DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR)
http://ingresso.eear.aer.mil.br
1.4.3 A página eletrônica citada na alínea "b"do item 1.4.2 deverá ser utilizada
pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do
acompanhamento de todas as etapas do Exame.
1.4.3.1 No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato"
refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
a) pela Diretoria de Ensino (DIRENS), as relações nominais dos candidatos
selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e
b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.
1.4.5 As páginas eletrônicas do Exame são os meios de comunicação
frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato.
1.4.6 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo B)
serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do Exame. Desse modo, não serão
transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios.
1.4.7
Informações
complementares
poderão ser
obtidas
junto
à
EEAR,
Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
.
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS
AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº - PEDREGULHO
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585
.
SEREP
Localidade / UF
Telefone
Fa x
.
SEREP-BE
Belém/PA
(91) 3204-9659
(91) 3204-9113
.
SEREP-RF
Recife/PE
(81) 2129-7794; 2129-8474
(81) 2129-7794
.
SEREP-RJ
Rio de Janeiro/RJ
(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935
(21) 2157-2500
.
SEREP-SP
São Paulo / SP
(11) 2223-9375
(11) 2224-9926
.
S E R E P - CO
Canoas / RS
(51) 3462-1204
(51) 3462-1241
.
SEREP-BR
Brasília / DF
(61) 3364-8205
(61) 3365-1393
.
SEREP-MN
Manaus / AM
(92) 2129-1735; 2129-1773
(92) 2129-1775
1.5 RESPONSABILIDADE
1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções, de responsabilidade da
DIRENS e sua execução será de responsabilidade dos SEREP, das Organizações
Coordenadoras Locais (OCL), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão
de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da
Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação da
Aeronáutica (CENDOC), do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da EEAR
e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão,
conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela
Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de
dezembro de 2021.
1.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento
pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações
dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame, por meio das páginas eletrônicas
do Exame.
1.5.3 A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem
como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e
publicadas posteriormente.
1.6 ANEXOS
1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas
informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 2/2024.
1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas
e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.
1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o
Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo E.
1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS
1.7.1 Para a realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as
informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os
sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 2/2024, a ser
realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.
2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS)
2.2.1 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado
da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado
pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução
Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados
para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de
interesse do COMAER.
2.3 ESPECIALIDADES
2.3.1 QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PREVISTAS PARA O CFS 2/2024.
.
OPÇÃO 01
AMBOS OS SEXOS
T OT A L
DA S
V AG A S
VAGAS POR ESPECIALIDADES
.
VAGAS 
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
V AG A S
R ES E R V A DA S
. BCO - Comunicações
24
19
05
. BMA - Mecânica de Aeronaves
30
24
06
. BMB - Material Bélico
09
07
02
. BFT - Fotointeligência
08
06
02
. BEI - Eletricidade e Instrumentos
06
05
01
. BEP - Estrutura e Pintura
10
08
02
. BMT - Meteorologia
18
14
04
. BSP - Suprimento Técnico
14
11
03
. SAI - Informações Aeronáuticas
12
10
02
. SEM - Eletromecânica
12
10
02
. SGS - Guarda e Segurança
20
16
04
. SBO - Bombeiro
05
04
01
. SCF - Cartografia
02
02
00
. SDE - Desenho
03
02
01
. SML - Metalurgia
02
02
00
.
OPÇÃO 02
AMBOS OS SEXOS
CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
VAGAS 
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
V AG A S
R ES E R V A DA S
. BCT - Controle de Tráfego Aéreo
50
40
10
.
T OT A L
225
156
39
2.3.2 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades que
integram as Opções 1 e 2 após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de
adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para
orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de
Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na
opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência.
2.3.2.1 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida
pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada
especialidade, e a classificação do aluno neste Exame, obedecendo aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de
vagas reservadas aos candidatos negros.
2.3.3 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de
cada especialidade, são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às
especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso.
2.4 VAGAS
2.4.1 As vagas para matrícula no CFS 2/2024 são destinadas aos candidatos
aprovados em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para
habilitação à matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla
concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas
completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse Exame.
2.4.2 As vagas encontram-se fixadas no item 2.3.1 para as especialidades
correspondentes às Opções 1 e 2, sendo que o candidato somente poderá concorrer às
vagas correspondentes à opção escolhida no momento do preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição (FSI). As vagas são definidas de acordo com a necessidade da
Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura
existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela execução do CFS 2/2024.
2.4.3 Para as especialidades correspondentes às Opções 1 e 2, poderão
concorrer candidatos de ambos os sexos.
2.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.5.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por especialidade.
2.5.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.5.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.5.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
2.5.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento
de Heteroidentificação Complementar (PHC).
2.5.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.5.5.2 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em
igualdade de condições de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão, salvo
se comprovada a má fé na autodeclaração.
2.5.5.3 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
Exame de Admissão.
2.5.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.5.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão.
2.5.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data
de validade desse Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.5.8 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado
e que optou por concorrer às vagas reservadas.
2.5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.5.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às
vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos,
na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas
reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.13 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu
responsável legal, conforme Anexo O, para que seja submetido ao PHC.
2.6 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)
2.6.1 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em
Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos
Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
2.6.1.1 A instrução
ministrada no Campo Geral, comum
a todas as
especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos
seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua,
objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além
de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-
especializados próprios do CFS.
2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura
graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela
carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao
profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os
princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os
fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao
término do Curso, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o
qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.
2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na
fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho profissional
dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com
conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro
semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível
à especialidade.
2.6.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias
corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será
ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo
parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na
instrução do Campo Militar.
2.6.3 O período de instrução citado no item 2.6.2 é fundamental e
indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de
reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado por força de
decisão judicial.
2.6.4 O candidato convocado para o CFS 2/2024 por força de decisão judicial,
até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso com
os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o
candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do
cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.

                            

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