DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200026
26
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 531, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
231620 - 2º FESTIVAL DE TEATRO DE CATAS ALTAS ARTE MOVI
ADRIANA MARTINS DE CASTRO 32597408809
CNPJ/CPF: 25.075.513/0001-92
Cidade: Catas Altas - MG;
Prazo de Captação: 11/09/2023 à 31/12/2023
230106 - Trialogo uma Conversa sobre Literatura
MOIO DE ARTES PRODUCOES ARTISTICAS
CNPJ/CPF: 09.625.522/0001-53
Cidade: Fortaleza - CE;
Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
191264 - Festival Mesa ao Vivo - Circuito Cultural e Gastronômico
PRAZERES DA MESA - SOCIEDADE SIMPLES - EPP
CNPJ/CPF: 09.237.658/0001-96
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023
231030 - Gamboa de Portos Abertos
Manaxica Produções Ltda
CNPJ/CPF: 02.886.632/0001-20
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
220347 - Brasil - A Cor de uma Nação
Fernando Bernardo dos Santos
CNPJ/CPF: 092.198.964-43
Cidade: Dracena - SP;
Prazo de Captação: 01/05/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º)
220620 - Festival Terroá
MARINA SÁ VITORIANO
CNPJ/CPF: 012.856.694-95
Cidade: João Pessoa - PB;
Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
223652 - Sorrisos do Brasil
KROMO PRODUCOES VISUAIS E FOTOGRAFICAS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 01.191.023/0001-93
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
223312 - I Encontro de Bumba-Meu-Boi de Orquestra Maranhense
ASSOCIACAO FOLCLORICA BUMBA MEU BOI DE ORQUESTRA LENDAS E MAGIAS DO CENTRO
HISTORICO DE SAO LUIS
CNPJ/CPF: 13.471.423/0001-31
Cidade: São Luís - MA;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023
SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA
PORTARIA SEFLI Nº 8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece procedimentos gerais para a instituição
do Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria
de Formação, Livro e Leitura - SEFLI, conforme
Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA - SEFLI, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2022 e, tendo em vista o Decreto nº 11.072,
de 17 de maio de 2023 e o art. 7º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais de instituição do Programa
de Gestão e Desempenho - PGD na Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI.
Art. 2º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de
Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle
de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada
remotamente, nos termos desta Portaria;
II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado
do controle de frequência, nos termos desta Portaria;
Art.
3º Estão
autorizadas
a executar
o
PGD
as seguintes
unidades
administrativas:
I - Gabinete;
II - Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - DLLLB;
Coordenação Geral de Leitura e Bibliotecas - CGLEB
Coordenação Geral Livro e Leitura - CGLIL
III - Diretoria de Educação e Formação Artística - DIEFA;
Coordenação Geral de Articulação de Políticas de Cultura e Educação - CGPCE
Coordenação Geral de Formação Artística e Cultural - CGFAC
Art. 4º Fica vedada a participação de servidores públicos que exerçam
atividades que por sua característica técnica não possam ser realizadas de forma remota,
além daqueles que se enquadrem nas hipóteses do art. 5º na Portaria MinC nº 12, de 30
de março de 2023.
Art. 5º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Cultura, a
partir da instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito desta unidade, são
os seguintes:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com
os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 6º Nos termos do § 3º do art. 3 da Portaria MinC nº 12/2023, a Secretaria
de Formação, Livro e Leitura - SEFLI observará a presença física mínima diária de 30%
(trinta por cento) dos agentes públicos.
§ 1º Observada a premissa do caput e as vedações de que trata o art. 4º, todos
os servidores que se enquadrem nos requisitos necessários poderão participar do
Programa de Gestão e Desempenho em cada subunidade desta Secretaria;
§ 2º Caberá à chefia das Unidades Administrativas de que trata o art. 3º
promover a distribuição de suas equipes nas modalidades presencial, teletrabalho parcial e
teletrabalho integral de forma a assegurar o cumprimento do caput.
Art. 7º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento
pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência
que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes
prazos de antecedência:
I - 03 dias corridos para as situações extraordinárias; e
II - 07 dias corridos para as situações ordinárias.
Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o candidato selecionado na forma
a ser divulgada pela Secretaria deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano
de Trabalho, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade.
Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI
será publicada no site do Ministério da Cultura.
Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e
Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos
termos do art. 9º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIANO DOS SANTOS
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.539, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho (GT) para estudar os
efeitos da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, sobre as praças integrantes dos Quadros
Especiais das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,
inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com
o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000133/2023-17, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de estudar os
efeitos da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sobre as praças integrantes dos
Quadros Especiais das Forças Armadas.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao GT:
I - estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 2019, sobre as praças integrantes
dos Quadros Especiais das Forças Armadas;
II - verificar a necessidade de aperfeiçoamento da legislação de pessoal militar
relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas, observando
as premissas que balizaram a formulação e a promulgação da Lei nº 13.954, de 2019; e
III - elaborar, caso necessário, minutas de atos normativos para aperfeiçoar a
legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das
Forças Armadas.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GT é composto por:
I - 3 (três) representantes do Ministério da Defesa:
a) o Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais, que atuará como Coordenador;
b) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Pessoal Militar do
Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e
c) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar
do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
II - 2 (dois) representantes do Comando da Marinha;
III - 2 (dois) representantes do Comando do Exército; e
IV - 2 (dois) representantes do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais,
pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Os representantes das Forças Armadas são oriundos das áreas de pessoal
militar e de economia e finanças.
§ 3º Cada membro do GT tem um suplente, que o substitui em suas ausências
e impedimentos.
§ 4º Os membros titulares e suplentes são confirmados ou indicados pelas
autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário-Geral
do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O GT reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de
Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de integrante do colegiado.
§ 1º As reuniões do GT são realizadas presencialmente, nas dependências da
administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de videoconferência, na
hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes
federativos diferentes.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes.
§ 4º As deliberações devem ser adotadas:
I - preferencialmente, por consenso; e
II - por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT
tem o voto de qualidade.
Art. 5º O Secretário do GT deve ser indicado na primeira reunião do colegiado.
Parágrafo único. Cabe ao Secretário adotar as medidas administrativas
necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o
disposto no art. 8º.
Art. 6º Compete à Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais
prestar apoio administrativo ao funcionamento do GT.
Art. 7º O GT tem prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades,
contado da data de publicação desta Portaria.
Fechar