DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200031
31
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2.5.2 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não
permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não
ser permitida sua entrada no setor.
5.2.5.3 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los,
deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico
pela organização do Exame.
5.2.6 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço
(preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem
seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de
Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.
5.2.6.1 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço
indicado, devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de
exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
5.2.6.2 A Comissão Fiscalizadora e a
organização do Exame não se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade
do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.2.6.3 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais ou
quaisquer outros procedimentos importantes
para a segurança
e a
confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
5.2.7 Após o fechamento dos
portões, iniciam-se as orientações aos
candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As Provas Escritas terão
duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado
no Calendário de Eventos (Anexo B). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do
Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.
5.2.7.1 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação
do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões,
paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão
Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações
posteriores.
5.2.8 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição
dos cadernos de questões, o candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, 2 (duas) horas;
b) que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento
médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor;
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja
no próprio Caderno de Questões; e
d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as provas.
5.2.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame;
b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
d) o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem
o acompanhante;
e) fumar no Setor de Provas; ou
f) o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
5.2.9.1
Não haverá
local ou
qualquer
tipo de
apoio destinado
a
acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.9.2.
5.2.9.2 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das
Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor
de Provas acompanhada do lactente.
5.2.9.3 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de
seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será
permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do
lactente, sem acompanhante responsável.
5.2.9.4 A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.9.7,
devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente
será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20
minutos de prova.
5.2.9.5 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer
dos objetos citados nos itens 5.2.5 e 5.2.5.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE,
sob pena de exclusão da candidata.
5.2.9.6 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o
candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
5.2.9.7 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade,
a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à
amamentação durante a realização da prova será compensado em igual período.
5.2.9.8 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, está condicionado a prévia solicitação à
Instituição Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3.
5.2.9.9 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em
cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos
somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as
provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata
lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a
realização das provas tenha que ser compensado.
5.2.10 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
5.2.10.1 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com
base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a
soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo
todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.
5.2.10.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
5.2.11 MÉDIA FINAL (MF)
5.2.11.1 A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos
nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:
MF = PP + PI + PM + PF / 4
onde:
MF = Média Final;
PP = grau da Prova de Língua Portuguesa;
PI = grau da Prova de Língua Inglesa;
PM = grau da Prova de Matemática; e
PF = grau da Prova de Física.
5.2.11.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que
obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério
estabelecido no item 5.2.10.2 destas Instruções.
5.2.11.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por opção de
especialidades (Opções 1 e 2) por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios
de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das
vagas, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014.
5.2.12 CRITÉRIOs DE DESEMPATE
5.2.12.1 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
a) maior grau obtido na PP;
b) maior grau obtido na PM;
c) maior grau obtido na PF;
d) maior grau obtido na PI; e
e) maior idade.
5.3 CONVOCAÇÃO
PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
E ETAPAS
SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF e PHC)
5.3.1 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência,
serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração
Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo
com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da
Administração.
5.3.2 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão
convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração
Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela
MF, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014, e em quantidade
definida pela conveniência da Administração.
5.3.3 Somente será convocado para a Concentração Intermediária e etapas
subsequentes, o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, alínea "e"
destas Instruções.
5.3.3.1 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso
de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes
ou na eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA.
5.3.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas
convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.11.2,
respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda
se dê dentro do prazo de validade deste Exame.
5.3.5 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias,
conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B) de acordo com o número de
candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade
definida pela conveniência da Administração.
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
5.4.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo
B), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico,
definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as
atividades previstas para o Curso.
5.4.2 A INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na
ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" na NSCA 160-10
"Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica" e na NSCA
160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica,
divulgadas no endereço eletrônico do Exame.
5.4.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário
de Eventos (Anexo B).
5.4.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve
ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
5.4.4 Para realizar a Inspeção
de Saúde, deverá ser apresentado
obrigatoriamente:
I - Por todos os candidatos:
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína,
morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras
de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos
serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 5.4.4.2.
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra hepatite B deverá constar, ao
menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo
em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no
máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
II - Pelas candidatas:
- laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da Inspeção.
5.4.4.1. Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item
5.4.4, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com
janela de
detecção mínima de noventa
dias. No corpo do
laudo deverão,
obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa
(inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de
menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta;
identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
5.4.4.2 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense
para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de
Patologia - CAP-FDT.
5.4.4.3 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 5.4.4, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente
julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 6.8.
5.4.4.4 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da sua
inspeção de saúde, os documentos previstos nos Incisos I e II do item 5.4.4 não
realizarão a INSPSAU, e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso
direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo P), não os entreguem na nova
data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).
5.4.4.5 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado
médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias
da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de
restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
5.4.5 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo
de
sua
incapacidade
registrado
no Documento
de
Informação
de
Saúde
(DIS),
disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada
pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).
Fechar