficam instituídos os seguintes colegiados:
I - no âmbito do MinC, o Comitê de Integridade; e
II - no âmbito do Sistema MinC:
a) Fórum Temático de Integridade;
b) Fórum Temático de Ouvidorias;
c) Fórum Temático de Auditoria;
d) Fórum Temático de Correição; e
e) Fórum Temático de Ética.
SEÇÃO I
DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DA CULTURA
Art. 7º O Comitê de Integridade do MinC (CI/MinC) tem a finalidade de estimular
a integração e a articulação entre as instâncias que desempenham funções de promoção da
integridade, transparência e acesso à informação no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 8º Integrarão o Comitê de Integridade, na qualidade de membros titulares:
I - o(a) Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará, na
qualidade de titular da Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à
Informação - Sitai;
II - o(a) Ouvidor(a);
III - o(a) Corregedor(a); e
IV - o(a) Presidente da Comissão de Ética.
Art. 9º As atividades do CI/MinC serão desempenhadas em articulação com as
demais unidades do Ministério da Cultura.
§ 1º A Assessoria Especial de Comunicação Social atuará no planejamento e
condução das ações de comunicação institucional do Programa Integridade em Cena no
âmbito do Ministério da Cultura, contribuindo, de forma contínua, para a disseminação da
cultura de integridade.
§ 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas atuará nas ações do Programa
Integridade em Cena voltadas à capacitação e sensibilização de pessoas que atuam no
Ministério da Cultura, e ao desenvolvimento do comportamento ético e íntegro.
§ 3º A Assessoria de Participação Social e Diversidade atuará nas ações do
Programa de Integridade em Cena destinadas à promoção da participação social e da
igualdade de gênero, étnica e racial e ao diálogo com a sociedade civil.
Art. 10º Compete ao CI/MinC:
I - atuar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas
relacionados à integridade, transparência e ao acesso à informação;
II - colaborar com a Assessoria Especial de Controle Interno na proposição,
monitoramento e revisão do Plano de Integridade do MinC;
III - prestar apoio técnico às unidades pertencentes à estrutura do Ministério da
Cultura, no que se refere a assuntos relacionados à integridade, transparência e acesso à
informação; e
IV - articular ações preventivas a partir do intercâmbio de informações que
tenham reflexo sobre as questões de integridade, transparência e acesso à informação.
Art. 11.
O CI/MinC se reunirá
em sessão ordinária,
mensalmente e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
SEÇÃO II
DO FÓRUM TEMÁTICO DE INTEGRIDADE DO SISTEMA MINC
Art. 12. O Fórum Temático de Integridade do Sistema MinC (FTI) tem a finalidade
de integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de promoção da integridade,
transparência e acesso à informação.
Art. 13. Integrarão o FTI, na qualidade de membros titulares:
I - o(a) Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Cultura; e
II - os(as) titulares das Unidades Setoriais do SITAI, ou unidades correlatas, das
entidades vinculadas ao MinC.
Art. 14. O FTI tem por objetivos:
I - realizar estudos e debates acerca dos temas de integridade, transparência e
acesso à informação;
II - compartilhar e disseminar boas práticas, experiências e estratégias,
objetivando aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos relativos aos
programas e aos planos de integridade das organizações e aos temas de transparência e
acesso à informação; e
III - propor e promover iniciativas colaborativas e transversais nos temas de
integridade, transparência e acesso à informação.
SEÇÃO III
DO FÓRUM TEMÁTICO DE OUVIDORIAS DO SISTEMA MINC
Art. 15. O Fórum Temático de Ouvidorias do Sistema MinC (FTO) tem a finalidade
de integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de ouvidoria e de Serviço de Informação
ao Cidadão.
Art. 16. Integrarão o FTO, na qualidade de membros titulares:
I - o(a) Ouvidor(a) do MinC, que o coordenará; e
II - os(as) titulares da Ouvidoria, ou unidades correlatas, nas entidades vinculadas ao MinC.
Art. 17. O FTO tem por objetivos:
I- realizar estudos e debates acerca dos temas relativos às atividades de Ouvidoria
e de Serviço de Informação ao Cidadão;
II - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos às
atividades de Ouvidoria e de Serviço de Informação ao Cidadão;
III - compartilhar e disseminar boas práticas, experiências e estratégias,
objetivando aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos relativos às
atividades de Ouvidoria e de Serviço de Informação ao Cidadão; e
IV - propor e promover iniciativas colaborativas e transversais que contribuam
para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas relativos às atividades de Ouvidoria e
de Serviço de Informação ao Cidadão.
SEÇÃO IV
DO FÓRUM TEMÁTICO DE AUDITORIA DO SISTEMA MINC
Art. 18. O Fórum Temático de Auditoria do Sistema MinC (FTA) tem a finalidade de
integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de auditoria e controle.
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